TJDFT - 0000179-87.2013.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/09/2025 01:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/08/2025 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2025 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2025 15:00
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 02:39
Publicado Certidão em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 18:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/07/2025 02:44
Publicado Certidão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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27/07/2025 19:35
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 02:02
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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30/06/2025 09:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2025 09:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 02:30
Publicado Certidão em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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11/06/2025 02:30
Publicado Despacho em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0000179-87.2013.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DENISE ZECHIN LEITE EXECUTADO: CLINICA DE ESTETICA AGUAS CLARAS LTDA, CLINICA DE ESTETICA VITAL BRASILIA LTDA - ME, CLINICA DE ESTETICA VITORIA MEDICAL CENTER LTDA - ME, EVA LOPES DA SILVA, FABIANO ADAO ARAUJO, KATIUCIA SILVA ARAUJO FREITAS DESPACHO Sobre o pedido de id. 237521419.
Intimem-se a executada EVA LOPES DA SILVA e seu cônjuge JOSÉ BATISTA ARAÚJO DA SILVA da penhora e avaliação realizada sobre o imóveis de matrícula nº 29648 por meio de carta/mandado de intimação.
Quanto à intimação da executada KATIUCIA SILVA ARAUJO FREITAS da penhora e avalição do imóvel de matrícula nº 153194 deverá ser realizada por intermédio do seu advogado.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 30 de Maio de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
05/06/2025 17:44
Recebidos os autos
-
05/06/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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28/05/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 03:02
Decorrido prazo de KATIUCIA SILVA ARAUJO FREITAS em 07/04/2025 23:59.
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07/04/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 17:56
Expedição de Certidão.
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16/03/2025 20:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/02/2025 10:26
Juntada de Certidão
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25/02/2025 10:24
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 10:08
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 22:39
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 11:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/02/2025 20:55
Mandado devolvido redistribuido
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07/02/2025 13:20
Expedição de Carta.
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07/02/2025 12:05
Expedição de Mandado.
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07/02/2025 02:30
Decorrido prazo de DENISE ZECHIN LEITE em 06/02/2025 23:59.
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29/01/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 13:36
Expedição de Termo.
-
29/01/2025 12:59
Expedição de Termo.
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28/01/2025 03:16
Decorrido prazo de DENISE ZECHIN LEITE em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 02:39
Publicado Despacho em 28/01/2025.
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27/01/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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13/01/2025 18:54
Recebidos os autos
-
13/01/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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08/01/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:20
Publicado Decisão em 17/12/2024.
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18/12/2024 02:23
Publicado Certidão em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0000179-87.2013.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DENISE ZECHIN LEITE EXECUTADO: CLINICA DE ESTETICA AGUAS CLARAS LTDA, CLINICA DE ESTETICA VITAL BRASILIA LTDA - ME, CLINICA DE ESTETICA VITORIA MEDICAL CENTER LTDA - ME, EVA LOPES DA SILVA, FABIANO ADAO ARAUJO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, em cumprimento à decisão id 220732037, procedeu-se à pesquisa via sistema INFOJUD, a qual restou positiva, de acordo com o documento anexado, o qual ficará sob sigilo, cujo acesso será permitido apenas ao advogado da parte credora.
De ordem, ficam as partes advertidas de que é proibida a reprodução dos referidos documentos por qualquer meio, uma vez que protegidos por sigilo fiscal.
Assim, nos termos da referida decisão, fica a parte credora intimada a se manifestar acerca da diligência realizada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão.
Findo o prazo, o autos irão conclusos.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 13 de Dezembro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
16/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 10:12
Juntada de Certidão
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12/12/2024 19:26
Recebidos os autos
-
12/12/2024 19:26
Deferido o pedido de DENISE ZECHIN LEITE - CPF: *29.***.*66-74 (EXEQUENTE).
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30/11/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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29/11/2024 12:18
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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20/11/2024 03:04
Decorrido prazo de FABIANO ADAO ARAUJO em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 03:04
Decorrido prazo de EVA LOPES DA SILVA em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 03:04
Decorrido prazo de CLINICA DE ESTETICA VITORIA MEDICAL CENTER LTDA - ME em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 03:04
Decorrido prazo de CLINICA DE ESTETICA VITAL BRASILIA LTDA - ME em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 03:04
Decorrido prazo de CLINICA DE ESTETICA AGUAS CLARAS LTDA em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 03:04
Decorrido prazo de DENISE ZECHIN LEITE em 19/11/2024 23:59.
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24/10/2024 02:16
Publicado Decisão em 24/10/2024.
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23/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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21/10/2024 17:52
Recebidos os autos
-
21/10/2024 17:52
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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21/10/2024 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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16/10/2024 15:43
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de FABIANO ADAO ARAUJO em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de EVA LOPES DA SILVA em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de CLINICA DE ESTETICA VITORIA MEDICAL CENTER LTDA - ME em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de CLINICA DE ESTETICA VITAL BRASILIA LTDA - ME em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de CLINICA DE ESTETICA AGUAS CLARAS LTDA em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de FABIANO ADAO ARAUJO em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de EVA LOPES DA SILVA em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de CLINICA DE ESTETICA VITORIA MEDICAL CENTER LTDA - ME em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de CLINICA DE ESTETICA VITAL BRASILIA LTDA - ME em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de CLINICA DE ESTETICA AGUAS CLARAS LTDA em 15/10/2024 23:59.
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14/10/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Por estas razões, REJEITO os embargos de declaração, e mantenho íntegra a decisão ID. 206494448. -
19/09/2024 17:50
Recebidos os autos
-
19/09/2024 17:50
Embargos de declaração não acolhidos
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02/09/2024 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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02/09/2024 16:31
Juntada de Certidão
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29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de EVA LOPES DA SILVA em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de CLINICA DE ESTETICA VITORIA MEDICAL CENTER LTDA - ME em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de CLINICA DE ESTETICA VITAL BRASILIA LTDA - ME em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de CLINICA DE ESTETICA AGUAS CLARAS LTDA em 28/08/2024 23:59.
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27/08/2024 08:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0000179-87.2013.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DENISE ZECHIN LEITE EXECUTADO: CLINICA DE ESTETICA AGUAS CLARAS LTDA, CLINICA DE ESTETICA VITAL BRASILIA LTDA - ME, CLINICA DE ESTETICA VITORIA MEDICAL CENTER LTDA - ME, EVA LOPES DA SILVA, FABIANO ADAO ARAUJO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, a parte Autora anexou EMBARGOS DE DECLARAÇÃO tempestivos - id 207740663.
Assim, faço intimar a parte Requerida.
Prazo de 5(cinco) dias.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 16 de Agosto de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
16/08/2024 09:54
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 18:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 08/08/2024.
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07/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 18:11
Recebidos os autos
-
05/08/2024 18:11
Deferido o pedido de DENISE ZECHIN LEITE - CPF: *29.***.*66-74 (EXEQUENTE).
-
30/07/2024 20:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
30/07/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 09:45
Publicado Decisão em 23/07/2024.
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22/07/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0000179-87.2013.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DENISE ZECHIN LEITE EXECUTADO: CLINICA DE ESTETICA AGUAS CLARAS LTDA, CLINICA DE ESTETICA VITAL BRASILIA LTDA - ME, CLINICA DE ESTETICA VITORIA MEDICAL CENTER LTDA - ME, EVA LOPES DA SILVA, FABIANO ADAO ARAUJO DECISÃO Ante a inércia da parte exequente em promover os atos necessários ao prosseguimento do feito, conforme certificado em id. 204161720, o processo deverá retornar à suspensão, nos moldes do art. 921 do CPC, observada a decisão de id. 189515388, assim como ao marco temporal delimitado pela certidão de id. 197645310.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 16 de Julho de 2024.
Itanúsia Pinheiro Alves Juíza de Direito Substituta -
16/07/2024 14:41
Recebidos os autos
-
16/07/2024 14:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/07/2024 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/07/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
13/07/2024 04:30
Decorrido prazo de DENISE ZECHIN LEITE em 12/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 03:08
Publicado Despacho em 28/06/2024.
-
27/06/2024 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0000179-87.2013.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DENISE ZECHIN LEITE EXECUTADO: CLINICA DE ESTETICA AGUAS CLARAS LTDA, CLINICA DE ESTETICA VITAL BRASILIA LTDA - ME, CLINICA DE ESTETICA VITORIA MEDICAL CENTER LTDA - ME, EVA LOPES DA SILVA, FABIANO ADAO ARAUJO DESPACHO A parte exequente formula, em id. 201123392/201126856, sucessivos pedidos de penhora e de indisponibilidade de bens, situação que importaria em flagrante excesso executivo.
Dessa forma, intime-se a parte exequente, a fim de que delimite a sua pretensão, devendo, para tanto, indicar bem suficiente e adequado à satisfação de seu crédito, em ordem a se evitar, com isso, eventual e futura alegação de excesso de penhora.
Na mesma oportunidade, deverá apresentar o demonstrativo atualizado de evolução do débito exequendo.
Assinalo, para tanto, o prazo de 10 (dez) dias, sob pena de retorno do processo à suspensão, nos moldes do art. 921 do CPC, observada a decisão de id. 189515388, assim como ao marco temporal delimitado pela certidão de id. 197645310.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 25 de Junho de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
25/06/2024 18:08
Recebidos os autos
-
25/06/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/06/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 12:51
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 03:48
Decorrido prazo de DENISE ZECHIN LEITE em 21/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 02:39
Publicado Despacho em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 18:27
Recebidos os autos
-
10/05/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 22:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/05/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
13/04/2024 12:35
Recebidos os autos
-
13/04/2024 12:35
Deferido o pedido de DENISE ZECHIN LEITE - CPF: *29.***.*66-74 (EXEQUENTE).
-
10/04/2024 22:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/04/2024 03:19
Decorrido prazo de FABIANO ADAO ARAUJO em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:19
Decorrido prazo de EVA LOPES DA SILVA em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:19
Decorrido prazo de CLINICA DE ESTETICA VITORIA MEDICAL CENTER LTDA - ME em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:16
Decorrido prazo de CLINICA DE ESTETICA VITAL BRASILIA LTDA - ME em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:16
Decorrido prazo de CLINICA DE ESTETICA AGUAS CLARAS LTDA em 09/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:31
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0000179-87.2013.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DENISE ZECHIN LEITE EXECUTADO: CLINICA DE ESTETICA AGUAS CLARAS LTDA, CLINICA DE ESTETICA VITAL BRASILIA LTDA - ME, CLINICA DE ESTETICA VITORIA MEDICAL CENTER LTDA - ME, EVA LOPES DA SILVA, FABIANO ADAO ARAUJO DECISÃO Intimada a promover o andamento do feito, a parte credora permaneceu inerte, conforme ID 189326895.
Nestes autos já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, §1º do CPC, suspendo a execução/cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, a partir desta data, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte credora, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente, passando a incidir a regra disposta no §2º do mesmo artigo.
A Secretaria deverá certificar nos autos a data e promover o imediato arquivamento provisório dos autos, sem extinção do processo, sem baixa e sem custas.
Para a contagem do prazo da prescrição intercorrente, deverá ser observado o disposto no Art. 206-A: “A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto no art. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)” (Redação dada pela Lei 14.195, de 2021).
Assim, transcorrido em branco o prazo da prescrição intercorrente, a saber, 10 (dez) anos contados do término do prazo de suspensão (art. 205 do Código Civil), desarquivem-se os autos e INTIMEM-SE as partes para manifestarem-se no prazo comum de 15 dias (art. 10 c/c 921, §5º c/c 924, V, ambos do Novo CPC), devendo os autos ser posteriormente conclusos para extinção.
Saliento que a providência não enseja qualquer prejuízo processual às partes, na medida em que o feito poderá prosseguir, a requerimento da parte credora, por petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis, ficando mantida a data desta decisão, para fins de contagem dos prazos previstos no art. 921, §§ 1º e 2º, do CPC, caso não sejam localizados bens da parte executada, ainda que realizadas novas diligências.
Caso alguma diligência deferida no curso do processo tenha resultado parcialmente frutífero após a decretação da suspensão, a Secretaria deverá encaminhar os autos à conclusão, para fixação de novo termo inicial do prazo de suspensão.
Destaco, desde já, que tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao Juízo, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas providências sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica do devedor (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Ainda, ressalto que este Juízo não realiza pesquisa ao sistema ERIDF, uma vez que é diligência que pode ser empreendida pelo credor junto aos Cartórios Extrajudiciais, além de envolver o recolhimento de emolumentos. À Secretaria para as providências necessárias.
I.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 11 de Março de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
11/03/2024 16:24
Recebidos os autos
-
11/03/2024 16:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/03/2024 16:24
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
11/03/2024 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/03/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 03:50
Decorrido prazo de DENISE ZECHIN LEITE em 07/03/2024 23:59.
-
15/02/2024 02:30
Publicado Despacho em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0000179-87.2013.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DENISE ZECHIN LEITE EXECUTADO: CLINICA DE ESTETICA AGUAS CLARAS LTDA, CLINICA DE ESTETICA VITAL BRASILIA LTDA - ME, CLINICA DE ESTETICA VITORIA MEDICAL CENTER LTDA - ME, EVA LOPES DA SILVA, FABIANO ADAO ARAUJO DESPACHO Antes de apreciar o requerimento de id. 185764343/185773020, em que a parte exequente pleiteia a penhora de bens imóveis que reputa serem de titularidade dos executados, assinalo o prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que apresente a certidão atualizada extraída das matrículas dos referidos bens, uma vez que os documentos apresentados remontariam aos anos de 2012, 2015 e 2017, de sorte que as informações ali representadas estariam desatualizadas.
No mesmo prazo, poderá, ainda, a parte exequente requerer outras as medidas que repute adequadas à satisfação de seu crédito ainda não adotadas nos autos, sob pena de suspensão (art. 921 do CPC).
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
07/02/2024 20:11
Recebidos os autos
-
07/02/2024 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/02/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 04:28
Decorrido prazo de FABIANO ADAO ARAUJO em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 04:28
Decorrido prazo de KATIUCIA SILVA ARAUJO FREITAS em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 04:28
Decorrido prazo de CLINICA DE ESTETICA VITORIA MEDICAL CENTER LTDA - ME em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 04:28
Decorrido prazo de FABIANO ADAO ARAUJO em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 04:28
Decorrido prazo de RONAN APARECIDO DE FREITAS em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 04:28
Decorrido prazo de EVA LOPES DA SILVA em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 04:28
Decorrido prazo de DENISE ZECHIN LEITE em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 04:28
Decorrido prazo de CLINICA DE ESTETICA AGUAS CLARAS LTDA em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 04:28
Decorrido prazo de CLINICA DE ESTETICA VITAL BRASILIA LTDA - ME em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:28
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
19/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 02:39
Publicado Certidão em 18/12/2023.
-
18/12/2023 02:27
Publicado Despacho em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 16:21
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 15:06
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 15:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/12/2023 13:37
Recebidos os autos
-
15/12/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/12/2023 11:10
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 08:13
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 08:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0000179-87.2013.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DENISE ZECHIN LEITE EXECUTADO: CLINICA DE ESTETICA AGUAS CLARAS LTDA, CLINICA DE ESTETICA VITAL BRASILIA LTDA - ME, CLINICA DE ESTETICA VITORIA MEDICAL CENTER LTDA - ME, EVA LOPES DA SILVA, FABIANO ADAO ARAUJO, KATIUCIA SILVA ARAUJO FREITAS, RONAN APARECIDO DE FREITAS DESPACHO Examinados os autos, verifica-se que a parte exequente opôs embargos de declaração, em id. 179232925, em face do despacho lançado em id. 178488135, que apenas determinou o prosseguimento do feito com amparo na decisão proferida pela Instância Revisora, constante em id. 178310762/178310763.
Desse modo, em atenção ao disposto no art. 1.001 do CPC, deixo de apreciar o referido recurso. À Secretaria, para que observe as determinações constantes em id. 178488135.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
14/12/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 11:40
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 11:37
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 16:48
Recebidos os autos
-
13/12/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 22:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/12/2023 17:03
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 04:12
Decorrido prazo de KATIUCIA SILVA ARAUJO FREITAS em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 04:12
Decorrido prazo de CLINICA DE ESTETICA VITAL BRASILIA LTDA - ME em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 04:12
Decorrido prazo de CLINICA DE ESTETICA VITORIA MEDICAL CENTER LTDA - ME em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 04:12
Decorrido prazo de CLINICA DE ESTETICA AGUAS CLARAS LTDA em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 04:12
Decorrido prazo de EVA LOPES DA SILVA em 11/12/2023 23:59.
-
09/12/2023 10:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/12/2023 02:33
Publicado Certidão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 03:33
Decorrido prazo de KATIUCIA SILVA ARAUJO FREITAS em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 03:33
Decorrido prazo de EVA LOPES DA SILVA em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 03:33
Decorrido prazo de FABIANO ADAO ARAUJO em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 03:33
Decorrido prazo de RONAN APARECIDO DE FREITAS em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 03:33
Decorrido prazo de CLINICA DE ESTETICA VITAL BRASILIA LTDA - ME em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 03:33
Decorrido prazo de CLINICA DE ESTETICA VITORIA MEDICAL CENTER LTDA - ME em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 03:33
Decorrido prazo de CLINICA DE ESTETICA AGUAS CLARAS LTDA em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
23/11/2023 18:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/11/2023 02:27
Publicado Despacho em 22/11/2023.
-
21/11/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 17:42
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 16:08
Recebidos os autos
-
17/11/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 21:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
16/11/2023 11:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/11/2023 15:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/11/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
10/11/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 16:41
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 21:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2023 07:49
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
04/11/2023 04:30
Decorrido prazo de RONAN APARECIDO DE FREITAS em 03/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:30
Decorrido prazo de DENISE ZECHIN LEITE em 03/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:30
Decorrido prazo de CLINICA DE ESTETICA VITAL BRASILIA LTDA - ME em 03/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:30
Decorrido prazo de CLINICA DE ESTETICA VITORIA MEDICAL CENTER LTDA - ME em 03/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:27
Decorrido prazo de EVA LOPES DA SILVA em 03/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:27
Decorrido prazo de KATIUCIA SILVA ARAUJO FREITAS em 03/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:27
Decorrido prazo de CLINICA DE ESTETICA AGUAS CLARAS LTDA em 03/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:26
Decorrido prazo de FABIANO ADAO ARAUJO em 03/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 17:54
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 09:00
Juntada de Petição de impugnação
-
22/10/2023 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/10/2023 02:53
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
06/10/2023 02:33
Publicado Certidão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2023 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 16:41
Cancelada a movimentação processual
-
04/10/2023 16:41
Desentranhado o documento
-
04/10/2023 14:35
Recebidos os autos
-
04/10/2023 14:35
Outras decisões
-
04/10/2023 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/10/2023 15:07
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 08:55
Decorrido prazo de DENISE ZECHIN LEITE em 20/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2023 16:00
Expedição de Mandado.
-
15/09/2023 11:59
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:52
Publicado Certidão em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
08/09/2023 13:40
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 13:01
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 18:05
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 02:24
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
22/08/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
18/08/2023 14:26
Recebidos os autos
-
18/08/2023 14:26
Deferido em parte o pedido de DENISE ZECHIN LEITE - CPF: *29.***.*66-74 (EXEQUENTE)
-
17/08/2023 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/08/2023 19:36
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:45
Publicado Certidão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
04/08/2023 13:09
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 12:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/08/2023 12:11
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 12:15
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:33
Publicado Certidão em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
13/07/2023 18:30
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 16:04
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 16:42
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 02:17
Publicado Decisão em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
13/03/2023 14:19
Recebidos os autos
-
13/03/2023 14:19
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/03/2023 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/03/2023 00:00
Juntada de Certidão
-
12/03/2022 00:13
Decorrido prazo de FABIANO ADAO ARAUJO em 11/03/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 23:42
Expedição de Certidão.
-
16/02/2022 00:40
Decorrido prazo de DENISE ZECHIN LEITE em 15/02/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 00:40
Decorrido prazo de CLINICA DE ESTETICA AGUAS CLARAS LTDA em 15/02/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 00:40
Decorrido prazo de EVA LOPES DA SILVA em 15/02/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 00:40
Decorrido prazo de FABIANO ADAO ARAUJO em 15/02/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 00:40
Decorrido prazo de CLINICA DE ESTETICA VITAL BRASILIA LTDA - ME em 15/02/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 00:40
Decorrido prazo de CLINICA DE ESTETICA VITORIA MEDICAL CENTER LTDA - ME em 15/02/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 00:40
Decorrido prazo de KATIUCIA SILVA ARAUJO FREITAS em 15/02/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 01:08
Publicado Decisão em 15/02/2022.
-
14/02/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
10/02/2022 20:19
Recebidos os autos
-
10/02/2022 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/02/2022 12:29
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 00:34
Publicado Decisão em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
03/02/2022 17:24
Recebidos os autos
-
03/02/2022 17:24
Deferido o pedido de
-
14/01/2022 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/01/2022 14:35
Expedição de Certidão.
-
22/12/2021 17:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2021 10:48
Decorrido prazo de CLINICA DE ESTETICA AGUAS CLARAS LTDA em 30/11/2021 23:59:59.
-
24/11/2021 00:28
Decorrido prazo de CLINICA DE ESTETICA VITAL BRASILIA LTDA - ME em 23/11/2021 23:59:59.
-
08/11/2021 05:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/11/2021 05:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/11/2021 05:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/11/2021 05:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/10/2021 23:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/10/2021 22:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/10/2021 20:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2021 20:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2021 20:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2021 20:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2021 20:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2021 20:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2021 16:43
Recebidos os autos
-
07/10/2021 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2021 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/09/2021 02:37
Decorrido prazo de FABIANO ADAO ARAUJO em 22/09/2021 23:59:59.
-
23/09/2021 02:37
Decorrido prazo de EVA LOPES DA SILVA em 22/09/2021 23:59:59.
-
23/09/2021 02:37
Decorrido prazo de CLINICA DE ESTETICA VITORIA MEDICAL CENTER LTDA - ME em 22/09/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 20:06
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 16:40
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
16/09/2021 19:09
Publicado Despacho em 15/09/2021.
-
16/09/2021 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
16/09/2021 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
08/09/2021 08:42
Recebidos os autos
-
08/09/2021 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2021 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
30/08/2021 21:58
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
30/08/2021 21:46
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
30/08/2021 21:39
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
13/05/2020 12:26
Juntada de Certidão
-
13/05/2020 12:12
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
14/02/2020 18:18
Juntada de Certidão
-
25/11/2019 02:40
Publicado Certidão em 25/11/2019.
-
22/11/2019 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/11/2019 18:11
Expedição de Certidão.
-
18/11/2019 18:11
Juntada de Certidão
-
06/09/2019 01:16
Decorrido prazo de CLINICA DE ESTETICA AGUAS CLARAS LTDA em 04/09/2019 23:59:59.
-
06/09/2019 01:16
Decorrido prazo de CLINICA DE ESTETICA VITAL BRASILIA LTDA - ME em 04/09/2019 23:59:59.
-
06/09/2019 01:16
Decorrido prazo de CLINICA DE ESTETICA VITORIA MEDICAL CENTER LTDA - ME em 04/09/2019 23:59:59.
-
06/09/2019 01:15
Decorrido prazo de EVA LOPES DA SILVA em 04/09/2019 23:59:59.
-
06/09/2019 01:15
Decorrido prazo de FABIANO ADAO ARAUJO em 04/09/2019 23:59:59.
-
06/09/2019 01:15
Decorrido prazo de KATIUCIA SILVA ARAUJO FREITAS em 04/09/2019 23:59:59.
-
29/08/2019 14:49
Decorrido prazo de DENISE ZECHIN LEITE em 28/08/2019 23:59:59.
-
14/08/2019 02:34
Publicado Certidão em 14/08/2019.
-
13/08/2019 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2019 15:47
Expedição de Certidão.
-
06/08/2019 15:47
Juntada de Certidão
-
06/06/2019 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2019
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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