TJDFT - 0719093-82.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/09/2023 10:20
Arquivado Definitivamente
-
22/09/2023 02:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/09/2023 19:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/09/2023 19:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/09/2023 18:14
Recebidos os autos
-
14/09/2023 18:14
Homologada a Transação
-
14/09/2023 12:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
13/09/2023 19:59
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 19:46
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:36
Publicado Intimação em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0719093-82.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO CARLOS SALLABERRY CAYRES, MARIO VICTOR SALLABERRY CAYRES, PAULO FRANCISCO SALLABERRY CAYRES REU: MATHEUS PESSOA SOARES, MARYEL MATOS RODRIGUES, COLEGIO IMPACTO COC LTDA - EPP DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Intime-se a 3ª parte requerida, COLEGIO IMPACTO COC LTDA - EPP, a regularizar sua representação processual, juntando aos autos carta de preposição.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de não homologação do acordo e prosseguimento do feito.
BRASÍLIA - DF, 11 de setembro de 2023, às 10:52:53.
MARIA CECÍLIA BATISTA CAMPOS Juíza de Direito Substituta -
11/09/2023 14:49
Recebidos os autos
-
11/09/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 17:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
08/09/2023 17:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/09/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/09/2023 13:33
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
04/09/2023 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2023 12:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2023 18:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2023 20:11
Recebidos os autos
-
09/08/2023 20:11
Deferido o pedido de PAULO FRANCISCO SALLABERRY CAYRES - CPF: *82.***.*13-04 (AUTOR).
-
09/08/2023 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
08/08/2023 19:09
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0719093-82.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO CARLOS SALLABERRY CAYRES, MARIO VICTOR SALLABERRY CAYRES, PAULO FRANCISCO SALLABERRY CAYRES REU: MATHEUS PESSOA SOARES, MARYEL MATOS RODRIGUES, COLEGIO IMPACTO COC LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de citação do segundo requerido na pessoa de seu suposto advogado.
Os juizados especiais cíveis são regidos por lei especial, a qual determina expressamente que a citação de pessoa física seja feita por aviso de recebimento em mão própria (inciso I, do art. 18, da Lei 9.099/95).
Assim, necessária a assinatura da própria parte no AR ou no mandado caso ocorra citação por oficial de justiça.
Além disso, na procuração "ad judicia" apresentada pela parte no id 167801163, o requerido outorgou poderes ao advogado especificamente para a ação nela mencionada.
Intime-se a parte autora para que forneça novo endereço para citação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, 7 de agosto de 2023, às 14:27:42.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
07/08/2023 15:08
Recebidos os autos
-
07/08/2023 15:08
Indeferido o pedido de ANTONIO CARLOS SALLABERRY CAYRES - CPF: *14.***.*54-20 (AUTOR), MARIO VICTOR SALLABERRY CAYRES - CPF: *08.***.*20-53 (AUTOR) e PAULO FRANCISCO SALLABERRY CAYRES - CPF: *82.***.*13-04 (AUTOR)
-
07/08/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
07/08/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 02:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/08/2023 00:13
Publicado Intimação em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0719093-82.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO CARLOS SALLABERRY CAYRES, MARIO VICTOR SALLABERRY CAYRES, PAULO FRANCISCO SALLABERRY CAYRES REU: MATHEUS PESSOA SOARES, MARYEL MATOS RODRIGUES, COLEGIO IMPACTO COC LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro a citação por edital, diante da expressa vedação legal (§2º, do art. 18, da Lei 9.099/95).
Concedo o prazo de 5 (cinco) dias úteis para que a parte autora traga o endereço onde possa ser efetivado o ato, ou requeira o que entender de direito, sob pena de extinção do feito, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, 28 de julho de 2023, às 16:57:02.
MARIA CECÍLIA BATISTA CAMPOS Juíza de Direito Substituta -
28/07/2023 17:58
Recebidos os autos
-
28/07/2023 17:58
Indeferido o pedido de ANTONIO CARLOS SALLABERRY CAYRES - CPF: *14.***.*54-20 (AUTOR), MARIO VICTOR SALLABERRY CAYRES - CPF: *08.***.*20-53 (AUTOR) e PAULO FRANCISCO SALLABERRY CAYRES - CPF: *82.***.*13-04 (AUTOR)
-
28/07/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
28/07/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:29
Publicado Certidão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0719093-82.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO CARLOS SALLABERRY CAYRES, MARIO VICTOR SALLABERRY CAYRES, PAULO FRANCISCO SALLABERRY CAYRES REU: MATHEUS PESSOA SOARES, MARYEL MATOS RODRIGUES, COLEGIO IMPACTO COC LTDA - EPP Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 08/09/2023 13:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/gLqXKf ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2023 14:49:56. -
25/07/2023 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2023 15:28
Juntada de intimação
-
25/07/2023 14:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/09/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/07/2023 14:38
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/07/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/07/2023 13:57
Recebidos os autos
-
25/07/2023 13:57
Deferido o pedido de ANTONIO CARLOS SALLABERRY CAYRES - CPF: *14.***.*54-20 (AUTOR).
-
25/07/2023 13:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2023 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
25/07/2023 10:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2023 22:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2023 19:29
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 15:04
Mandado devolvido dependência
-
20/07/2023 12:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2023 00:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2023 05:48
Recebidos os autos
-
14/07/2023 05:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0719093-82.2023.8.07.0016 cl Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO CARLOS SALLABERRY CAYRES, MARIO VICTOR SALLABERRY CAYRES, PAULO FRANCISCO SALLABERRY CAYRES REU: MATHEUS PESSOA SOARES, MARYEL MATOS RODRIGUES, COLEGIO IMPACTO COC LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Procedi a consulta de endereço(s) da parte requerida via Sistema Sisbajud, conforme espelho(s) anexo(s).
Tendo em perspectiva o Princípio da Colaboração, em homenagem ao qual são realizadas a(s) pesquisa(s) ora juntada(s), caberá à parte requerente diligenciar no sentido de identificar dentre os endereços obtidos, aquele em que a parte requerida possa ser efetivamente encontrada, não cabendo ao Poder Judiciário a expedição de mandados para todos os endereços indistintamente.
Intime-se a parte autora para ciência da(s) mencionada(s) consulta(s) e indicação do correto endereço da parte requerida.
Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95).
Com a indicação dos endereços, encaminhem-se os autos ao i. 5º NUVIMEC, considerando a audiência de conciliação designada para o dia 25/07/2023.
ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
12/07/2023 19:59
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 22:42
Recebidos os autos
-
11/07/2023 22:42
Outras decisões
-
10/07/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
06/07/2023 17:14
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 14:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/07/2023 14:55
Expedição de Mandado.
-
28/06/2023 14:20
Recebidos os autos
-
28/06/2023 14:20
Outras decisões
-
22/06/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
21/06/2023 20:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/06/2023 01:27
Decorrido prazo de COLEGIO IMPACTO COC LTDA - EPP em 15/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 15:44
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 12:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/06/2023 12:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/06/2023 12:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/06/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/06/2023 21:28
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 17:45
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 17:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/07/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/05/2023 02:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/05/2023 02:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/05/2023 07:43
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
11/05/2023 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2023 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2023 08:08
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2023 02:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/04/2023 02:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/04/2023 00:31
Publicado Intimação em 12/04/2023.
-
12/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2023 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2023 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2023 14:17
Recebidos os autos
-
10/04/2023 14:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/04/2023 10:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/06/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/04/2023 10:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/04/2023 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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