TJDFT - 0700346-02.2023.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 17:15
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 22:07
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 08:38
Expedição de Alvará.
-
29/05/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:37
Publicado Certidão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0700346-02.2023.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA.
EXECUTADO: CAROLINA OLIVEIRA CORTEZ CERTIDÃO Certifico e dou fé que não foi possível a efetivação da transferência de valores, via bankjus, para a conta indicada, conforme tela anexa. À exequente para ciência e manifestação.
Prazo de 05 dias.
Núcleo Bandeirante/DF FILIPE DOS SANTOS VIEIRA Documento datado e assinado eletronicamente -
20/05/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
05/05/2025 16:52
Recebidos os autos
-
05/05/2025 16:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
28/04/2025 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
14/03/2025 03:01
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 14:39
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 02:42
Decorrido prazo de CAROLINA OLIVEIRA CORTEZ em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 16:22
Recebidos os autos
-
27/02/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 16:22
Outras decisões
-
25/02/2025 20:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
25/02/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 15:56
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 16:20
Expedição de Ofício.
-
05/02/2025 02:39
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
31/01/2025 17:14
Recebidos os autos
-
31/01/2025 17:14
Indeferido o pedido de COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA. - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (EXEQUENTE)
-
27/01/2025 22:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
24/01/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 13:27
Juntada de Petição de impugnação
-
26/11/2024 02:38
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
25/11/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 10:11
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 18:50
Recebidos os autos
-
21/11/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 18:50
Deferido o pedido de COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA. - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (EXEQUENTE).
-
14/11/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
13/11/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 01:22
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 18:08
Recebidos os autos
-
29/10/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 18:08
Deferido em parte o pedido de COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA. - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (EXEQUENTE)
-
24/10/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
21/10/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0700346-02.2023.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA.
EXECUTADO: CAROLINA OLIVEIRA CORTEZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O EXEQUENTE opôs embargos de declaração em face da decisão de ID. 209594297.
Não há na decisão embargada omissões, contradições ou obscuridades a suprir, pois todas as alegações da parte foram analisadas de maneira lógica, clara e devidamente fundamentada, ainda que de forma sucinta, conforme determina o art. 93, IX da Constituição Federal, tendo obedecido ao padrão decisório exigido pelo art. 489 do Código de Processo Civil.
As alegações do embargante revelam apenas seu inconformismo com o entendimento adotado pelo juízo, nos pontos em que lhe foi desfavorável, restando evidente que se pretende, na verdade, o reexame da decisão combatida, o que é defeso na estreita via dos embargos de declaração, recurso de fundamentação vinculada.
Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, necessária a rejeição dos Embargos de Declaração, razão pela qual mantenho íntegra a decisão proferida.
Fica a parte exequente intimada para indicar outros bens penhoráveis, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão pelo rito do art. 921 do CPC.
Intimem-se.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
30/09/2024 08:39
Recebidos os autos
-
30/09/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 08:39
Embargos de declaração não acolhidos
-
24/09/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
18/09/2024 17:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 18:29
Recebidos os autos
-
11/09/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 18:28
Outras decisões
-
10/09/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
10/09/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
02/09/2024 17:16
Recebidos os autos
-
02/09/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 17:16
Deferido o pedido de CAROLINA OLIVEIRA CORTEZ - CPF: *22.***.*68-87 (EXECUTADO).
-
02/09/2024 17:16
Indeferido o pedido de COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA. - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (EXEQUENTE)
-
30/08/2024 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
30/08/2024 09:40
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0700346-02.2023.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA EXECUTADO: CAROLINA OLIVEIRA CORTEZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que devidamente intimado o executado não efetuou o pagamento espontâneo da obrigação e para facilitar a solução desta execução, foi realizada pesquisa de bens da parte executada no sistema SISBAJUD.
A tentativa de penhora on-line via sistema SISBAJUD foi PARCIALMENTE frutífera.
Considerando que o executado já apresentou impugnação, deixo de transferir os valores para uma conta judicial e intimo o exequente para apresentar resposta, no prazo de 05 dias.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
19/08/2024 17:08
Recebidos os autos
-
19/08/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 17:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/08/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
05/08/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2024 19:35
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 06:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2024 06:06
Expedição de Certidão.
-
20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 18/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 04:28
Decorrido prazo de CAROLINA OLIVEIRA CORTEZ em 02/07/2024 23:59.
-
18/06/2024 22:39
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 02:54
Decorrido prazo de CAROLINA OLIVEIRA CORTEZ em 11/06/2024 23:59.
-
17/05/2024 15:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2024 11:11
Expedição de Mandado.
-
30/04/2024 18:20
Recebidos os autos
-
30/04/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 18:20
Outras decisões
-
25/04/2024 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
19/04/2024 21:45
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 23:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 23:42
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 08:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2024 04:13
Decorrido prazo de CAROLINA OLIVEIRA CORTEZ em 29/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 18:56
Juntada de Certidão
-
25/02/2024 02:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/02/2024 23:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2024 23:36
Expedição de Mandado.
-
26/01/2024 12:30
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/01/2024 02:31
Publicado Edital em 22/01/2024.
-
25/01/2024 17:26
Recebidos os autos
-
25/01/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 17:26
Deferido o pedido de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (AUTOR).
-
24/01/2024 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
24/01/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 10:10
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 18:27
Expedição de Edital.
-
15/12/2023 18:26
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 16:05
Recebidos os autos
-
15/12/2023 16:05
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
15/12/2023 09:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/12/2023 09:46
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 03:51
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 12/12/2023 23:59.
-
20/11/2023 03:43
Decorrido prazo de CAROLINA OLIVEIRA CORTEZ em 17/11/2023 23:59.
-
19/11/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2023 16:45
Transitado em Julgado em 18/11/2023
-
16/11/2023 09:53
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 14/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 02:37
Publicado Sentença em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0700346-02.2023.8.07.0011 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA REU: CAROLINA OLIVEIRA CORTEZ SENTENÇA I - Relatório COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA ajuizou a presente Ação Monitória contra CAROLINA OLIVEIRA CORTEZ, visando ao recebimento da quantia de R$ 106.659,65 (cento e seis mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e sessenta e cinco centavos), atualizado até 19/01/2023, juntando para tanto os documentos de ID n. 147832143 e 147832997.
A petição inicial veio acompanhada dos documentos indispensáveis à propositura da ação.
Regularmente citado, ID n. 171474600, o réu não efetuou o pagamento nem opôs embargos monitórios, na consoante se depreende da certidão de ID n. 173994934. É o relatório.
Decido II - Fundamentação Julgo antecipadamente a lide, a teor do disposto nos artigos 355, inciso II, do CPC.
Tratando a matéria de direito patrimonial disponível pelas partes, a não oposição dos embargos faz presumir, em favor da parte autora verdadeiros os fatos articulados na inicial, mormente quando corroborados pelos documentos juntados, impondo-se o acolhimento da sua pretensão.
III - Dispositivo Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, resolvo o mérito e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para declarar constituído de pleno direito o título executivo judicial, na importância de R$ 106.659,65 (cento e seis mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e sessenta e cinco centavos), atualizado até 19/01/2023, acrescida de correção monetária pelo INPC e de juros de mora de 1% ao mês, a contar da última atualização, ou seja, 19/01/2023.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Converta-se o mandado inicial em mandado executivo (art. 701, § 2º, CPC).
Transitada em julgado, prossiga-se na forma prevista no Livro I, Título II, da Parte Especial do Código de Processo Civil e, por conseguinte, promova o autor o recolhimento das custas processuais da fase de cumprimento de sentença, nos termos do §3º, do art. 184 do novo Provimento Geral da Corregedoria de Justiça do Distrito Federal.
Registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
19/10/2023 17:47
Recebidos os autos
-
19/10/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 17:46
Julgado procedente o pedido
-
03/10/2023 06:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
03/10/2023 06:14
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 03:55
Decorrido prazo de CAROLINA OLIVEIRA CORTEZ em 02/10/2023 23:59.
-
11/09/2023 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2023 13:37
Expedição de Mandado.
-
04/08/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 18:04
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 21:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2023 11:26
Expedição de Mandado.
-
27/06/2023 01:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/06/2023 18:35
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 16:42
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
05/06/2023 02:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/05/2023 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2023 12:55
Expedição de Mandado.
-
18/05/2023 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2023 12:55
Expedição de Mandado.
-
18/05/2023 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2023 12:55
Expedição de Mandado.
-
03/05/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 07:35
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 05:32
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/02/2023 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2023 16:53
Recebidos os autos
-
15/02/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 16:53
Outras decisões
-
27/01/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
27/01/2023 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711272-21.2023.8.07.0018
Diego Martins da Silva
Distrito Federal
Advogado: Paulo Fontes de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/09/2023 14:21
Processo nº 0773080-33.2023.8.07.0016
Maria da Conceicao Santos
Secretaria de Estado de Governo do Distr...
Advogado: Ader Renato Barbosa Leao de Medeiros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/12/2023 13:49
Processo nº 0703907-34.2023.8.07.0011
Agencia Union Organizacao de Eventos Eir...
Ivete Oliveira da Silva Ramos
Advogado: Josue Gomes Silva de Matos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/08/2023 22:14
Processo nº 0711249-75.2023.8.07.0018
Resende Mori Hutchison Advogados Associa...
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/09/2023 11:04
Processo nº 0704813-76.2022.8.07.0005
Banco Bradesco S.A.
Tico Supermercado Eireli - EPP
Advogado: Marcio Perez de Rezende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/04/2022 12:45