TJDFT - 0702985-79.2021.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2025 21:58
Arquivado Provisoramente
-
29/01/2025 21:58
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 15:04
Recebidos os autos
-
13/12/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 15:04
Indeferido o pedido de SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA. - CNPJ: 00.***.***/0001-10 (EXEQUENTE)
-
13/12/2024 15:04
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/12/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
28/10/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 10:31
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 09:35
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
17/10/2024 17:08
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
16/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0702985-79.2021.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA.
EXECUTADO: JESSICA CARLA LINO DECISÃO Em id. 208181491 a parte credora noticia o descumprimento do acordo por parte da executada e apresenta planilha de débitos atualizada.
Intimada, a parte executada quedou-se inerte.
Determino a retomada da execução.
Proceda-se à pesquisa de bens bens junto aos sistemas conveniados, pelo valor apontado na planilha de id. 208181491.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
14/10/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2024 16:13
Recebidos os autos
-
13/10/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2024 16:13
Outras decisões
-
08/10/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
08/10/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de JESSICA CARLA LINO em 13/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:39
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0702985-79.2021.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA.
EXECUTADO: JESSICA CARLA LINO CERTIDÃO Nos termos da portaria 03/2022 deste juízo, intime-se a requerida para que se manifeste acerca da petição de ID 208181491.
Prazo: 5 dias.
Planaltina-DF, 4 de setembro de 2024 10:16:06.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
04/09/2024 10:16
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2024 18:59
Recebidos os autos
-
28/04/2024 18:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
28/04/2024 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
28/04/2024 10:04
Processo Desarquivado
-
03/04/2024 09:26
Arquivado Provisoramente
-
02/04/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 13:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/03/2024 04:19
Decorrido prazo de JESSICA CARLA LINO em 08/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 02:49
Publicado Certidão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0702985-79.2021.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA.
EXECUTADO: JESSICA CARLA LINO CERTIDÃO Certifico e dou fé que deixei de expedir o alvará determinado, uma vez que a advogada titular da conta bancária indicada nos autos não tem procuração nos autos para com poderes para receber e dar quitação.
Assim, de ordem, fica a parte intimada a regularizar a sua representação processual no prazo de 5 dias.
Com a indicação da conta pessoal da executada ou da regularização processual, remetam-se os autos para expedição de alvará eletrônico.
Planaltina-DF, 27 de fevereiro de 2024 19:28:56.
MARCUS VENICIUS CAVALCANTE DE VASCONCELOS Servidor Geral -
27/02/2024 19:31
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 04:39
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA. em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:39
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA. em 15/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:10
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0702985-79.2021.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA.
EXECUTADO: JESSICA CARLA LINO DECISÃO Em id. 178703686 a parte executada formulou proposta para pagamento do débito em em 20 prestações mensais de R$ 908,72.
A parte exequente manifestou aceitação em id. 181244357 e anexou os termos do acordo em id. 182396379.
O credor noticia a realização de acordo extrajudicial para o pagamento parcelado do débito objeto da execução e para tanto requer a suspensão do feito e a homologação do acordo.
Homologo o acordo celerado entre as partes.
O feito deverá permanecer suspenso ( artigo 922 do CPC) até o prazo acordado para o cumprimento voluntário da obrigação (05/08/2025).
Findo o prazo para o adimplemento da obrigação, independentemente de intimação, o credor deverá informar sobre o cumprimento, no prazo de 05 dias, sendo a sua inércia considerada como quitação.
Nos termos da petição de id. 182396374, transfira-se a quantia de R$ 466,88, bloqueada em id. 172043226, em favor da parte executada.
Faculto à executada a indicação dos dados bancários e chave pix a fim de viabilizar a transferência eletrônica dos valores, no prazo de 5 dias.
Em caso de inércia, expeça-se o respectivo alvará.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
06/01/2024 09:06
Recebidos os autos
-
06/01/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/01/2024 09:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
21/12/2023 18:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
19/12/2023 02:48
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 00:00
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0702985-79.2021.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA.
EXECUTADO: JESSICA CARLA LINO DECISÃO Os documentos juntadas pela devedora em ID 180994653 não são aptos a comprovar a impenhorabilidade das quantias bloqueadas em ID n. 172216610.
Assim, mantenho a decisão de ID 180463474 pelos seus próprios fundamentos.
As partes credora e devedora informam a intenção de celebrar acordo.
Assim, concedo o prazo de 15 dias para que as partes junte aos autos o termo de acordo para homologação.
Caso não seja frutífera a transação, a parte credora deverá, no mesmo prazo, dar andamento ao cumprimento de sentença, sob pena de suspensão do feito.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
14/12/2023 18:37
Recebidos os autos
-
14/12/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 18:37
Outras decisões
-
12/12/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
11/12/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:22
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 16:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 14:48
Recebidos os autos
-
05/12/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 14:48
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/11/2023 17:21
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
29/11/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 17:18
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 17:30
Juntada de Petição de impugnação
-
28/10/2023 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2023 23:48
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 03:50
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA. em 19/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 15:00
Juntada de Certidão
-
30/09/2023 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2023 07:53
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 09:52
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
15/09/2023 09:31
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
13/09/2023 18:48
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
10/08/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 19:27
Recebidos os autos
-
10/07/2023 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 19:27
Outras decisões
-
04/07/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
01/06/2023 00:24
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 01:16
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA. em 29/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 10:45
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 02:47
Decorrido prazo de JESSICA CARLA LINO em 12/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 00:13
Publicado Decisão em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
22/03/2023 16:25
Recebidos os autos
-
22/03/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 16:25
Outras decisões
-
17/03/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
17/03/2023 16:15
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/03/2023 00:23
Publicado Decisão em 17/03/2023.
-
17/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
16/03/2023 20:05
Cancelada a movimentação processual
-
16/03/2023 20:05
Desentranhado o documento
-
16/03/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 11:29
Recebidos os autos
-
15/03/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 11:29
Outras decisões
-
13/03/2023 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
15/02/2023 23:24
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 22:22
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 14:45
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA. em 06/02/2023 23:59.
-
18/01/2023 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 19:07
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 04:09
Processo Desarquivado
-
13/12/2022 00:54
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 17:40
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2021 17:39
Transitado em Julgado em 14/06/2021
-
10/06/2021 21:21
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 02:29
Publicado Sentença em 09/06/2021.
-
08/06/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
05/06/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
04/06/2021 16:21
Juntada de Certidão
-
04/06/2021 14:58
Recebidos os autos
-
04/06/2021 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2021 14:58
Homologada a Transação
-
02/06/2021 16:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
02/06/2021 15:11
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 02:40
Publicado Certidão em 01/06/2021.
-
01/06/2021 15:52
Recebidos os autos
-
01/06/2021 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2021 15:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/05/2021 17:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
31/05/2021 10:13
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
28/05/2021 19:41
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 18:33
Juntada de Certidão
-
23/05/2021 17:33
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2021 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2021 14:38
Expedição de Certidão.
-
14/05/2021 02:35
Decorrido prazo de JESSICA CARLA LINO em 13/05/2021 23:59:59.
-
06/05/2021 09:40
Juntada de Certidão
-
22/04/2021 11:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/04/2021 02:51
Decorrido prazo de JESSICA CARLA LINO em 19/04/2021 23:59:59.
-
14/04/2021 12:48
Juntada de Certidão
-
14/04/2021 12:46
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/03/2021 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2021 00:53
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 02:28
Publicado Decisão em 24/03/2021.
-
23/03/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
-
20/03/2021 17:52
Expedição de Certidão.
-
19/03/2021 17:53
Recebidos os autos
-
19/03/2021 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2021 17:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/03/2021 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
18/03/2021 23:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2021
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Guia • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ajuizamento: 15/12/2023 12:44