TJDFT - 0716368-90.2022.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 13:16
Arquivado Definitivamente
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13/11/2024 02:30
Decorrido prazo de CAMILA SOARES DE CASTRO em 12/11/2024 23:59.
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04/10/2024 02:34
Publicado Edital em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0716368-90.2022.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: INSTITUTO GLOBAL DE EDUCACAO FUNDAMENTAL LTDA - EPP REU: CAMILA SOARES DE CASTRO Objeto: Intimação de CAMILA SOARES DE CASTRO(*76.***.*81-34); para cumprimento da obrigação, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
A Dra.
JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO, Juíza de Direito da Vara Cível de Planaltina, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,, que por este meio INTIMA o(s) Réu(s)/Autor(es) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para recolher o valor de R$ 131,64, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital, referente às custas processuais finais.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Setor Administrativo, sala 126, VIA WL-02, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 2 de outubro de 2024 06:34:55.
Eu, LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO, Servidor Geral, expeço este mandado por determinação da MM.
Juíza de Direito.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
02/10/2024 06:35
Expedição de Edital.
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01/10/2024 23:41
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 14:00
Recebidos os autos
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27/09/2024 14:00
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
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20/09/2024 10:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO GLOBAL DE EDUCACAO FUNDAMENTAL LTDA - EPP em 30/08/2024 23:59.
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23/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0716368-90.2022.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: INSTITUTO GLOBAL DE EDUCACAO FUNDAMENTAL LTDA - EPP REU: CAMILA SOARES DE CASTRO CERTIDÃO Certifico e dou fé, ainda, que a sentença transitou em julgado em 19/08/2024.
Nos termos da Portaria 3/2022 deste Juízo, fica o Requerente intimado(a) do trânsito em julgado, devendo requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Planaltina-DF, 20 de agosto de 2024 16:36:37.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
20/08/2024 16:37
Transitado em Julgado em 19/08/2024
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01/08/2024 02:29
Decorrido prazo de INSTITUTO GLOBAL DE EDUCACAO FUNDAMENTAL LTDA - EPP em 31/07/2024 23:59.
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10/07/2024 03:15
Publicado Sentença em 10/07/2024.
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10/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0716368-90.2022.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: INSTITUTO GLOBAL DE EDUCACAO FUNDAMENTAL LTDA - EPP REU: CAMILA SOARES DE CASTRO SENTENÇA INSTITUTO GLOBAL DE EDUCACAO FUNDAMENTAL LTDA - EPP ajuizou AÇÃO DE COBRANÇA contra CAMILA SOARES DE CASTRO.
Narra, em síntese, que firmou com a parte ré dois contratos de prestação de serviços educacionais para o ano letivo de 2018.
Acrescenta que a parte ré não pagou as parcelas referentes aos meses de maio, junho, setembro, outubro, novembro e dezembro de ambos os contratos e que a dívida atualizada perfaz a quantia de R$ 17.567,58.
Informa que possui interesse na realização de conciliação.
Requer a condenação da parte ré ao pagamento da quantia de R$ 17.567,58, das custas processuais e dos honorários advocatícios.
A decisão de ID. 146707574 recebeu a petição inicial e deixou de designar a audiência de conciliação.
A parte ré foi citada por edital (ID n. 181968598).
A Curadoria ofertou contestação no ID 194071791.
Alega a ausência de contrato escrito, a inexistência de prova quanto à prestação de serviços pela autora.
Aduz que a simples disponibilização dos serviços, sem a frequência do réu, não justifica a cobrança.
Contesta pela negativa geral.
Requer a improcedência do pedido.
Em resposta, o autor apresentou réplica e pugnou pela procedência do pedido, nos termos da inicial (ID. 199960497).
Vieram os autos conclusos para sentença.
Eis a síntese relevante da marcha processual.
Passo a externar a resposta jurisdicional. 1.
Do julgamento antecipado Num primeiro plano observo que as partes são legítimas, há interesse de agir e não há vício de representação.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, declaro o feito saneado.
O deslinde da controvérsia dispensa a produção de outras provas além das que já constam dos autos.
Por essas razões, passo ao julgamento antecipado da lide, na forma do art. 355, I, do CPC. 2.
Da dívida A presente ação foi ajuizada em razão da dívida decorrente do contrato de prestação de serviços, referente ao ano letivo de 2018.
Os boletins escolares e os instrumentos de IDs 145240615 e 145240617 comprovam a contratação dos serviços por meio da assinatura/rubrica da parte ré e demonstram a prestação dos serviços contratados.
A planilha de ID n. 145240618 demonstra a evolução da dívida.
Por outro lado, apesar da contestação por negativa geral, não há prova de pagamento das mensalidades contratadas.
Impõe-se, assim, o acolhimento do pedido da autora.
Gizadas estas considerações e desnecessárias outras tantas, julgo procedente o pedido para condenar a parte ré ao pagamento de R$ 17.567,58, valor este que deverá ser corrigido monetariamente, acrescido de juros de mora no percentual de 1% a.m. e multa de 2% a partir da data da última atualização (ID. 145240618).
Declaro resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Arcará a parte ré com as custas e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
08/07/2024 19:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/07/2024 11:58
Recebidos os autos
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08/07/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 11:57
Julgado procedente o pedido
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29/06/2024 10:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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12/06/2024 17:15
Juntada de Petição de réplica
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21/05/2024 03:28
Publicado Certidão em 21/05/2024.
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21/05/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 15:55
Expedição de Certidão.
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21/04/2024 11:03
Juntada de Petição de contestação
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19/04/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 10:04
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 03:53
Decorrido prazo de CAMILA SOARES DE CASTRO em 13/03/2024 23:59.
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19/12/2023 02:39
Publicado Edital em 19/12/2023.
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18/12/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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18/12/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0716368-90.2022.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: INSTITUTO GLOBAL DE EDUCACAO FUNDAMENTAL LTDA - EPP REU: CAMILA SOARES DE CASTRO Objeto: Citação de CAMILA SOARES DE CASTRO - CPF/CNPJ: *76.***.*81-34 , o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
A Dra.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO, Juíza de Direito da Vara Cível de Planaltina, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), para que tome(m) conhecimento da presente ação, e, caso queira(m), apresente(m) resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do término do prazo do edital, sob pena de revelia.
A contestação deverá ser apresentada por advogado ou por defensor público.
Transcorrido o prazo do edital e da resposta sem manifestação do réu, será nomeada a curadoria especial para defesa de seus interesses.
E para que no futuro não se possa alegar ignorância, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado e publicado.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Setor Administrativo, sala 126, VIA WL-02, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900.
DADO E PASSADO nesta cidade de PLANALTINA-DF, 14 de dezembro de 2023 14:31:10.
Eu, MARCUS VENICIUS CAVALCANTE DE VASCONCELOS, Servidor Geral, expeço este mandado por determinação da MM.
Juíza de Direito.
MARCUS VENICIUS CAVALCANTE DE VASCONCELOS Servidor Geral -
14/12/2023 14:31
Expedição de Edital.
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14/12/2023 14:03
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 02:27
Publicado Certidão em 09/11/2023.
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08/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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06/11/2023 15:14
Expedição de Certidão.
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01/10/2023 23:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/10/2023 17:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/10/2023 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/08/2023 02:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/08/2023 02:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/08/2023 02:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/08/2023 02:29
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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02/08/2023 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2023 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2023 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2023 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/07/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 10:09
Decorrido prazo de INSTITUTO GLOBAL DE EDUCACAO FUNDAMENTAL LTDA - EPP em 06/07/2023 23:59.
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07/07/2023 10:08
Decorrido prazo de INSTITUTO GLOBAL DE EDUCACAO FUNDAMENTAL LTDA - EPP em 06/07/2023 23:59.
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29/06/2023 00:17
Publicado Certidão em 29/06/2023.
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28/06/2023 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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26/06/2023 17:08
Juntada de Certidão
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14/04/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 00:40
Publicado Certidão em 04/04/2023.
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03/04/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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30/03/2023 18:42
Expedição de Certidão.
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16/03/2023 20:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/02/2023 09:55
Juntada de Certidão
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15/02/2023 19:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/01/2023 09:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/01/2023 02:06
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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19/01/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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15/01/2023 09:27
Recebidos os autos
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15/01/2023 09:27
Outras decisões
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19/12/2022 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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14/12/2022 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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