TJDFT - 0773458-86.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 13:53
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 06:02
Processo Desarquivado
-
18/12/2024 18:06
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 18:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/11/2024 11:56
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 13:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/10/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 11/10/2024.
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10/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 17:08
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 18:12
Juntada de Certidão
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26/09/2024 11:24
Recebidos os autos
-
26/09/2024 11:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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26/09/2024 03:08
Juntada de Certidão
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26/09/2024 03:01
Juntada de Certidão
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20/09/2024 00:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
20/09/2024 00:17
Juntada de Certidão
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17/09/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/09/2024 23:59.
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05/07/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 16:35
Expedição de Ofício.
-
21/05/2024 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/05/2024 23:59.
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06/05/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 02:26
Publicado Certidão em 22/04/2024.
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19/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
17/04/2024 04:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 04:43
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 14:18
Recebidos os autos
-
16/04/2024 14:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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22/03/2024 18:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/03/2024 17:59
Transitado em Julgado em 22/03/2024
-
22/03/2024 17:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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22/03/2024 04:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/03/2024 23:59.
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19/03/2024 04:19
Decorrido prazo de ANNA CLAUDIA RODRIGUES em 18/03/2024 23:59.
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04/03/2024 02:25
Publicado Sentença em 04/03/2024.
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01/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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27/02/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 14:04
Recebidos os autos
-
27/02/2024 14:04
Julgado procedente o pedido
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09/02/2024 19:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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07/02/2024 18:19
Juntada de Petição de réplica
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30/01/2024 02:46
Publicado Certidão em 30/01/2024.
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29/01/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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15/01/2024 22:34
Expedição de Certidão.
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11/01/2024 15:19
Juntada de Petição de contestação
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22/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
21/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0773458-86.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANNA CLAUDIA RODRIGUES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a inicial.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, sobretudo documento em que conste a natureza das verbas reconhecidas, o valor, bem como o mês e o ano a ela correlatos, sob pena de serem consideradas verossímeis as alegações iniciais e adotados os cálculos apresentados pela parte autora.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 14 -
19/12/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 14:45
Recebidos os autos
-
19/12/2023 14:45
Outras decisões
-
14/12/2023 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
14/12/2023 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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