TJDFT - 0711379-65.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2024 16:00
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2024 05:05
Processo Desarquivado
-
20/08/2024 14:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 11:34
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2024 11:33
Transitado em Julgado em 17/08/2024
-
19/08/2024 04:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de AILTON VIEIRA DA FONSECA em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de AILTON VIEIRA DA FONSECA em 18/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 03:00
Publicado Despacho em 05/07/2024.
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04/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0711379-65.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: AILTON VIEIRA DA FONSECA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Nada a prover.
Ciente da juntada da petição do DISTRITO FEDERAL (ID 202466110), que informa o cumprimento da obrigação.
Portanto, arquivem-se os autos com baixa na distribuição em razão da sentença de extinção de ID 202003406.
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2024 14:29:50.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito i f -
02/07/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 15:44
Recebidos os autos
-
02/07/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
01/07/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 02:56
Publicado Sentença em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0711379-65.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: AILTON VIEIRA DA FONSECA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Vistos etc.
A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, tendo em vista o pagamento do RPV pelo Distrito Federal, conforme certidão de ID 201395276.
Desse modo, julgo EXTINTO o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Arquivem-se os autos com baixa na distribuição, independentemente de preclusão.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2024.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito K o -
26/06/2024 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 19:44
Recebidos os autos
-
26/06/2024 19:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/06/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
25/06/2024 18:48
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 20:47
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 20:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/06/2024 18:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
20/06/2024 18:36
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 13:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
13/06/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 18:41
Recebidos os autos
-
13/06/2024 18:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
11/06/2024 18:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/06/2024 18:13
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 14:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/06/2024 23:59.
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27/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 14:45
Recebidos os autos
-
22/05/2024 14:45
Deferido o pedido de AILTON VIEIRA DA FONSECA - CPF: *26.***.*42-72 (EXEQUENTE).
-
22/05/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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22/05/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 09:42
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 04:40
Processo Desarquivado
-
21/05/2024 03:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/05/2024 23:59.
-
08/04/2024 12:24
Arquivado Provisoramente
-
04/04/2024 04:06
Processo Desarquivado
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03/04/2024 17:44
Juntada de ficha de inspeção judicial
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14/03/2024 13:11
Arquivado Provisoramente
-
14/03/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 15:33
Expedição de Ofício.
-
13/03/2024 15:31
Expedição de Ofício.
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19/02/2024 09:12
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 03:43
Decorrido prazo de AILTON VIEIRA DA FONSECA em 08/02/2024 23:59.
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05/02/2024 02:41
Publicado Certidão em 05/02/2024.
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02/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0711379-65.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: AILTON VIEIRA DA FONSECA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2024 18:32:33.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
31/01/2024 22:17
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 18:33
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 16:49
Recebidos os autos
-
31/01/2024 16:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
23/11/2023 10:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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23/11/2023 10:40
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 02:35
Publicado Decisão em 06/10/2023.
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05/10/2023 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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03/10/2023 17:15
Desapensado do processo #Oculto#
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03/10/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 17:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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03/10/2023 15:51
Recebidos os autos
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03/10/2023 15:51
Deferido o pedido de AILTON VIEIRA DA FONSECA - CPF: *26.***.*42-72 (REQUERENTE).
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03/10/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0711379-65.2023.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: AILTON VIEIRA DA FONSECA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Da análise dos autos, constato que o requerente aufere rendimentos mensais superiores a R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Além disso, não demonstrou a impossibilidade de arcar com os custos do processo sem prejuízo de seu sustento ou de sua família.
Diante dessas circunstâncias e tendo em vista ainda a disposição contida no art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove, documentalmente, a impossibilidade de arcar com os custos do processo.
Faculto-lhe, no mesmo prazo, o recolhimento das custas iniciais, circunstância que prejudicará a análise do pedido de gratuidade judiciária.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 29 de setembro de 2023 14:31:46.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito -
02/10/2023 21:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/09/2023 14:32
Recebidos os autos
-
29/09/2023 14:32
Determinada a emenda à inicial
-
29/09/2023 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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