TJDFT - 0717091-75.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:58
Publicado Decisão em 16/09/2025.
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16/09/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 16:08
Recebidos os autos
-
12/09/2025 16:08
Outras decisões
-
15/08/2025 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
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10/07/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 03:25
Decorrido prazo de LUCIVETE ALVES DIAS em 23/06/2025 23:59.
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18/06/2025 16:31
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 02:42
Publicado Certidão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0717091-75.2023.8.07.0005 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) RECONVINTE: JOSE MARQUES DE SOUZA JUNIOR AUTOR: IODALIA FRANCISCA DE MELO REPRESENTANTE LEGAL: KENNYO RODRIGO DE MELO REU: JOSE MARQUES DE SOUZA JUNIOR RECONVINDO: IODALIA FRANCISCA DE MELO REPRESENTANTE LEGAL: KENNYO RODRIGO DE MELO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, compulsando os autos, verifiquei que das duas diligências determinadas pelo juízo em audiência, apenas uma foi cumprida.
Está pendente a aferição, por parte da Secretaria de Economia, de Notas Fiscais discutidas nos autos.
O Ofício foi enviado à Sec. de Economia, conforme ID 233553902.
Dado o lapso temporal, encaminho os autos para a Reexpedição de Ofício.
Com a resposta, intime-se a partes.
Planaltina-DF, 13 de junho de 2025 18:07:27.
MANOEL LUCIANO ANDRADE JUNIOR Servidor Geral -
13/06/2025 18:11
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 23:22
Juntada de Petição de alegações finais
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10/06/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 19:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/05/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 14:49
Expedição de Ofício.
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22/04/2025 17:50
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/04/2025 15:30, Vara Cível de Planaltina.
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22/04/2025 17:50
Outras decisões
-
22/04/2025 17:43
Juntada de Certidão
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03/04/2025 02:40
Publicado Certidão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 18:46
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 16:52
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/03/2025 08:08
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:26
Publicado Certidão em 12/03/2025.
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11/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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07/03/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 15:51
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/04/2025 15:30, Vara Cível de Planaltina.
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05/03/2025 19:45
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 03:15
Decorrido prazo de IODALIA FRANCISCA DE MELO em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 03:15
Decorrido prazo de JOSE MARQUES DE SOUZA JUNIOR em 29/01/2025 23:59.
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13/12/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 15:49
Recebidos os autos
-
05/12/2024 15:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/11/2024 13:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
27/11/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 14:04
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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22/10/2024 02:27
Decorrido prazo de JOSE MARQUES DE SOUZA JUNIOR em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 02:27
Decorrido prazo de KENNYO RODRIGO DE MELO em 21/10/2024 23:59.
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30/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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27/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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25/09/2024 14:42
Recebidos os autos
-
25/09/2024 14:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/09/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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05/09/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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29/08/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
10/08/2024 08:10
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 07/08/2024.
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07/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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07/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 11:09
Recebidos os autos
-
05/08/2024 11:09
Determinada a emenda à inicial
-
18/07/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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27/06/2024 21:23
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:37
Publicado Decisão em 06/06/2024.
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05/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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03/06/2024 18:23
Recebidos os autos
-
03/06/2024 18:23
Outras decisões
-
14/05/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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09/05/2024 10:55
Juntada de Petição de réplica
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25/04/2024 04:11
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 23:05
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 03:11
Publicado Certidão em 16/04/2024.
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16/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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12/04/2024 10:29
Expedição de Certidão.
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10/03/2024 03:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/02/2024 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/02/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 10:21
Recebidos os autos
-
09/02/2024 10:21
Outras decisões
-
31/01/2024 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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08/01/2024 17:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/12/2023 02:44
Publicado Decisão em 19/12/2023.
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18/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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18/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0717091-75.2023.8.07.0005 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: KENNYO RODRIGO DE MELO REU: JOSE MARQUES DE SOUZA JUNIOR DECISÃO O autor informa que o imóvel, objeto da relação locatícia, pertence à sua genitora.
Assim, emende-se a inicial para que apresente aos autos procuração outorgada pela genitora que autorize o autor a gerir o imóvel objeto dos presentes autos, devendo, igualmente, ser retificada a procuração ad judicia de ID n. 181576537.
Prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
14/12/2023 18:22
Recebidos os autos
-
14/12/2023 18:22
Determinada a emenda à inicial
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14/12/2023 13:37
Classe Processual alterada de DESPEJO (92) para DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94)
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13/12/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
13/12/2023 14:49
Classe Processual alterada de DESPEJO (92) para DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94)
-
12/12/2023 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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