TJDFT - 0702454-56.2022.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 03:18
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 18/07/2025 23:59.
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10/07/2025 16:12
Juntada de Certidão
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10/07/2025 16:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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26/06/2025 19:10
Recebidos os autos
-
26/06/2025 19:10
Outras decisões
-
12/06/2025 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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12/06/2025 17:01
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 03:25
Decorrido prazo de FELIPE GABRIEL DE SOUSA MELO em 30/04/2025 23:59.
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25/04/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 10:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:28
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0702454-56.2022.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: FELIPE GABRIEL DE SOUSA MELO CERTIDÃO A pesquisa SISBAJUD restou parcialmente frutífera.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
O valor bloqueado de R$ 111,69 foi transferido para conta judicial à disposição deste Juízo, no Banco de Brasília - BRB, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Fica a parte credora intimada, desde logo, a indicar os dados bancários completos para viabilizar a transferência de valores oportunamente, se o caso.
Expeça-se mandado de intimação pessoal para o(a) devedor(a) por meio de AR - ID 171791870, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas, para manifestação, na forma dos artigos 854, § 3º, e artigo 525, § 11º, do Código de Processo Civil, eis que não possui advogado constituído.
Sem impugnação da parte requerida quanto ao valor penhorado, anote-se conclusão para destinação dos valores bloqueados.
Planaltina-DF, 26 de março de 2025 19:03:04.
DEMOCRITO MOREIRA DA PAZ Servidor Geral -
26/03/2025 19:05
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 19:45
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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21/02/2025 02:33
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 20/02/2025 23:59.
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12/02/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 18:27
Recebidos os autos
-
03/02/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 18:27
Outras decisões
-
31/01/2025 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
31/01/2025 19:57
Processo Desarquivado
-
27/12/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 15:58
Arquivado Provisoramente
-
22/05/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 03:01
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 11:07
Recebidos os autos
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10/05/2024 11:07
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (EXEQUENTE)
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10/05/2024 11:07
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/04/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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28/03/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 04:10
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 26/03/2024 23:59.
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25/03/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 02:27
Publicado Certidão em 21/03/2024.
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21/03/2024 02:26
Publicado Certidão em 21/03/2024.
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20/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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20/03/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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18/03/2024 10:47
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 09:41
Juntada de Certidão
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11/01/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 15:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/12/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:48
Publicado Decisão em 19/12/2023.
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18/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0702454-56.2022.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: FELIPE GABRIEL DE SOUSA MELO DECISÃO Ante a ausência de impugnação, defiro o levantamento da quantia penhorada em ID 161592920.
Expeça-se alvará/ transfira-se a quantia de R$ 2.350,51 em favor do exequente, de imediato.
Sem prejuízo. fica a parte credora intimada a indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão do feito (art. 921,II, do CPC).
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
14/12/2023 18:37
Recebidos os autos
-
14/12/2023 18:37
Outras decisões
-
12/12/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
20/11/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2023 04:16
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 10/11/2023 23:59.
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06/11/2023 02:30
Publicado Certidão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 17:45
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 03:39
Decorrido prazo de FELIPE GABRIEL DE SOUSA MELO em 05/10/2023 23:59.
-
13/09/2023 12:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2023 10:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/07/2023 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 00:12
Publicado Certidão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
23/06/2023 15:59
Expedição de Certidão.
-
10/06/2023 09:53
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
07/06/2023 09:41
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
02/06/2023 15:07
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
30/05/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 11:54
Recebidos os autos
-
03/05/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 11:54
Outras decisões
-
17/04/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
17/04/2023 14:50
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 01:12
Decorrido prazo de FELIPE GABRIEL DE SOUSA MELO em 22/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 17:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2023 09:31
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 18:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/02/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2022 11:30
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 08:31
Expedição de Certidão.
-
18/11/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 10:46
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 00:38
Decorrido prazo de FELIPE GABRIEL DE SOUSA MELO em 03/11/2022 23:59:59.
-
28/10/2022 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 10:35
Expedição de Certidão.
-
13/10/2022 17:00
Expedição de Certidão.
-
10/10/2022 16:13
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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07/10/2022 00:12
Publicado Decisão em 07/10/2022.
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06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
04/10/2022 14:11
Recebidos os autos
-
04/10/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 14:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/10/2022 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
21/09/2022 17:49
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 11:47
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 11:46
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 15:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 18:45
Expedição de Certidão.
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14/07/2022 15:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2022 17:26
Desentranhado o documento
-
23/06/2022 12:14
Juntada de Petição de petição
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15/06/2022 17:17
Cancelada a movimentação processual
-
15/06/2022 17:17
Desentranhado o documento
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15/06/2022 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 15:24
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 17:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 13:07
Juntada de ficha de inspeção judicial
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20/04/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 13:06
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 22:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/02/2022 15:45
Recebidos os autos
-
25/02/2022 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 15:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/02/2022 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2022
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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