TJDFT - 0736436-28.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/02/2024 17:57
Arquivado Definitivamente
-
09/02/2024 17:57
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 17:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/02/2024 04:34
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES RODRIGUES DOS SANTOS em 05/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 02:42
Publicado Sentença em 01/02/2024.
-
31/01/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0736436-28.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DAS DORES RODRIGUES DOS SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV S E N T E N Ç A A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pelas partes devedoras, conforme comprovantes de id. 178225246 e 180082583.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, e havendo anuência expressa da credora, JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela Secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à liberação da quantia destinada à parte credora, observados os termos do requerimento sob o id. 183133485.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 03 -
29/01/2024 17:26
Transitado em Julgado em 29/01/2024
-
29/01/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 14:25
Recebidos os autos
-
29/01/2024 14:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/01/2024 03:47
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
08/01/2024 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
08/01/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
21/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0736436-28.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DAS DORES RODRIGUES DOS SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV D E S P A C H O Compulsando-se os autos, verifica-se o pagamento do valor da condenação, pelas partes executadas, em dois depósitos, conforme id. 180082583 (p. 13) e 178225246 (p. 10).
Intime-se a parte autora para se manifestar, sobre os referidos depósitos, informando se dá quitação.
Prazo: 10 (dez) dias.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 03 -
19/12/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 17:59
Recebidos os autos
-
19/12/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 01:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
13/12/2023 03:19
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
08/12/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 16:26
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 14:29
Recebidos os autos
-
29/11/2023 14:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
14/11/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 17:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/11/2023 17:42
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 03:22
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/10/2023 23:59.
-
08/08/2023 22:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 21:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 21:54
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 11:36
Expedição de Ofício.
-
07/08/2023 11:30
Expedição de Ofício.
-
21/07/2023 01:10
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:22
Publicado Certidão em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 02:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 02:32
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 13:51
Recebidos os autos
-
16/06/2023 13:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
14/06/2023 00:17
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
10/06/2023 00:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/06/2023 00:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 18:46
Recebidos os autos
-
07/06/2023 18:46
Outras decisões
-
07/06/2023 00:17
Publicado Despacho em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
02/06/2023 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 18:53
Recebidos os autos
-
02/06/2023 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
27/05/2023 01:20
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 26/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:28
Publicado Certidão em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 11:11
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 17:37
Recebidos os autos
-
24/04/2023 17:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
27/03/2023 14:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/03/2023 14:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
27/03/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 14:32
Processo Desarquivado
-
24/03/2023 17:04
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2023 17:00
Processo Desarquivado
-
23/03/2023 20:02
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 18:52
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2023 18:51
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 17:51
Expedição de Ofício.
-
08/02/2023 11:44
Transitado em Julgado em 07/02/2023
-
07/02/2023 14:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 06/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 03:14
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES RODRIGUES DOS SANTOS em 01/02/2023 23:59.
-
15/12/2022 01:43
Publicado Sentença em 15/12/2022.
-
15/12/2022 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 13:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
13/12/2022 10:29
Recebidos os autos
-
13/12/2022 10:29
Julgado procedente o pedido
-
30/11/2022 18:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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28/11/2022 07:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/11/2022 11:15
Recebidos os autos
-
13/09/2022 16:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
13/09/2022 16:48
Juntada de Petição de réplica
-
03/09/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/09/2022 23:59:59.
-
29/08/2022 00:40
Publicado Certidão em 29/08/2022.
-
26/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
24/08/2022 17:42
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 17:37
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 11/07/2022.
-
08/07/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
05/07/2022 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 18:47
Recebidos os autos
-
05/07/2022 18:47
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/07/2022 18:47
Decisão interlocutória - recebido
-
05/07/2022 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
04/07/2022 21:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/07/2022 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 19:41
Recebidos os autos
-
30/06/2022 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2022
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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