TJDFT - 0711685-68.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/11/2023 12:28
Expedição de Certidão.
-
25/11/2023 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/11/2023 23:59.
-
28/10/2023 03:46
Decorrido prazo de IRMAR PEREIRA NUNES em 27/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 09:54
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711685-68.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: IRMAR PEREIRA NUNES Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Observo não houve pagamento voluntário da RPV expedido, motivo pelo qual houve bloqueio de valores via SISBAJUD (ID 165100328).
O Distrito Federal se manifesta nos autos informando o pagamento posteriormente ao bloqueio de valores (ID 165876181) e requer a devolução dos valores bloqueados via SISBAJUD.
Breve o relatório, DECIDO.
Com o fim de evitar duplicidade de pagamento, determino a devolução dos valores bloqueados (ID 165100328), qual seja a importância de R$ 2.301,41 (dois mil, trezentos e um reais e quarenta e um centavos) e seus acréscimos legais, para o DISTRITO FEDERAL na seguinte conta bancária: Agência: 4200-5, C/C: 190814-6, CNPJ: 00.***.***/0001-26, Banco do Brasil.
DEFIRO o pedido de ID 165869371, em consequência, determino, independentemente de preclusão, a expedição de ofício/alvará de levantamento ao Ilmo.
Gerente da Agência 125 do Banco de Brasília S/A – BRB para que promova a transferência da quantia de R$ 392,74 (trezentos e noventa e dois reais e setenta e quatro centavos), e acréscimos legais e proporcionais a este valor, se houver, da Conta Judicial nº 1250112092 (ID 173575408), para o Banco do Brasil S/A – BB, Agência nº 3599-8, Conta Corrente nº 109.319-3, PIX (CNPJ) 04.***.***/0001-63, da titularidade de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.***.***/0001-63, registrado no Conselho Seccional da OAB/DF sob o nº 711/01.
Em consequência, determino, independentemente de preclusão, a expedição de ofício/alvará de levantamento ao Ilmo.
Gerente da Agência 125 do Banco de Brasília S/A – BRB para que promova a transferência da quantia de R$ 1.794,19 (um mil, setecentos e noventa e quatro reais e dezenove centavos), e acréscimos legais e proporcionais a este valor, se houver, da Conta Judicial nº 1250112092 (ID 173575408), para 070 - BRB - BANCO DE BRASÍLIA S.A., Agência nº 214, Conta Corrente nº 004.583-6, de titularidade de IRMAR PEREIRA NUNES, CPF nº *39.***.*28-91.
Expeça-se, ainda, ofício/alvará de levantamento ao Ilmo.
Gerente da Agência 125 do Banco de Brasília S/A – BRB para que promova a transferência da quantia de R$ 145,66 (cento e quarenta e cinco reais e sessenta e seis centavos), e acréscimos legais e proporcionais a este valor, se houver, da Conta Judicial nº 1250112092 (ID 173575408), para o Banco de Brasília S/A – BRB, Agência nº 209, Conta Corrente nº 619.932-2, da titularidade do SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL (SINPRO-DF), inscrito no CNPJ sob nº 00.***.***/0001-73.
Concretizada a operação bancária acima determinada, não havendo novos requerimentos, arquivem-se autos.
Intimem-se.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 29 de setembro de 2023.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito Ad -
02/10/2023 19:01
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 19:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/10/2023 19:01
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 19:01
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 19:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/10/2023 19:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/10/2023 19:01
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 19:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/09/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 15:00
Recebidos os autos
-
29/09/2023 15:00
Outras decisões
-
29/09/2023 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
28/09/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 15:00
Recebidos os autos
-
19/09/2023 15:00
Outras decisões
-
19/09/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
19/09/2023 14:35
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 03:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/09/2023 23:59.
-
25/07/2023 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 19:00
Recebidos os autos
-
25/07/2023 19:00
Outras decisões
-
20/07/2023 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
19/07/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:11
Publicado Certidão em 17/07/2023.
-
14/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 14:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
12/07/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
09/07/2023 15:28
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 09:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
27/06/2023 09:39
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 01:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 17:58
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
02/06/2023 01:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/05/2023 23:59.
-
20/03/2023 14:37
Arquivado Provisoramente
-
20/03/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 14:49
Expedição de Ofício.
-
06/03/2023 14:49
Expedição de Ofício.
-
15/02/2023 13:43
Recebidos os autos
-
15/02/2023 13:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
27/01/2023 15:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/01/2023 15:41
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 03:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/01/2023 23:59.
-
07/11/2022 02:25
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
03/11/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2022 23:32
Recebidos os autos
-
02/11/2022 23:32
Decisão interlocutória - recebido
-
28/10/2022 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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25/10/2022 18:11
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 01:03
Publicado Certidão em 19/10/2022.
-
18/10/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
14/10/2022 16:52
Juntada de Certidão
-
12/10/2022 20:33
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
28/09/2022 12:54
Desapensado do processo #Oculto#
-
28/09/2022 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 22:27
Recebidos os autos
-
27/09/2022 22:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/09/2022 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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26/09/2022 08:44
Juntada de Petição de petição
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19/09/2022 00:39
Publicado Certidão em 19/09/2022.
-
16/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
15/09/2022 23:04
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 16:08
Expedição de Certidão.
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14/09/2022 00:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/09/2022 23:59:59.
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19/07/2022 02:18
Publicado Decisão em 19/07/2022.
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18/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
14/07/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 13:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
14/07/2022 12:15
Recebidos os autos
-
14/07/2022 12:15
Decisão interlocutória - recebido
-
14/07/2022 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2022
Ultima Atualização
27/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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