TJDFT - 0700429-94.2023.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2024 13:38
Arquivado Definitivamente
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03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR JORGE AMAURY MAIA NUNES - UNDF em 02/09/2024 23:59.
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08/08/2024 02:25
Decorrido prazo de MARIA CANDIDA FIGUEIREDO MOURA DA SILVA em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:25
Decorrido prazo de INSTITUTO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - IADES em 07/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:38
Decorrido prazo de INSTITUTO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - IADES em 31/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 23:08
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 15:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/07/2024 04:31
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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22/07/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 03:55
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR JORGE AMAURY MAIA NUNES - UNDF em 17/07/2024 23:59.
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17/07/2024 02:52
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:52
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700429-94.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA CANDIDA FIGUEIREDO MOURA DA SILVA REQUERIDO: INSTITUTO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - IADES, UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR JORGE AMAURY MAIA NUNES - UNDF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará do valor depositado nos autos, a título de honorários sucumbenciais em favor dos patronos dos réus.
Nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se definitivamente os autos.
BRASÍLIA, DF, 12 de julho de 2024 14:45:21.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
12/07/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 16:28
Recebidos os autos
-
12/07/2024 16:28
Outras decisões
-
12/07/2024 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
12/07/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 04:41
Decorrido prazo de INSTITUTO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - IADES em 11/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 02:42
Publicado Certidão em 04/07/2024.
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03/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0700429-94.2023.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MARIA CANDIDA FIGUEIREDO MOURA DA SILVA Requerido: INSTITUTO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - IADES e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA juntou aos autos petição identificada pelo ID nº 202477646 .
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2024 14:36:29.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
01/07/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 12:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/06/2024 18:48
Recebidos os autos
-
11/06/2024 18:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
10/06/2024 13:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/06/2024 13:56
Transitado em Julgado em 07/06/2024
-
07/06/2024 03:26
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR JORGE AMAURY MAIA NUNES - UNDF em 06/06/2024 23:59.
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10/05/2024 03:26
Decorrido prazo de INSTITUTO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - IADES em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:23
Decorrido prazo de MARIA CANDIDA FIGUEIREDO MOURA DA SILVA em 09/05/2024 23:59.
-
17/04/2024 02:38
Publicado Sentença em 17/04/2024.
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16/04/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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12/04/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 17:22
Recebidos os autos
-
12/04/2024 17:22
Julgado improcedente o pedido
-
10/04/2024 02:24
Publicado Decisão em 10/04/2024.
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09/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700429-94.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA CANDIDA FIGUEIREDO MOURA DA SILVA REQUERIDO: INSTITUTO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - IADES, UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR JORGE AMAURY MAIA NUNES - UNDF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em que pese as alegações da parte autora, inexiste irregularidade no saneador.
As questões levantadas em sua manifestação se referem ao mérito da demanda, cuja análise cabe à sentença e nela serão apreciadas.
Nada mais havendo, anote-se a conclusão dos autos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 5 de abril de 2024 13:24:22.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
05/04/2024 14:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
05/04/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 13:29
Recebidos os autos
-
05/04/2024 13:29
Outras decisões
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05/04/2024 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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05/04/2024 11:29
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 03:58
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR JORGE AMAURY MAIA NUNES - UNDF em 04/04/2024 23:59.
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20/03/2024 03:45
Decorrido prazo de INSTITUTO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - IADES em 19/03/2024 23:59.
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19/03/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 02:55
Publicado Decisão em 12/03/2024.
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11/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700429-94.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA CANDIDA FIGUEIREDO MOURA DA SILVA REQUERIDO: INSTITUTO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - IADES, UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR JORGE AMAURY MAIA NUNES - UNDF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ratifico as decisões até então exaradas nos autos.
Passo à fase de organização e saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
O ponto controvertido da demanda consiste em se constatar se houve irregularidade no procedimento de correção no âmbito da prova discursiva da requerente no certame apto a ensejar controle pelo Poder Judiciário.
Intimadas a especificarem provas, as partes nada requereram.
Acerca dos ônus probatórios, conclui-se que devem ser mantidos na forma estática (art. 373, incisos I e II do CPC), sendo despicienda a aplicação da Dinamização do Ônus da Prova (art. 373, § 1º do CPC) e Inversão do Ônus da Prova (art. 6º, inc.
VIII do CDC).
Outrossim, a solução da questão posta a desate na presente demanda independe de dilação probatória, não se fazendo necessária, portanto, a inauguração da fase instrutória do procedimento.
Em análise dos autos, observo que a prova documental acostada aos autos é suficiente.
Intimem-se as partes, nos termos do art. 357, § 1º do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias.
Findo, restará estável o presente ato processual.
Transcorrido o prazo, façam os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 7 de março de 2024 14:42:09.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
07/03/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 15:09
Recebidos os autos
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07/03/2024 15:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/03/2024 07:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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06/03/2024 07:28
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 04:41
Decorrido prazo de INSTITUTO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - IADES em 05/03/2024 23:59.
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06/03/2024 04:38
Decorrido prazo de MARIA CANDIDA FIGUEIREDO MOURA DA SILVA em 05/03/2024 23:59.
-
03/03/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 15:19
Publicado Certidão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 22:04
Juntada de Petição de réplica
-
16/02/2024 19:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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31/01/2024 14:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/01/2024 02:23
Publicado Certidão em 29/01/2024.
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26/01/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0700429-94.2023.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MARIA CANDIDA FIGUEIREDO MOURA DA SILVA Requerido: INSTITUTO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - IADES e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram juntadas as seguintes contestações tempestivas: 1) ID 154872614 - UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR JORGE AMAURY MAIA NUNES - UNDF; 2) ID 182924833 - INSTITUTO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - IADES.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica intimada a parte autora a juntar réplica, caso queira, no prazo legal.
BRASÍLIA, DF, 10 de janeiro de 2024 08:05:15.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
10/01/2024 08:06
Expedição de Certidão.
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02/01/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 15:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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18/12/2023 02:34
Publicado Decisão em 18/12/2023.
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15/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700429-94.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA CANDIDA FIGUEIREDO MOURA DA SILVA REQUERIDO: INSTITUTO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - IADES, UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR JORGE AMAURY MAIA NUNES - UNDF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Oficie-se à Terceira Turma Recursal, referente ao Agravo de Instrumento n° 0700505-41.2023.8.07.9000, a fim de informar que o Agravo de Instrumento n° 0707862-09.2023.8.07.0000, em trâmite na 3ª Turma Cível, foi julgado, sendo declarada a competência deste Juízo para processamento do feito, conforme ID. 180267278.
No mais, aguarde-se o prazo para apresentação de defesa da parte requerida INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO - IADES.
BRASÍLIA, DF, 13 de dezembro de 2023 16:56:26.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
13/12/2023 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 18:15
Recebidos os autos
-
13/12/2023 18:15
Outras decisões
-
01/12/2023 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
01/12/2023 19:04
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
01/12/2023 18:02
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
01/12/2023 18:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
01/12/2023 17:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/11/2023 20:49
Recebidos os autos
-
10/11/2023 20:49
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
24/10/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
24/10/2023 16:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/04/2023 14:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/04/2023 10:10
Juntada de Petição de contestação
-
30/03/2023 00:52
Decorrido prazo de INSTITUTO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - IADES em 29/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 20:49
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
18/03/2023 00:18
Publicado Decisão em 17/03/2023.
-
16/03/2023 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
13/03/2023 18:07
Recebidos os autos
-
13/03/2023 18:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
13/03/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
13/03/2023 14:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/03/2023 23:44
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
01/03/2023 09:01
Decorrido prazo de MARIA CANDIDA FIGUEIREDO MOURA DA SILVA em 28/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 04:08
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
28/02/2023 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
24/02/2023 19:20
Recebidos os autos
-
24/02/2023 19:20
Embargos de declaração não acolhidos
-
24/02/2023 01:55
Publicado Decisão em 24/02/2023.
-
23/02/2023 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
23/02/2023 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
17/02/2023 21:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/02/2023 16:08
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
16/02/2023 17:52
Recebidos os autos
-
16/02/2023 17:52
Embargos de declaração não acolhidos
-
16/02/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
15/02/2023 22:41
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 00:36
Publicado Decisão em 10/02/2023.
-
10/02/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
09/02/2023 02:27
Publicado Decisão em 09/02/2023.
-
08/02/2023 15:39
Recebidos os autos
-
08/02/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 15:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
07/02/2023 06:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
06/02/2023 19:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/02/2023 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 19:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
06/02/2023 18:02
Recebidos os autos
-
06/02/2023 18:02
Declarada incompetência
-
06/02/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
06/02/2023 15:58
Expedição de Certidão.
-
05/02/2023 03:11
Decorrido prazo de INSTITUTO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - IADES em 04/02/2023 22:50.
-
03/02/2023 14:12
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 01:20
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR JORGE AMAURY MAIA NUNES - UNDF em 02/02/2023 12:55.
-
02/02/2023 22:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2023 02:33
Publicado Decisão em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
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31/01/2023 13:05
Juntada de Certidão
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31/01/2023 12:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2023 17:30
Expedição de Mandado.
-
30/01/2023 15:48
Recebidos os autos
-
30/01/2023 15:48
Embargos de Declaração Acolhidos
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27/01/2023 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
27/01/2023 09:30
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 10:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/01/2023 15:18
Recebidos os autos
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25/01/2023 15:18
Determinada a emenda à inicial
-
23/01/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
23/01/2023 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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