TJDFT - 0716681-17.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2024 16:16
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2024 15:01
Decorrido prazo de SAULO RODRIGUES DOS SANTOS em 07/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 03:16
Publicado Certidão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 12:30
Transitado em Julgado em 07/05/2024
-
08/05/2024 03:32
Decorrido prazo de SAULO RODRIGUES DOS SANTOS em 07/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:39
Decorrido prazo de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 10:32
Juntada de Certidão
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15/04/2024 02:28
Publicado Sentença em 15/04/2024.
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12/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 17:08
Recebidos os autos
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10/04/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 17:08
Julgado procedente em parte do pedido
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05/04/2024 13:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
09/03/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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06/03/2024 21:35
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 13:32
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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19/12/2023 02:38
Publicado Decisão em 19/12/2023.
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18/12/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0716681-17.2023.8.07.0005 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: SAULO RODRIGUES DOS SANTOS EMBARGADO: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se.
Recebo os embargos para discussão, sem efeito suspensivo, porquanto ausente garantia suficiente para a execução, conforme determina o § 1º art. 919 do CPC.
Ao embargado para resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920 do CPC.
Intime-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
15/12/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 11:44
Recebidos os autos
-
14/12/2023 11:44
Determinada a emenda à inicial
-
14/12/2023 11:44
Concedida a gratuidade da justiça a SAULO RODRIGUES DOS SANTOS - CPF: *11.***.*35-90 (EMBARGANTE).
-
11/12/2023 21:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
06/12/2023 13:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/12/2023 14:41
Recebidos os autos
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05/12/2023 14:41
Determinada a emenda à inicial
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04/12/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
04/12/2023 16:12
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
-
02/12/2023 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2023
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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