TJDFT - 0706181-29.2022.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCRICEI 2ª Vara Criminal de Ceilândia QNM 11, -, 1º ANDAR, SALA 102, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: 61 3103-9327 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 0706181-29.2022.8.07.0003 CLASSE JUDICIAL: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: VILSOMAR BEZERRA DOS REIS DECISÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pela Defesa de Vilsomar Bezerra dos Reis em face da sentença de ID 248242894, objetivando sanar suposta omissão (ID 248852475), concernente à falta de encaminhamento de peças dos autos ao Ministério Público para apuração de prática de crime por testemunhas.
Reputo desnecessária a manifestação do Ministério Público, em razão da ausência de efeitos infringentes na matéria questionada pela Defesa. É o breve relatório.
DECIDO.
Conheço do recurso, haja vista presentes os requisitos de sua admissibilidade.
No mérito, vejo que não assiste razão ao ora embargante, porquanto a hipotética omissão apontada inexiste.
Isso porque a matéria levantada pelo Defesa nos embargos em foco não diz respeito ao mérito da causa, mas sim a questão procedimental.
Quanto a isso, não se olvida que, de fato, dispõe o artigo 40 do Código de Processo Penal que, “Quando, em autos ou papéis de que conhecerem, os juízes ou tribunais verificarem a existência de crime de ação pública, remeterão ao Ministério Público as cópias e os documentos necessários ao oferecimento da denúncia”.
Entretanto, na atual sistemática acusatória, notadamente após a entrada em vigor da Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime), o protagonismo acusatório é do Ministério Público, devendo o juiz, em regra, abster-se de iniciar investigações, especialmente quando o Ministério Público já tem conhecimento de eventual ou suposto crime.
No caso dos autos, o i. representante do Ministério Público acompanhou todos os depoimentos prestados pelas testemunhas José Wilton e José Gabriel.
Logo, cabe ao Parquet, se entender oportuno e conveniente, avaliar se as referidas testemunhas faltaram com a verdade quando dos seus respectivos depoimentos e adotar as medidas apuratórias criminais correspondentes.
De mais a mais, este Juízo se manifestou de forma límpida e clara sobre toda a matéria de mérito.
Na oportunidade, foram contextualizados os fatos com os elementos informativos, as provas amealhadas, o direito positivado e a jurisprudência dominante.
Logo, a sentença ora vergastada foi devidamente fundamentada em extratos sólidos constantes do acervo probatório e a conclusão sobre a matéria de mérito trilhou de forma lógica e sem omissão o caminho traçado pelos argumentos desenvolvidos.
Ante o exposto, por considerar que na sentença prolatada não há omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada, REJEITO os embargos declaratórios, mantendo-a inalterada.
Intimem-se.
Publique-se.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Ceilândia, 16 de setembro de 2025.
Maria Graziela Barbosa Dantas Juíza de Direito -
16/09/2025 02:52
Publicado Certidão em 16/09/2025.
-
16/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
15/09/2025 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS
-
15/09/2025 14:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2025 17:32
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 09:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2025 03:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/09/2025 23:59.
-
08/09/2025 02:39
Publicado Sentença em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
05/09/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 15:08
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 18:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2025 11:42
Recebidos os autos
-
04/09/2025 11:42
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
02/09/2025 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS
-
02/09/2025 09:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2025 11:57
Recebidos os autos
-
31/08/2025 11:57
Julgado improcedente o pedido
-
13/08/2025 13:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS
-
08/08/2025 16:20
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 00:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2025 02:39
Publicado Certidão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 15:19
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 03:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 08:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2025 02:47
Publicado Certidão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
17/07/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 17:47
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 14:48
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 18:29
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 16:04
Expedição de Ofício.
-
20/05/2025 08:25
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/05/2025 09:30, 2ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
20/05/2025 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 08:24
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 22:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2025 02:31
Publicado Certidão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
05/05/2025 16:39
Juntada de Certidão
-
03/05/2025 20:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2025 19:06
Expedição de Mandado.
-
29/04/2025 10:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2025 16:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2025 09:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2025 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2025 11:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2025 10:59
Mandado devolvido redistribuido
-
15/04/2025 03:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 19:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2025 19:28
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 19:25
Expedição de Ofício.
-
11/04/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 18:59
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 02:31
Publicado Despacho em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 14:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 11:14
Recebidos os autos
-
09/04/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 02:36
Publicado Certidão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
07/04/2025 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS
-
07/04/2025 12:52
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 21:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2025 16:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 15:14
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 15:13
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 15:10
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/05/2025 09:30, 2ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
21/03/2025 19:35
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
28/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
26/02/2025 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
24/02/2025 15:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 16:30
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/02/2025 08:30, 2ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
21/02/2025 16:25
Recebidos os autos
-
21/02/2025 16:25
Outras decisões
-
21/02/2025 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS
-
17/12/2024 13:24
Recebidos os autos
-
17/12/2024 13:24
Outras decisões
-
17/12/2024 02:26
Publicado Certidão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
16/12/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
14/12/2024 09:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 18:27
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 18:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2024 13:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 10:47
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 10:46
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 10:44
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 10:44
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/02/2025 08:30, 2ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
13/11/2024 08:05
Recebidos os autos
-
13/11/2024 08:05
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
11/11/2024 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS
-
28/10/2024 12:42
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/10/2024 08:00, 2ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
28/10/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 12:41
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 09:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2024 11:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCRICEI 2ª Vara Criminal de Ceilândia QNM 11, -, 1º ANDAR, SALA 102, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: 61 3103-9327 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0706181-29.2022.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: VILSOMAR BEZERRA DOS REIS CERTIDÃO De ordem da MMª Juíza de Direito, Dra.
Maria Graziela Barbosa Dantas, dou ciência às partes acerca das diligências frustradas de intimação das testemunhas Nélio Augusto e Marcus Vinicius, conforme ID's 212122094 e 212123602.
Ceilândia/DF, 24 de setembro de 2024 LIGIA MARIA JANUARIO SILVA Diretor de Secretaria -
25/09/2024 18:41
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 17:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2024 15:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/09/2024 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 19:33
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 19:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2024 19:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2024 18:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2024 12:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2024 12:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 20:40
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 20:36
Expedição de Ofício.
-
13/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 17:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 08:33
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 08:31
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 08:27
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/10/2024 08:00, 2ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
09/08/2024 08:26
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/10/2024 08:00, 2ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
30/07/2024 14:12
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
03/05/2024 02:54
Publicado Certidão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCRICEI 2ª Vara Criminal de Ceilândia QNM 11, -, 1º ANDAR, SALA 102, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: 61 3103-9327 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0706181-29.2022.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: VILSOMAR BEZERRA DOS REIS CERTIDÃO CERTIFICO que, de ordem da MM.
Juíza de Direito titular deste Juízo, REDESIGNEI a audiência de instrução e julgamento para o dia 30/10/2024, às 08h, que ocorrerá por videoconferência, por meio do sistema Microsoft Teams, conforme autorização da Portaria Conjunta n. 03 de 18/01/2021 do TJDFT.
CERTIFICO, por último, que o link abaixo dará acesso à sala de audiência virtual onde será realizada a videoconferência.
Link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjQ0NDRhOGItZjViZC00OWMzLTllOTEtYWM0OGY4MTEyODRi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22a5ddf7c7-1477-4ec8-9e97-c39628315ce2%22%7d Contato: (61)99400-3405 (WhatsApp da 2ª Vara Criminal) Ceilândia/DF, 30 de abril de 2024.
GILBERTO HENRIQUE BIAGE -
30/04/2024 15:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 09:01
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 08:59
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/10/2024 08:00, 2ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
30/04/2024 08:58
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/07/2024 08:30, 2ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
01/02/2024 00:10
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 03:12
Publicado Certidão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
16/10/2023 08:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 08:34
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 08:29
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 08:28
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/07/2024 08:30, 2ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
10/10/2023 12:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 08:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2023 10:08
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal de Ceilândia QNM 11, -, 1º ANDAR, SALA 102, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: 61 3103-9327 / 3103-9320 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 0706181-29.2022.8.07.0003 CLASSE JUDICIAL: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: VILSOMAR BEZERRA DOS REIS DECISÃO SANEADORA Compulsando os autos após a apresentação da Resposta do acusado, verifico a ausência de qualquer das hipóteses arroladas nos incisos I a IV, do artigo 397 do Código de Processo Penal.
Não há elementos para concluir acerca de qualquer causa excludente da ilicitude ou de culpabilidade; o fato narrado na denúncia constitui, em tese, delito previsto na legislação penal e, finalmente, não se encontra o fato prescrito, razão pela qual deixo de absolver sumariamente o réu.
As alegações trazidas pela Defesa referem-se ao mérito da presente ação penal e serão apreciadas em momento oportuno, quando do encerramento da instrução processual e prolação de sentença.
Designe-se audiência de instrução e julgamento.
Após, intimem-se/requisitem-se as testemunhas arroladas pelas partes, assim como o acusado.
Caso seja necessário, expeça-se carta precatória solicitando-se cumprimento no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, nos termos do artigo 400 do Código de Processo Penal.
Dê-se ciência às partes.
Ceilândia - DF, 2 de outubro de 2023.
MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS Juíza de Direito -
02/10/2023 11:18
Recebidos os autos
-
02/10/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 11:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/09/2023 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS
-
27/09/2023 18:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2023 18:50
Recebidos os autos
-
18/09/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 23:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/09/2023 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS
-
14/09/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
07/09/2023 01:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 02:41
Publicado Certidão em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
22/08/2023 20:21
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2023 17:01
Expedição de Mandado.
-
08/08/2023 22:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2023 18:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2023 19:18
Expedição de Mandado.
-
16/07/2023 11:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/06/2023 10:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 16:08
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2023 19:24
Expedição de Mandado.
-
13/06/2023 17:47
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
13/06/2023 09:18
Recebidos os autos
-
13/06/2023 09:18
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
09/06/2023 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS
-
05/06/2023 13:24
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
05/06/2023 13:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2023 15:59
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
23/05/2023 15:28
Recebidos os autos
-
23/05/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS
-
15/05/2023 10:52
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
15/05/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 10:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2023 10:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/05/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 13:48
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 08:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2023 01:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 13:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/02/2023 01:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/02/2023 23:59.
-
10/01/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 18:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/12/2022 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2022 15:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2022 16:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2022 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 16:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2022 00:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 00:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/09/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 13:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2022 17:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/06/2022 15:31
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
29/06/2022 00:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 00:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 15:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 13:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/04/2022 00:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 11:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/03/2022 19:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/03/2022 00:38
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
16/03/2022 00:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 00:37
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 14:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2022 19:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Criminal de Ceilândia
-
14/03/2022 19:25
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
14/03/2022 16:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2022 17:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2022 16:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2022 14:27
Expedição de Alvará de Soltura .
-
13/03/2022 13:37
Juntada de Certidão
-
13/03/2022 11:04
Juntada de Certidão
-
13/03/2022 11:01
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/03/2022 09:00, Núcleo de Audiência de Custódia.
-
13/03/2022 11:01
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
13/03/2022 11:01
Homologada a Prisão em Flagrante
-
13/03/2022 10:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2022 09:43
Juntada de Certidão
-
12/03/2022 18:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2022 14:50
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/03/2022 09:00, Núcleo de Audiência de Custódia.
-
12/03/2022 14:49
Juntada de Certidão
-
12/03/2022 14:49
Juntada de Certidão
-
12/03/2022 12:43
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
12/03/2022 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2022 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2022 07:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Audiência de Custódia
-
12/03/2022 07:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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