TJDFT - 0702327-94.2017.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/01/2025 15:58
Arquivado Definitivamente
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07/01/2025 15:55
Transitado em Julgado em 13/10/2024
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19/11/2024 07:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/11/2024 23:59.
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16/10/2024 02:17
Publicado Sentença em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Gizadas estas considerações e desnecessárias outras tantas, JULGO PRESCRITA a pretensão para recebimento do crédito ora em execução, nos termos do §5º do art. 921 do CPC, e, por consequência, extingo a presente execução, com fulcro no inciso V do art. 924 do CPC.
Determino o levantamento das penhoras efetivadas nos autos junto aos sistemas Sisbajud, Renajud e SAEC-ONR e promova-se a baixa das inscrições via SERASAJUD, por ventura existentes Dê-se baixa e arquivem-se em definitivo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
13/10/2024 16:07
Recebidos os autos
-
13/10/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2024 16:07
Declarada decadência ou prescrição
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08/10/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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18/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CONSTRULELES CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - ME em 11/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de GERSON LELES FERREIRA em 11/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de FABIO MADUREIRA SAMPAIO em 09/09/2024 23:59.
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21/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0702327-94.2017.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: CONSTRULELES CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - ME, FABIO MADUREIRA SAMPAIO, GERSON LELES FERREIRA DECISÃO Ficam as parte intimadas a se manifestarem acerca do transcurso do prazo prescricional, nos termos da decisão de ID 54755834.
Prazo: 15 dias.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
19/08/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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17/08/2024 08:33
Recebidos os autos
-
17/08/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2024 08:33
Outras decisões
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01/08/2024 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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12/07/2024 04:39
Decorrido prazo de ALESSANDRA DO NASCIMENTO DE FARIAS em 11/07/2024 23:59.
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12/07/2024 04:39
Decorrido prazo de SILVIA HELENA BALBINO BARROS PALMA em 11/07/2024 23:59.
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12/07/2024 04:39
Decorrido prazo de CONSTRULELES CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - ME em 11/07/2024 23:59.
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04/07/2024 08:00
Publicado Certidão em 04/07/2024.
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04/07/2024 08:00
Publicado Certidão em 04/07/2024.
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04/07/2024 08:00
Publicado Certidão em 04/07/2024.
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03/07/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0702327-94.2017.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: CONSTRULELES CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - ME, FABIO MADUREIRA SAMPAIO, GERSON LELES FERREIRA CERTIDÃO De ordem, intimem-se os executados e interessados para que se manifestem acerca da petição de ID 200094136.
Prazo: 5 dias.
Planaltina-DF, 29 de junho de 2024 09:10:48.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
29/06/2024 09:12
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 03:06
Decorrido prazo de ALESSANDRA DO NASCIMENTO DE FARIAS em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 03:06
Decorrido prazo de SILVIA HELENA BALBINO BARROS PALMA em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 03:05
Decorrido prazo de GERSON LELES FERREIRA em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 03:05
Decorrido prazo de CONSTRULELES CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - ME em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 03:05
Decorrido prazo de FABIO MADUREIRA SAMPAIO em 10/06/2024 23:59.
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03/06/2024 02:49
Publicado Certidão em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0702327-94.2017.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: CONSTRULELES CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - ME, FABIO MADUREIRA SAMPAIO, GERSON LELES FERREIRA CERTIDÃO De ordem, intimem-se as partes para que se manifestem acerca da petição de ID 196210997.
Intime-se ainda, o exequente para indicar bens à penhora, no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão.
Prazo: 5 dias.
Planaltina-DF, 28 de maio de 2024 13:27:36.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
28/05/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 13:33
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 11:02
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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09/04/2024 03:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/04/2024 23:59.
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06/04/2024 04:31
Decorrido prazo de CONSTRULELES CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - ME em 05/04/2024 23:59.
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04/04/2024 02:46
Publicado Edital em 04/04/2024.
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04/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
EDITAL INTIMAÇÃO - ALIENAÇÃO JUDICIAL - BEM IMÓVEL LEILÃO ELETRÔNICO Processo n.: CNJ: 0702327-94.2017.8.07.0005 Autor(es)/Exequente(s): BANCO BRADESCO S.A Advogado(s): JOSE WALTER DE SOUSA FILHO– OABGO4720-A MARIA ANGELICA CARDOSO FERREIRA DE SOUSA – OABDF3393-A MYLEN CHRISTINE BORGES AMARAL FERREIRA – OABDF27373-A KALESSA KELLY JORGE DA SILVA OABDF1252-A RAYANA KALLYNE GOS SILVA OABDF53447-A ARTHUR CLOVES DE OLIVEIRA OABDF41668-A CRISTINA MOURA DA SILVA OABDF9406-A Réu(s)/Executado(s): CONSTRULELES CONSTRUÇÕES E REFORMAS LTDA ME, FABIO MADUREIRA SAMPAIO E GERSON LELES FERREIRA Advogado(s): KARLA ANDREA PASSOS– OABDF11895-A O(A) Excelentíssimo(a) Sr(a).
Dr(a).
JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO, Juiz(a) de Direito da Vara Cível de Planaltina/DF, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
FORMA DE REALIZAÇÃO: O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pela leiloeira oficial Sra.
Silvia Helena Balbino Barros, matriculada na Junta Comercial do Distrito Federal - JCDF sob o nº 39, através do portal www.silviabarros.com.br, telefone: (61) 3356-5233 e e-mail para contato: [email protected].
DATAS E HORÁRIOS (horários de Brasília) 1º leilão: inicia-se no dia 06/05/2024, às 13:50 horas, aberto por 10 minutos para recepção de lances, por valor igual ou superior ao da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1o leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2º leilão: inicia-se no dia 09/05/2024, às 13:50 horas, aberto por no mínimo 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação.
O qual deverá ser pago em dinheiro, podendo o arrematante prestar como garantia a fiança bancária (art.885, do CPC).
Qualquer outra garantia pretendida pelo arrematante dependerá de prévia autorização judicial (ID29392511).
O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO DO BEM: PARTE IDEAL DO IMÓVEL DE MATRÍCULA 14077 DO 3º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO DISTRITO FEDERAL, assim descrito: Sala nº 206, Lote 12, C-10, Setor Central, Taguatinga/Distrito Federal, com área privativa de 20,91m2, comum de 12,07m2, e total 32,98m2, e fração ideal de terreno e coisas de uso comum de 0,0177.
FIEL DEPOSITÁRIO: O executado – ID 132361469.
LAUDO DE AVALIAÇÃO: Imóvel situado no lote número 12, da quadra C-10, SALA 206, TAGUATINGA CENTRO, em Taguatinga, Distrito Federal, sendo a área privativa do imóvel de 20,91m2.
O imóvel é uma sala comercial que contém um banheiro, muito pequena, sem reforma, com alguns problemas de estrutura tais como rachaduras e infiltrações.
Situa-se em um edifício de 5 andares, com elevador e sem garagem, em uma quadra no centro de Taguatinga caracterizada pela presença constante de pessoas em situação de rua, usuários de drogas, o que faz com que não acompanhe a valorização do metro quadrado local, como ocorre em outros setores da cidade.
Valor de Avaliação do imóvel: R$ 87.000,00 avaliado em 27/09/2022, sendo a PARTE IDEAL DE 50% no valor de R$ 43.500,00 (quarenta e três mil e quinhentos reais) (ID 138590012). ÔNUS E GRAVAMES: Na matrícula consta: R.9/10 – Penhora da presente demanda; Consta em aberto débitos de IPTU no importe de R$ 12.369,41 até 24/03/2023.
Caberá a parte interessada, a verificação de outros débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
Os débitos ANTERIORES À ARREMATAÇÃO de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (por exemplo: IPTU e TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1o do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1o e § 2o do Código de Processo Cível e Art. 130, Par. Único do Código Tributário Nacional).
RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC): Não.
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 106.227,52 (cento e seis mil, duzentos e vinte e sete reais e cinquenta e dois centavos) no dia 22/09/2017 (ID5 9845338).
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro www.silviabarros.com.br, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: Pessoa Física: RG, CPF, comprovante de endereço e certidão de casamento, se casado for; Pessoa Jurídica: CNPJ, contrato social, comprovante de endereço, documentos pessoais dos sócios (RG e CPF) e/ou procuração com firma reconhecida da assinatura. (Resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14).
A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra o bem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
São de responsabilidade do arrematante os atos e despesas de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito público, se houver. (Art. 901, "caput", § 1º e § 2º e Art. 903 do Código de Processo Cível).
IMISSÃO NA POSSE E PAGAMENTOS: O bem será vendido em caráter Ad Corpus e no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para leilão.
Os débitos de arrematação correrão por conta do arrematante, bem como serão de sua responsabilidade eventuais demandas para transferência patrimonial e remoção.
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço e comissão pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo da Vara, que poderá ser emitida pelo leiloeiro.
O valor da comissão do leiloeiro poderá ser paga na forma indicada pelo Leiloeiro.
Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, § 1º do Código de Processo Civil).
Não sendo efetuado o depósito da oferta, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando, também, os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do CPC).
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ), através de depósito identificado na conta do(a) leiloeiro(a) disponível na seção ‘Minha Conta’, do Portal Canal Judicial.
Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro ou corretor fará jus à comissão.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Contatar a Leiloeira pelo telefone (61) 3356-5233 e e-mail: [email protected] .
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br), nos termos do art. 887, §1º do Código de Processo Civil e em site especializado do gestor do leilão e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
Brasília, 19 de março de 2024..
JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
02/04/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 11:39
Expedição de Edital.
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26/03/2024 03:02
Publicado Certidão em 26/03/2024.
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26/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS NULEJ Núcleo Permanente de Leilões Judiciais SGAN 909 MÓDULO D/E BLOCO C SALA B01 (61) 3103-7189 / CEP 70790-094 CERTIDÃO Certifico que foi designado leilão judicial nos autos do processo em epígrafe, na modalidade eletrônica, conforme informações abaixo: Processo nº: 0702327-94.2017.8.07.0005 Datas: 06/05/2024 e 09/05/2024 Horário: 13hs50mins Leiloeiro(a): SILVIA HELENA BALBINO BARROS PALMA Local: www.silviabarros.com.br Ademais, este Núcleo já providenciou, nesta data, a comunicação ao leiloeiro designado, para as providências cabíveis.
Acaso haja suspensão/cancelamento do leilão, solicita-se que este NULEJ seja comunicado a respeito, a fim de ser registrado no SISTJ e na agenda de leilões.
Favor aguardar o prazo de até 10 dias úteis para envio da minuta de edital diretamente pelo leiloeiro designado.
Brasília, 13/03/2024 Marcelo Oliveira Núcleo Permanente de Leilões Judiciais -
22/03/2024 06:39
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 20:30
Recebidos os autos
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12/03/2024 16:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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16/02/2024 04:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:30
Decorrido prazo de ALESSANDRA DO NASCIMENTO DE FARIAS em 06/02/2024 23:59.
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07/02/2024 03:30
Decorrido prazo de CONSTRULELES CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - ME em 06/02/2024 23:59.
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19/12/2023 02:48
Publicado Decisão em 19/12/2023.
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18/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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18/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0702327-94.2017.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: CONSTRULELES CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - ME, FABIO MADUREIRA SAMPAIO, GERSON LELES FERREIRA DECISÃO Verifico que houve erro material na decisão de id. 180536194, assim, exerço o juízo de retratação e retifico a referida decisão, que a passa a ter os seguintes termos: "Não tendo sido efetivada a adjudicação ou a alienação por iniciativa particular, considerando ainda que a terceira interessada, Alessandra, devidamente intimada, deixou corre in albis para manifestação de eventual interesse em exercer o seu direito de preferência sobre o imóvel penhorado em ID n. 16325903 (matrícula n. 140077), defiro a alienação em leilão judicial de 50% do imóvel situado no Lote 12, Quadra C-10, Sala 206, Setor Central, Taguatinga - DF, – Distrito Federal, matrícula n. 140077, conforme requerido em ID. 155113215.
Remetam-se os autos ao NULEJ para sorteio eletrônico do leiloeiro que será responsável pela alienação (art. 35, da Resolução n. 1, de 05 de Janeiro de 2017.
O leiloeiro sorteado deverá observar o disposto nos arts. 884 e 887, do CPC.
Fixo o prazo de 90 dias para a realização da alienação.
O leiloeiro deverá anunciar o imóvel em todos os meios eletrônicos disponíveis, comunicando-os ao juízo.
O imóvel foi avaliado em R$ 87.000,00 (ID. 138590012), logo, o valor correspondente a 50% do imóvel que foi objeto de penhora é de R$ 43.500,00.
Estabeleço como preço mínimo 70% (setenta por cento) do valor da avaliação correspondente aos 50% que serão leiloados, o qual deverá ser pago em dinheiro, podendo o arrematante prestar como garantia a fiança bancária (art.885, do CPC).
Qualquer outra garantia pretendida pelo arrematante dependerá de prévia autorização judicial.
Do valor arrecadado será resguardado o valor correspondente a 50% dos débitos do imóvel, conforme consta em ID. 153471258, sendo que os 50% remanescentes ficarão a cargo da terceira interessada, coproprietária de 50% do imóvel.
Não será aceito lance que ofereça preço vil.
Considera-se preço vil o inferior ao mínimo estipulado.
Fixo a comissão de corretagem em 5% do valor da venda.
Da alienação, intimem-se, com antecedência mínima de 5 dias, as pessoas mencionadas no art. 889, conforme o caso.
Intime-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
14/12/2023 18:44
Recebidos os autos
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14/12/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 18:44
Outras decisões
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14/12/2023 02:54
Publicado Decisão em 14/12/2023.
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14/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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12/12/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 15:08
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 02:29
Publicado Decisão em 11/12/2023.
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07/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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05/12/2023 17:29
Recebidos os autos
-
05/12/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 17:29
Outras decisões
-
01/12/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
01/12/2023 15:47
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 03:36
Decorrido prazo de ALESSANDRA DO NASCIMENTO DE FARIAS em 24/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 01:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/09/2023 09:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2023 11:56
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 08:05
Decorrido prazo de ALESSANDRA DO NASCIMENTO DE FARIAS em 24/08/2023 23:59.
-
12/06/2023 00:10
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
07/06/2023 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2023 13:32
Recebidos os autos
-
06/06/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 13:32
Outras decisões
-
29/05/2023 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
15/05/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 02:20
Publicado Decisão em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 15:50
Recebidos os autos
-
10/05/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 15:50
Outras decisões
-
25/04/2023 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
11/04/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 01:23
Decorrido prazo de CONSTRULELES CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - ME em 04/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 00:39
Publicado Certidão em 28/03/2023.
-
28/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
24/03/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 08:27
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 11:08
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 14:30
Expedição de Ofício.
-
07/03/2023 13:51
Recebidos os autos
-
07/03/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 13:51
Outras decisões
-
25/02/2023 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
17/02/2023 02:22
Publicado Decisão em 17/02/2023.
-
16/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
14/02/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 09:46
Recebidos os autos
-
14/02/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 09:46
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/02/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
06/02/2023 18:55
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 08:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/01/2023 23:59.
-
23/11/2022 11:16
Publicado Decisão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
18/11/2022 13:39
Recebidos os autos
-
18/11/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 13:39
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
14/11/2022 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
11/11/2022 00:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/11/2022 23:59:59.
-
04/11/2022 00:39
Decorrido prazo de CONSTRULELES CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - ME em 03/11/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 01:41
Decorrido prazo de FABIO MADUREIRA SAMPAIO em 24/10/2022 23:59:59.
-
24/10/2022 17:35
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 00:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 00:13
Publicado Certidão em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
05/10/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 11:42
Expedição de Certidão.
-
01/10/2022 21:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2022 00:16
Decorrido prazo de CONSTRULELES CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - ME em 30/09/2022 23:59:59.
-
01/10/2022 00:16
Decorrido prazo de GERSON LELES FERREIRA em 30/09/2022 23:59:59.
-
01/10/2022 00:16
Decorrido prazo de FABIO MADUREIRA SAMPAIO em 30/09/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 05:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 13:49
Expedição de Mandado.
-
09/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 09/09/2022.
-
09/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 09/09/2022.
-
09/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
08/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
08/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
05/09/2022 15:25
Recebidos os autos
-
05/09/2022 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 15:25
Outras decisões
-
30/08/2022 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
23/08/2022 12:24
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 00:50
Publicado Decisão em 23/08/2022.
-
23/08/2022 00:50
Publicado Decisão em 23/08/2022.
-
22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
17/08/2022 17:29
Recebidos os autos
-
17/08/2022 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 17:29
Outras decisões
-
09/08/2022 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
27/07/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
26/07/2022 14:05
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 14:03
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2020 11:52
Arquivado Provisoramente
-
04/07/2020 04:04
Processo Desarquivado
-
03/07/2020 11:57
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2020 11:57
Arquivado Provisoramente
-
13/05/2020 15:17
Recebidos os autos
-
13/05/2020 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2020 15:17
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/05/2020 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
11/05/2020 23:05
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2020 10:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/05/2020 23:59:59.
-
22/04/2020 17:03
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
13/03/2020 18:35
Recebidos os autos
-
13/03/2020 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2020 18:35
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
13/03/2020 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
12/03/2020 16:44
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2020 16:22
Recebidos os autos
-
21/02/2020 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2020 17:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/02/2020 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
20/02/2020 11:44
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2020 17:58
Recebidos os autos
-
14/02/2020 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2020 17:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/02/2020 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
14/02/2020 16:08
Processo Desarquivado
-
14/02/2020 15:50
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2020 10:19
Arquivado Provisoramente
-
02/02/2020 04:08
Processo Desarquivado
-
01/02/2020 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/01/2020 18:58
Arquivado Provisoramente
-
29/01/2020 22:01
Recebidos os autos
-
29/01/2020 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2020 14:29
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
29/01/2020 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
29/01/2020 13:42
Juntada de Certidão
-
24/01/2020 16:36
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2020 19:46
Juntada de Certidão
-
16/12/2019 02:59
Publicado Decisão em 16/12/2019.
-
13/12/2019 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/12/2019 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2019 15:40
Recebidos os autos
-
06/12/2019 15:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/12/2019 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
02/12/2019 11:51
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
11/11/2019 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2019 11:28
Expedição de Ofício.
-
10/11/2019 09:49
Expedição de Termo.
-
04/11/2019 16:55
Juntada de Certidão
-
24/10/2018 16:28
Juntada de Certidão
-
13/08/2018 22:33
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2018 07:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 02/08/2018 23:59:59.
-
31/07/2018 06:59
Decorrido prazo de FABIO MADUREIRA SAMPAIO em 30/07/2018 23:59:59.
-
18/07/2018 14:19
Juntada de Certidão
-
16/07/2018 14:48
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2018 02:46
Publicado Certidão em 12/07/2018.
-
11/07/2018 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2018 16:21
Expedição de Certidão.
-
09/07/2018 16:20
Juntada de Certidão
-
09/07/2018 15:59
Publicado Decisão em 09/07/2018.
-
08/07/2018 22:30
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2018 21:47
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2018 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/07/2018 18:24
Recebidos os autos
-
04/07/2018 18:24
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/07/2018 08:35
Decorrido prazo de FABIO MADUREIRA SAMPAIO em 03/07/2018 23:59:59.
-
26/06/2018 17:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 25/06/2018 23:59:59.
-
26/06/2018 17:50
Decorrido prazo de CONSTRULELES CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - ME em 25/06/2018 23:59:59.
-
26/06/2018 17:50
Decorrido prazo de FABIO MADUREIRA SAMPAIO em 25/06/2018 23:59:59.
-
26/06/2018 17:50
Decorrido prazo de GERSON LELES FERREIRA em 25/06/2018 23:59:59.
-
26/06/2018 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
26/06/2018 16:19
Expedição de Certidão.
-
26/06/2018 16:19
Juntada de Certidão
-
21/06/2018 16:15
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2018 15:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 19/06/2018 23:59:59.
-
18/06/2018 02:36
Publicado Certidão em 18/06/2018.
-
15/06/2018 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/06/2018 12:38
Decorrido prazo de ALESSANDRA DO NASCIMENTO DE FARIAS em 13/06/2018 23:59:59.
-
13/06/2018 15:45
Expedição de Certidão.
-
13/06/2018 15:45
Juntada de Certidão
-
12/06/2018 03:20
Publicado Certidão em 12/06/2018.
-
11/06/2018 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2018 12:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2018 17:45
Juntada de Certidão
-
28/05/2018 15:02
Publicado Certidão em 28/05/2018.
-
25/05/2018 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/05/2018 12:33
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2018 19:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2018 16:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 21/05/2018 23:59:59.
-
22/05/2018 13:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/05/2018 18:43
Expedição de Certidão.
-
18/05/2018 18:43
Juntada de Certidão
-
18/05/2018 14:09
Expedição de Mandado.
-
18/05/2018 14:09
Expedição de Mandado.
-
18/05/2018 02:28
Publicado Certidão em 18/05/2018.
-
17/05/2018 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2018 10:29
Juntada de Petição de impugnação
-
11/05/2018 12:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/05/2018 16:30
Juntada de Certidão
-
09/05/2018 16:17
Expedição de Mandado.
-
03/05/2018 02:30
Publicado Decisão em 03/05/2018.
-
02/05/2018 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2018 20:05
Recebidos os autos
-
24/04/2018 20:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/04/2018 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
17/04/2018 18:52
Recebidos os autos
-
17/04/2018 18:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/04/2018 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
12/04/2018 17:49
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2018 02:11
Publicado Decisão em 19/03/2018.
-
17/03/2018 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/03/2018 17:52
Recebidos os autos
-
02/03/2018 17:52
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
26/02/2018 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
22/02/2018 08:47
Decorrido prazo de GERSON LELES FERREIRA em 20/02/2018 23:59:59.
-
22/02/2018 08:47
Decorrido prazo de FABIO MADUREIRA SAMPAIO em 20/02/2018 23:59:59.
-
22/02/2018 07:57
Decorrido prazo de CONSTRULELES CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - ME em 20/02/2018 23:59:59.
-
20/02/2018 16:17
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2018 02:22
Publicado Decisão em 25/01/2018.
-
24/01/2018 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/12/2017 10:57
Recebidos os autos
-
15/12/2017 10:57
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/12/2017 18:18
Conclusos para decisão para JOSELIA LEHNER DE FREITAS FAJARDO
-
05/12/2017 15:53
Juntada de Petição de impugnação
-
04/12/2017 02:11
Publicado Certidão em 04/12/2017.
-
01/12/2017 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/11/2017 15:56
Expedição de Certidão.
-
21/11/2017 15:56
Juntada de Certidão
-
30/10/2017 23:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2017 23:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2017 23:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2017 19:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/10/2017 19:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/10/2017 19:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/10/2017 19:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/10/2017 19:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/10/2017 19:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/10/2017 19:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/10/2017 19:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/10/2017 19:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/10/2017 16:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/10/2017 16:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2017 16:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/10/2017 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2017 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2017 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2017 20:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2017 20:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2017 20:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2017 20:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2017 20:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2017 20:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2017 05:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 23/10/2017 23:59:59.
-
23/10/2017 13:33
Juntada de Certidão
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20/10/2017 20:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2017 20:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2017 20:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2017 12:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/10/2017 07:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/10/2017 17:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/10/2017 08:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/10/2017 08:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/10/2017 08:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/10/2017 08:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/10/2017 08:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/10/2017 08:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/10/2017 03:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/10/2017 03:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/10/2017 03:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/10/2017 17:40
Expedição de Mandado.
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06/10/2017 17:40
Expedição de Mandado.
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06/10/2017 17:40
Expedição de Mandado.
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06/10/2017 17:40
Expedição de Mandado.
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06/10/2017 17:40
Expedição de Mandado.
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06/10/2017 17:40
Expedição de Mandado.
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29/09/2017 02:07
Publicado Decisão em 29/09/2017.
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28/09/2017 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/09/2017 16:32
Recebidos os autos
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26/09/2017 16:32
Decisão interlocutória - deferimento
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22/09/2017 18:01
Conclusos para decisão para JOSELIA LEHNER DE FREITAS FAJARDO
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22/09/2017 12:51
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Lúcio Batista Arantes de Planaltina para Vara Cível de Planaltina - (em diligência)
-
22/09/2017 12:51
Juntada de Certidão
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22/09/2017 11:20
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível de Planaltina para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Lúcio Batista Arantes de Planaltina - (em diligência)
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22/09/2017 11:20
Distribuído por sorteio
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22/09/2017 10:26
Classe Processual EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (1112) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2017
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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