TJDFT - 0717031-05.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:37
Decorrido prazo de ANDERSON GONCALVES DE LIMA em 08/09/2025 23:59.
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09/09/2025 03:37
Decorrido prazo de CLEBER DE OLIVEIRA SILVA em 08/09/2025 23:59.
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30/08/2025 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
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22/08/2025 12:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/08/2025 02:44
Publicado Decisão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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12/08/2025 11:16
Recebidos os autos
-
12/08/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 11:16
Embargos de declaração não acolhidos
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25/07/2025 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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29/05/2025 11:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/05/2025 02:44
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 14:51
Recebidos os autos
-
21/05/2025 14:51
Indeferido o pedido de NOVA GLORIA COMERCIAL DE ALIMENTOS S/A - CNPJ: 33.***.***/0001-62 (EXECUTADO)
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07/05/2025 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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27/03/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 03:05
Decorrido prazo de NOVA GLORIA COMERCIAL DE ALIMENTOS S/A em 26/03/2025 23:59.
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25/03/2025 02:46
Publicado Certidão em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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20/03/2025 18:06
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 02:42
Decorrido prazo de CLEBER DE OLIVEIRA SILVA em 12/03/2025 23:59.
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06/03/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:28
Publicado Certidão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0717031-05.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLEBER DE OLIVEIRA SILVA, ANDERSON GONCALVES DE LIMA EXECUTADO: NOVA GLORIA COMERCIAL DE ALIMENTOS S/A CERTIDÃO A pesquisa SISBAJUD efetivou o bloqueio integral da quantia executada.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
O valor de R$ 6961,01 foi transferido para conta judicial à disposição deste Juízo, no Banco de Brasília - BRB, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Fica a parte credora intimada, desde logo, a indicar os dados bancários completos para viabilizar a transferência de valores oportunamente, se o caso.
Fica o(a) devedor(a) intimado(a), através do seu patrono constituído, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas, para manifestação, na forma dos artigos 854, § 3º, e artigo 525, § 11º, do Código de Processo Civil.
Sem impugnação da parte requerida quanto ao valor penhorado, anote-se conclusão para destinação dos valores bloqueados.
Planaltina-DF, 25 de fevereiro de 2025 19:59:41.
DEMOCRITO MOREIRA DA PAZ Servidor Geral -
26/02/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 20:01
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 09:52
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
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19/02/2025 14:34
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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13/02/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:27
Decorrido prazo de NOVA GLORIA COMERCIAL DE ALIMENTOS S/A em 21/01/2025 23:59.
-
29/11/2024 02:26
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 14:48
Recebidos os autos
-
27/11/2024 14:48
Deferido o pedido de CLEBER DE OLIVEIRA SILVA - CPF: *24.***.*06-72 (EXEQUENTE).
-
27/11/2024 14:11
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/11/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
08/11/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 01:28
Publicado Certidão em 06/11/2024.
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06/11/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 13:59
Transitado em Julgado em 08/10/2024
-
09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CLEBER DE OLIVEIRA SILVA em 08/10/2024 23:59.
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de NOVA GLORIA COMERCIAL DE ALIMENTOS S/A em 04/10/2024 23:59.
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17/09/2024 02:26
Publicado Sentença em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0717031-05.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLEBER DE OLIVEIRA SILVA REU: NOVA GLORIA COMERCIAL DE ALIMENTOS S/A SENTENÇA Rejeito os embargos declaratórios aviados à míngua de omissões, obscuridades ou contradições a sanar.
As razões do inconformismo do embargante devem ser objeto da via recursal própria.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
MARCOS VINÍCIUS BORGES DE SOUZA Juiz de Direito Substituto -
13/09/2024 02:29
Publicado Intimação em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CLEBER DE OLIVEIRA SILVA em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0717031-05.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLEBER DE OLIVEIRA SILVA REU: NOVA GLORIA COMERCIAL DE ALIMENTOS S/A SENTENÇA Rejeito os embargos declaratórios aviados à míngua de omissões, obscuridades ou contradições a sanar.
As razões do inconformismo do embargante devem ser objeto da via recursal própria.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
MARCOS VINÍCIUS BORGES DE SOUZA Juiz de Direito Substituto -
11/09/2024 12:08
Recebidos os autos
-
11/09/2024 12:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/08/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
27/08/2024 13:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:33
Publicado Sentença em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Gizadas estas considerações e desnecessárias outras tantas, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a ré, Nova Gloria Comercial de Alimentos S/A, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, contados a partir da fixação.
Condeno a ré, ainda, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil.
P.R.I. -
19/08/2024 15:53
Recebidos os autos
-
19/08/2024 15:53
Julgado procedente o pedido
-
16/08/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 15:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
15/08/2024 15:00
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/08/2024 14:00, Vara Cível de Planaltina.
-
15/08/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 02:30
Publicado Intimação em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 14:08
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/08/2024 14:00, Vara Cível de Planaltina.
-
16/07/2024 03:27
Publicado Certidão em 16/07/2024.
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16/07/2024 03:27
Publicado Intimação em 16/07/2024.
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15/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0717031-05.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLEBER DE OLIVEIRA SILVA REU: NOVA GLORIA COMERCIAL DE ALIMENTOS S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica designada a data 08/08/2024, às 14h00, para realização da Audiência de Instrução e Julgamento (Presencial).
A audiência será realizada na sala de audiências deste Juízo.
Em conformidade com o entendimento da MMª.
Juíza de Direito desta Vara, e em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, bem como o artigo 334, § 3º do CPC, deverão os patronos das partes cientificá-las da audiência designada, as quais deverão comparecer independentemente de intimação pessoal.
Nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência, dispensando-se a intimação do Juízo, ressalvados os casos previstos no § 4º do art. 455 do CPC.
Planaltina-DF, 11 de julho de 2024 15:07:03.
DEMOCRITO MOREIRA DA PAZ Servidor Geral -
11/07/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 15:06
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/08/2024 14:00, Vara Cível de Planaltina.
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18/06/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 03:57
Decorrido prazo de CLEBER DE OLIVEIRA SILVA em 06/06/2024 23:59.
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27/05/2024 02:49
Publicado Intimação em 27/05/2024.
-
27/05/2024 02:49
Publicado Decisão em 27/05/2024.
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25/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
25/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 14:03
Recebidos os autos
-
23/05/2024 14:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/05/2024 14:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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09/04/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:38
Publicado Certidão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0717031-05.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLEBER DE OLIVEIRA SILVA REU: NOVA GLORIA COMERCIAL DE ALIMENTOS S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada a contestação de ID 186503429.
De ordem, fica a parte autora intimada a apresentar RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias.
Tendo em vista a regulamentação do CNJ sobre a utilização do WhatsApp e a disponibilidade da ferramenta neste juízo, venha informação na réplica sobre o número do WhatsApp da parte autora para fins de comunicação ou notificação, caso necessárias.
Não haverá qualquer modificação nas intimações dos advogados por publicação oficial.
BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2024 14:03:06.
ISABELLA FLAVIA MAIA COUTINHO Servidor Geral -
12/03/2024 14:03
Expedição de Certidão.
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14/02/2024 11:43
Juntada de Petição de contestação
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25/01/2024 04:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/01/2024 09:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2023 02:47
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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18/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0717031-05.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLEBER DE OLIVEIRA SILVA REU: NOVA GLORIA COMERCIAL DE ALIMENTOS S/A DECISÃO Diante dos comprovantes de rendimentos juntados pela parte autora defiro a gratuidade de justiça.
Recebo a petição inicial, eis que atendidos os requisitos do artigo 319 do CPC.
Deixo de designar audiência de conciliação, nos termos do art. 334 do CPC, porque não há quadro de conciliadores nesta Vara incumbidos de implementar a audiência de conciliação prevista no CPC.
Infelizmente este juízo não suportaria uma pauta de audiência de conciliação para todos os processos de conhecimento, sendo preciso ter em mente que o art. 4° do CPC estabelece que "as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa".
A fim de alcançar a duração razoável do processo, o artigo 139, VI do CPC permite a flexibilização procedimental, com a adequação do procedimento. É possível determinar a realização da audiência de conciliação a qualquer momento do procedimento (CPC, 139, V), apenas nos casos em que as parte realmente tenham disposição para transigir.
A postergação da conciliação ou da mediação não acarretará nulidade, já que não se vislumbra prejuízo para as partes (CPC, 282, § 1° e 283, parágrafo único).
Finalmente, a autorização expressa para a não realização do ato "quando não se admitir a autocomposição" (CPC, 334, § 4°, II) deve ser interpretada extensivamente, incluindo os casos em que a autocomposição é bastante improvável.
E isto cabe ao Juiz verificar no caso concreto.
Segundo a sistemática do CPC, não será aberto prazo para especificação de provas, tendo o autor a oportunidade de indicar suas provas na inicial e na réplica, e o réu na contestação.
Após a réplica o processo seguirá para decisão saneadora.
Cite-se a parte ré, pelo correio, a apresentar contestação em 15 dias, observadas as regras do art. 231, I e § 1º do CPC.
Não encontrada a parte ré, após a consulta nos endereços disponíveis a este juízo, se requerido pela parte autora, determino a citação por edital, com prazo de 20 dias, nomeando a Curadoria Especial para o caso de revelia.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
14/12/2023 18:22
Recebidos os autos
-
14/12/2023 18:22
Outras decisões
-
14/12/2023 18:22
Concedida a gratuidade da justiça a CLEBER DE OLIVEIRA SILVA - CPF: *24.***.*06-72 (AUTOR).
-
12/12/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
11/12/2023 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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