TJDFT - 0715816-92.2022.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 09:03
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2024 09:02
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 09:01
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 15:53
Juntada de Alvará de levantamento
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28/05/2024 03:08
Publicado Decisão em 28/05/2024.
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27/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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24/05/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 22:28
Recebidos os autos
-
23/05/2024 22:28
Deferido o pedido de AGENCIA MIRANTES EIRELI - CNPJ: 34.***.***/0001-06 (EXECUTADO).
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15/05/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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12/05/2024 09:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/05/2024 03:53
Decorrido prazo de AGENCIA MIRANTES EIRELI em 02/05/2024 23:59.
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24/04/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 24/04/2024.
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23/04/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 18:41
Recebidos os autos
-
19/04/2024 18:41
Outras decisões
-
15/04/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
13/04/2024 23:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/04/2024 19:50
Recebidos os autos
-
05/04/2024 19:50
Outras decisões
-
25/03/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
22/03/2024 22:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/03/2024 04:08
Decorrido prazo de AGENCIA MIRANTES EIRELI em 15/03/2024 23:59.
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13/03/2024 02:41
Publicado Despacho em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0715816-92.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DAS GRACAS RUFINO DE MEDEIROS EXECUTADO: AGENCIA MIRANTES EIRELI DESPACHO Intime-se a parte DEVEDORA (AGÊNCIA MIRANTES EIRELI), para, no derradeiro prazo de 02 (dois) dias, informar os dados bancários de conta de sua titularidade para a transferência de valores, esclarecendo se utiliza chave PIX/CNPJ.
Após, retornem os autos conclusos, para as demais providências cabíveis. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
11/03/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 19:03
Recebidos os autos
-
08/03/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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27/02/2024 02:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/02/2024 03:46
Decorrido prazo de AGENCIA MIRANTES EIRELI em 21/02/2024 23:59.
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09/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 09/02/2024.
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08/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0715816-92.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DAS GRACAS RUFINO DE MEDEIROS EXECUTADO: AGENCIA MIRANTES EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promovida pesquisa por intermédio do sistema SISBAJUD para fins de penhora, a qual restou integralmente frutífera, foi penhorado o montante de R$ 2.492,73 (dois mil, quatrocentos e noventa e dois reais e setenta e três centavos), já incluso o percentual de 10 % (dez por cento) a título de multa, tendo em vista o não adimplemento voluntário da obrigação pela executada.
Em ato contínuo, o feito foi extinto pelo pagamento, nos termos da sentença de ID 177584116.
Entretanto, verifico que a parte executada depositou, intempestivamente, em 10/08/2023, o valor de R$ 2.230,94 (dois mil, duzentos e trinta reais e noventa e quatro centavos), conforme extrato BANKJUS de ID 184730976, ao que tudo indica, a título de pagamento voluntário da obrigação, não acostando aos autos nenhum comprovante respectivo.
Assim, considerando que o prazo para o cumprimento voluntário da obrigação findou em 07/08/2023, conforme consulta à “aba expedientes do PJE”, não há nenhum valor remanescente a ser devolvido à parte executada, sendo devida a multa de 10% (dez por cento) a título de multa, na forma do §1° do artigo 523 do CPC.
Nesses termos, intime-se a parte DEVEDORA (AGÊNCIA MIRANTES EIRELI), para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar os dados bancários de conta de sua titularidade para a transferência de valores, esclarecendo se utiliza chave PIX/CNPJ.
Após, retornem os autos conclusos, para as demais providências cabíveis. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
06/02/2024 16:15
Recebidos os autos
-
06/02/2024 16:15
Outras decisões
-
29/01/2024 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
25/01/2024 21:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/01/2024 21:19
Juntada de Certidão
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23/01/2024 05:42
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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18/01/2024 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0715816-92.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DAS GRACAS RUFINO DE MEDEIROS EXECUTADO: AGENCIA MIRANTES EIRELI DESPACHO Considerando o teor da certidão de ID 180684264, à secretaria do CJU para juntar aos autos extrato da(s) conta(s) judicial(ais) vinculadas ao presente feito junto ao sistema Bankjus.
Após, retornem os autos conclusos, para as demais providências cabíveis. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
16/01/2024 12:35
Recebidos os autos
-
16/01/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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06/12/2023 10:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/12/2023 10:19
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 17:11
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 17:11
Juntada de Alvará de levantamento
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02/12/2023 19:57
Transitado em Julgado em 28/11/2023
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28/11/2023 04:05
Decorrido prazo de AGENCIA MIRANTES EIRELI em 27/11/2023 23:59.
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10/11/2023 02:57
Publicado Sentença em 10/11/2023.
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10/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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09/11/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 15:54
Recebidos os autos
-
08/11/2023 15:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/10/2023 04:04
Decorrido prazo de AGENCIA MIRANTES EIRELI em 23/10/2023 23:59.
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23/10/2023 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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13/10/2023 18:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/10/2023 02:34
Publicado Decisão em 13/10/2023.
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11/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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09/10/2023 21:01
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 19:11
Recebidos os autos
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09/10/2023 19:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/10/2023 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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30/09/2023 00:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/09/2023 10:57
Decorrido prazo de AGENCIA MIRANTES EIRELI em 26/09/2023 23:59.
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04/09/2023 00:37
Publicado Certidão em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes, SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Órgão Julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0715816-92.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DAS GRACAS RUFINO DE MEDEIROS EXECUTADO: AGENCIA MIRANTES EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré fica intimada a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da penhora de valores, conforme decisão de ID 169093064..
BRASÍLIA, DF, 31 de agosto de 2023 15:40:39. -
31/08/2023 15:42
Juntada de Certidão
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26/08/2023 09:51
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
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25/08/2023 10:09
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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22/08/2023 11:00
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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18/08/2023 15:06
Recebidos os autos
-
18/08/2023 15:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/08/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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13/08/2023 00:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/08/2023 10:08
Decorrido prazo de AGENCIA MIRANTES EIRELI em 07/08/2023 23:59.
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17/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 17/07/2023.
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15/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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14/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0715816-92.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DAS GRACAS RUFINO DE MEDEIROS EXECUTADO: AGENCIA MIRANTES EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifiquei a classe processual para Cumprimento de Sentença e o valor da causa para R$ 2.230,94.
Cuida-se de cumprimento de sentença movido por MARIA DAS GRACAS RUFINO DE MEDEIROS em face de AGENCIA MIRANTES EIRELI, partes qualificadas nos autos, quanto a obrigação de pagar R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), com atualização monetária, pelo INPC, a partir do desembolso (17/12/2021 - ID 119402063) e de juros de mora de 1,0% (um por cento) ao mês a partir da citação (15/06/2022 – id. 129177738).
Intime-se a parte executada, por publicação, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o valor de R$ 2.230,94, valor que deve ser atualizado até a data do efetivo depósito.
Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte exequente a dizer se o débito foi satisfeito e a indicar conta de sua titularidade para a transferência respectiva ou confirmar a habilitação da chave PIX/CPF.
Na hipótese de o devedor não efetuar o pagamento no prazo estabelecido, é que o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, §1º, do CPC c/c art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo, e não havendo pagamento, retornem os autos conclusos para consulta aos sistemas disponíveis a este juízo para localização de bens da parte executada passíveis de penhora (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e Penhora Online, nessa última hipótese, somente se o exequente for beneficiário da gratuidade de justiça).
Informo que os atos cooperativos do juízo encerram-se com as medidas acima, que alcançam os bens mencionados nos incisos I, II, III, IV, V, IX e XII do art. 835 do CPC.
Não sendo localizados bens passíveis de penhora, caberá ao(à) exequente indicar objetivamente as medidas que entender necessárias para a satisfação de seu crédito, sob pena de extinção.
Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
13/07/2023 14:10
Recebidos os autos
-
13/07/2023 14:10
Outras decisões
-
13/07/2023 13:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/07/2023 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
05/07/2023 18:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/07/2023 04:11
Processo Desarquivado
-
03/07/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 12:17
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2023 12:17
Transitado em Julgado em 01/07/2023
-
02/07/2023 16:41
Decorrido prazo de AGENCIA MIRANTES EIRELI em 30/06/2023 23:59.
-
02/07/2023 16:41
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS RUFINO DE MEDEIROS em 30/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 00:31
Publicado Sentença em 16/06/2023.
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15/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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14/06/2023 01:19
Decorrido prazo de AGENCIA MIRANTES EIRELI em 13/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 22:33
Recebidos os autos
-
13/06/2023 22:33
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/06/2023 10:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
05/06/2023 00:10
Publicado Despacho em 05/06/2023.
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02/06/2023 17:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 21:26
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 16:23
Recebidos os autos
-
31/05/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 16:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
29/05/2023 17:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/05/2023 01:35
Decorrido prazo de AGENCIA MIRANTES EIRELI em 22/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 00:18
Publicado Decisão em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 18:49
Recebidos os autos
-
10/05/2023 18:49
Outras decisões
-
02/05/2023 07:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
28/04/2023 21:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/04/2023 01:03
Decorrido prazo de AGENCIA MIRANTES EIRELI em 26/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 00:42
Publicado Certidão em 18/04/2023.
-
17/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
13/04/2023 12:59
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 17:34
Juntada de Petição de réplica
-
28/03/2023 01:00
Publicado Despacho em 28/03/2023.
-
28/03/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
24/03/2023 10:30
Recebidos os autos
-
24/03/2023 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 06:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
23/03/2023 11:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/03/2023 12:09
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS RUFINO DE MEDEIROS em 15/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 00:31
Publicado Despacho em 07/03/2023.
-
07/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
03/03/2023 07:52
Recebidos os autos
-
03/03/2023 07:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
24/02/2023 17:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/02/2023 17:58
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 17:57
Juntada de Petição de contestação
-
08/02/2023 12:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/02/2023 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/02/2023 12:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/02/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/12/2022 05:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/12/2022 18:04
Publicado Certidão em 16/12/2022.
-
15/12/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
13/12/2022 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2022 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2022 17:39
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 17:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/02/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/12/2022 13:31
Recebidos os autos
-
12/12/2022 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2022 09:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
09/12/2022 09:23
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 17:30
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 13:31
Recebidos os autos
-
03/10/2022 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2022 07:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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03/10/2022 07:01
Juntada de Certidão
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30/09/2022 16:01
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/09/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/08/2022 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2022 18:08
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
05/08/2022 13:32
Expedição de Certidão.
-
05/08/2022 13:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/09/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/08/2022 13:31
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/08/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/06/2022 19:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/06/2022 22:22
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 00:10
Publicado Certidão em 10/06/2022.
-
10/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
08/06/2022 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2022 19:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/08/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/05/2022 21:33
Juntada de Petição de petição
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19/05/2022 16:56
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/05/2022 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/05/2022 00:32
Publicado Certidão em 18/05/2022.
-
18/05/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
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10/05/2022 10:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/05/2022 09:48
Juntada de Petição de petição
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30/04/2022 00:17
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS RUFINO DE MEDEIROS em 29/04/2022 23:59:59.
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22/04/2022 09:39
Publicado Certidão em 22/04/2022.
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20/04/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
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11/04/2022 19:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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29/03/2022 21:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/03/2022 22:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/05/2022 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/03/2022 22:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/03/2022 22:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2022
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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