TJDFT - 0749196-20.2023.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2024 14:27
Cancelada a Distribuição
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13/03/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 13:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/03/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 19:00
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 04:17
Decorrido prazo de KELLY DE SOUZA BRAGA em 11/03/2024 23:59.
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19/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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19/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749196-20.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KELLY DE SOUZA BRAGA REU: MC CLINICA DE ESTETICA LTDA, NU PAGAMENTOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Ante o não recolhimento das custas iniciais, determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, nos termos do artigo 290 do CPC, abaixo transcrito: Art. 290.Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias. 2.
Assim o faço por intermédio de decisão, dada a natureza meramente administrativa do provimento e não traduzir espécie de extinção do feito sem julgamento do mérito, sem prejuízo do disposto no artigo 145, II do Provimento Geral da Corregedoria de Justiça deste Egrégio Tribunal de Justiça. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
E -
09/02/2024 17:59
Recebidos os autos
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09/02/2024 17:59
Determinado o cancelamento da distribuição
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09/02/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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09/02/2024 17:38
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 03:35
Decorrido prazo de KELLY DE SOUZA BRAGA em 08/02/2024 23:59.
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24/01/2024 02:58
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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24/01/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749196-20.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KELLY DE SOUZA BRAGA REU: MC CLINICA DE ESTETICA LTDA, NU PAGAMENTOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Diante da dificuldade de comunicação com a Ouvidoria do Distrito Federal (ID 184222509), confiro à presente decisão força de ofício a fim de dar ciência a(o) Sr(a).
Secretário(a) do Desenvolvimento Social do Distrito Federal acerca dos fatos verificados pela decisão de Id 180745039 sobretudo do teor dos documentos de Ids 180622167, 180622183, 180627403 e 180627441 a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, proceda à apuração de tais fatos e consequente exclusão da autora, KELLY DE SOUZA BRAGA, CPF: *49.***.*45-82, do CadÚnico, conforme art. 18, §1º, da Portaria 177, de 16 de junho de 2011, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS).
Por oportuno, solicito que a resposta seja enviada exclusivamente ao endereço eletrônico desta Serventia: [email protected]. 2.
Encaminhe-se ao endereço eletrônico do órgão ([email protected]) juntamente com cópia integral do processo. 3.
Feito, aguarde-se a resposta do ofício bem como o prazo reservado à autora, conforme certidão de Id 184122208. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
Ca -
22/01/2024 16:09
Expedição de Certidão.
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22/01/2024 15:36
Recebidos os autos
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22/01/2024 15:36
Outras decisões
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22/01/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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22/01/2024 12:17
Juntada de Certidão
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19/01/2024 16:02
Juntada de Certidão
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18/01/2024 17:39
Recebidos os autos
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18/01/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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18/01/2024 15:56
Juntada de Certidão
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08/01/2024 18:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/12/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
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21/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749196-20.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KELLY DE SOUZA BRAGA REU: MC CLINICA DE ESTETICA LTDA, NU PAGAMENTOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.Imponho o sigilo devido aos documentos trazidos anexos às petições sob os IDs n.181841655 e 182479722. 2.
Aguarde-se o transcurso do prazo deferido ao ID 180745039 e, após, tornem conclusos. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
BR -
20/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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19/12/2023 18:29
Recebidos os autos
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19/12/2023 18:29
Outras decisões
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19/12/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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18/12/2023 15:51
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 15:26
Recebidos os autos
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18/12/2023 15:26
Outras decisões
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18/12/2023 13:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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16/12/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 18:30
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 15:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/12/2023 15:40
Expedição de Ofício.
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06/12/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 14:43
Recebidos os autos
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06/12/2023 14:43
Gratuidade da justiça não concedida a KELLY DE SOUZA BRAGA - CPF: *49.***.*45-82 (AUTOR).
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06/12/2023 11:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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05/12/2023 21:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/12/2023 08:46
Publicado Decisão em 04/12/2023.
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03/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 14:15
Recebidos os autos
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30/11/2023 14:15
Determinada a emenda à inicial
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30/11/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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