TJDFT - 0704844-56.2023.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 03:25
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS OLIVEIRA SILVA em 26/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 10:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 02:41
Publicado Despacho em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
12/07/2025 13:40
Recebidos os autos
-
12/07/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/07/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 02:46
Publicado Certidão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
30/06/2025 18:25
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 03:25
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 09/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 11:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2025 22:31
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 17:35
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 02:41
Publicado Certidão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0704844-56.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO PARADISO EXECUTADO ESPÓLIO DE: MARIA DE JESUS OLIVEIRA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: ADRIANA OLIVEIRA DE ARAUJO FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, foi expedido Termo de Penhora do imóvel (ID 234460126), ficando a parte credora intimada a imprimir por seus próprios meios o referido Termo para fins de registro da penhora no cartório imobiliário, devendo comprovar a averbação no prazo de 30 dias, nos termos da decisão de ID 231011645.
Faço aguardar o retorno do mandado de penhora e avaliação do bem imóvel e tentativa de intimação da requerida.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 07 de Maio de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
07/05/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 11:11
Expedição de Mandado.
-
07/05/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 10:54
Expedição de Termo.
-
02/05/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:36
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
31/03/2025 13:40
Recebidos os autos
-
31/03/2025 13:40
Deferido o pedido de CONDOMINIO EDIFICIO PARADISO - CNPJ: 12.***.***/0001-20 (EXEQUENTE).
-
31/03/2025 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/03/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
06/03/2025 17:40
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 16:40
Recebidos os autos
-
06/03/2025 16:40
Deferido o pedido de CONDOMINIO EDIFICIO PARADISO - CNPJ: 12.***.***/0001-20 (EXEQUENTE).
-
05/03/2025 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/02/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:31
Publicado Certidão em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
17/02/2025 14:54
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 17:27
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 02:39
Publicado Certidão em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
29/01/2025 08:15
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 17:18
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 03:28
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS OLIVEIRA SILVA em 27/01/2025 23:59.
-
26/11/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:22
Publicado Edital em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
29/10/2024 15:43
Expedição de Edital.
-
29/10/2024 08:26
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 16:44
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/10/2024 14:58
Recebidos os autos
-
28/10/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 14:57
Outras decisões
-
27/10/2024 21:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/10/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:20
Publicado Edital em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 13:05
Expedição de Edital.
-
18/10/2024 18:52
Recebidos os autos
-
18/10/2024 18:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
15/10/2024 16:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
15/10/2024 16:44
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
-
10/09/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:17
Publicado Sentença em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0704844-56.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO EDIFICIO PARADISO RÉU ESPÓLIO DE: MARIA DE JESUS OLIVEIRA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: ADRIANA OLIVEIRA DE ARAUJO FERREIRA SENTENÇA Cuida-se de embargos de declaração opostos por CONDOMINIO EDIFICIO PARADISO em face da sentença constante do ID 206973509, ao argumento de que houve omissão no julgado, imprimindo caráter infringente ao recurso.
A parte embargada se manifestou pela rejeição dos embargos, ID 208411719.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos embargos declaratórios.
De acordo com o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, qualquer das partes, no prazo de cinco dias, poderá opor embargos de declaração sempre que no ato processual impugnado houver obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
Na espécie, alega o embargante que a sentença restou omissa, por não ter fixado os juros de mora de 1% ao mês a contar do vencimento de cada parcela, em relação às taxas vencidas e vincendas.
Ainda, defende que para fins de correção monetária, seja observado o preceito contido na convenção do condomínio, que estabelece o índice IGP-M/FGV, ao contrário da taxa Selic, fixada quando não são convencionados os juros.
O recurso é tempestivo, e merece acolhimento, pois assiste razão quanto à omissão em relação ao pedido de aplicação dos juros de mora e do índice de correção monetária.
Com efeito, considerando a expressa previsão na convenção do condomínio acerca do índice a ser aplicado para fins de correção monetária, o valor do débito deve ser corrigido na forma previamente estabelecida.
Assim, acolho os embargos de declaração para suprir a omissão ocorrida, concedendo-lhe efeitos infringentes para promover a integração da sentença proferida, nos seguintes termos: " (...) Diante do exposto, decidindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para condenar a ré a pagar ao autor as parcelas vencidas e não pagas em 12/7/2021 e 10/1/2022 a 10/2/2023, conforme planilha de id. 159528358, no valor histórico de 13.672,71 (treze mil , seiscentos e setenta e dois reais e setenta e um centavos), bem como das parcelas vincendas e eventualmente não pagas, conforme autoriza o art. 323 do CPC, corrigidas monetariamente pelo IGP-M/FGV e com multa de 2% e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da data de vencimento de cada obrigação (...)".
No mais, mantenho íntegros os demais termos da sentença.
Registrado nesta data.
Publique-se e intimem-se.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 29 de Agosto de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
30/08/2024 08:06
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 17:55
Recebidos os autos
-
29/08/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 17:55
Embargos de Declaração Acolhidos
-
22/08/2024 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/08/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 07:54
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 20:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/08/2024 02:17
Publicado Sentença em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
12/08/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 18:35
Recebidos os autos
-
08/08/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 18:35
Julgado procedente o pedido
-
05/08/2024 02:17
Publicado Despacho em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 19:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
30/07/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 09:40
Recebidos os autos
-
30/07/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/07/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 02:37
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0704844-56.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO EDIFICIO PARADISO RÉU ESPÓLIO DE: MARIA DE JESUS OLIVEIRA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: ADRIANA OLIVEIRA DE ARAUJO FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA anexou RÉPLICA tempestiva de ID 203913111.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, intimo as partes para demonstrar interesse no julgamento antecipado da lide ou na produção de outras provas.
Neste último caso, deverão indicar as questões de fato e de direito que entendem relevantes para a decisão do mérito e que sejam controvertidas.
Quanto às questões de fato, deverão especificar pontualmente os meios de prova, devendo apresentar em cada caso os respectivos róis de testemunha, requerer depoimento pessoal da parte contrária, apresentar quesitos e indicar assistente técnicos, dentre outros, sob pena de indeferimento.
A não observação dos termos ou a inércia ensejará o indeferimento da prova e o julgamento antecipado da lide.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 12 de Julho de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
15/07/2024 07:47
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 11:27
Juntada de Petição de réplica
-
21/06/2024 02:48
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0704844-56.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO EDIFICIO PARADISO RÉU ESPÓLIO DE: MARIA DE JESUS OLIVEIRA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: ADRIANA OLIVEIRA DE ARAUJO FERREIRA CERTIDÃO Certifico que a CURADORIA anexou contestação por negativa geral, ID 200684160.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, faço que seja a parte AUTORA intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 18 de Junho de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
18/06/2024 10:05
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 08:59
Juntada de Petição de contestação
-
17/06/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 06:36
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS OLIVEIRA SILVA em 13/06/2024 23:59.
-
22/04/2024 02:31
Publicado Edital em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga EDITAL DE CITAÇÃO - PROCEDIMENTO COMUM Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0704844-56.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO EDIFICIO PARADISO RÉU ESPÓLIO DE: MARIA DE JESUS OLIVEIRA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: ADRIANA OLIVEIRA DE ARAUJO FERREIRA Objeto: Citação de ESPÓLIO DE MARIA DE JESUS OLIVEIRA SILVA - CPF: *38.***.*67-72 e sua representante legal ADRIANA OLIVEIRA DE ARAUJO FERREIRA - CPF: *02.***.*61-04, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
A Dra.
LIVIA LOURENCO GONCALVES, Juíza de Direito da 4ª Vara Cível de Taguatinga, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, tome(m) conhecimento desta ação e, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ficando ciente(s) de que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos alegados pela parte autora na inicial.
O(a)(s) requerido(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constitui-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Em caso de revelia será nomeado Curador Especial, art. 257, IV, do CPC.
Este Juízo tem sua sede no Setor C Norte, AE 23, Fórum de Taguatinga - Taguatinga Norte/DF.
Tudo conforme decisão de ID 159817496 .
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
Quarta-feira, 17 de Abril de 2024 15:32:08.
Eu, ANDRE LUCIANO BARBOSA, Servidor Geral, o subscrevo e assino por determinação da MM.ª Juíza.
EDITAL ASSINADO DIGITALMENTE -
17/04/2024 15:33
Expedição de Edital.
-
17/04/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 02:52
Publicado Certidão em 16/04/2024.
-
15/04/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
10/04/2024 20:23
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 14:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2024 14:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/03/2024 07:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/03/2024 22:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/03/2024 03:33
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
26/02/2024 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2024 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2024 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2024 10:55
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 10:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2024 10:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2024 10:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2024 03:40
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS OLIVEIRA SILVA em 23/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:42
Publicado Certidão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
02/02/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 18:47
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 14:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/01/2024 09:49
Expedição de Mandado.
-
10/01/2024 23:32
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:24
Publicado Certidão em 18/12/2023.
-
15/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0704844-56.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO EDIFICIO PARADISO RÉU ESPÓLIO DE: MARIA DE JESUS OLIVEIRA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: ADRIANA OLIVEIRA DE ARAUJO FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé a diligência restou infrutífera - ID. 181173718.
Faço intimar o autor para indicar/confirmar o endereço de localização da REQUERIDA para possibilitar a expedição da diligência por meio dos correios - e-carta /ou por meio de Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por falta de pressuposto e interesse processual.
De ordem da MMª Juíza de Direito, e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de nova diligência deverá ser recolhida custas de diligência.
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Correios" ou o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça".
Se houver alguma dúvida, basta entrar em contato com a COGEC - COORDENADORIA DE CONTROLE GERAL DE CUSTAS E DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - COGEC - ([email protected]).
Faço constar que as diligências só serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas.
BRASÍLIA, DF, 13 de dezembro de 2023 14:27:33.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
13/12/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 11:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2023 13:39
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 19:22
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:33
Publicado Certidão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 14:56
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 12:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:18
Publicado Certidão em 23/10/2023.
-
20/10/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 10:33
Expedição de Certidão.
-
13/10/2023 09:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2023 10:33
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
04/10/2023 17:37
Recebidos os autos
-
04/10/2023 17:37
Outras decisões
-
25/09/2023 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
21/09/2023 10:10
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 19:37
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:32
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
23/08/2023 19:16
Recebidos os autos
-
23/08/2023 19:16
Outras decisões
-
23/08/2023 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/08/2023 12:19
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:18
Publicado Decisão em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
15/08/2023 16:06
Recebidos os autos
-
15/08/2023 16:06
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
04/08/2023 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/08/2023 18:13
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 11:20
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:30
Publicado Certidão em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
13/07/2023 15:44
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 19:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2023 01:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/05/2023 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2023 00:14
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
24/05/2023 17:49
Recebidos os autos
-
24/05/2023 17:49
Outras decisões
-
23/05/2023 22:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/05/2023 10:04
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 19:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/04/2023 00:17
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
20/04/2023 17:25
Recebidos os autos
-
20/04/2023 17:25
Determinada a emenda à inicial
-
20/04/2023 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/04/2023 13:35
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 00:09
Publicado Decisão em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
21/03/2023 14:56
Recebidos os autos
-
21/03/2023 14:56
Determinada a emenda à inicial
-
20/03/2023 23:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
16/03/2023 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Guia • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0772659-43.2023.8.07.0016
Elisimar Alves de Lima Soares
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/12/2023 14:49
Processo nº 0707913-33.2022.8.07.0007
Simone Clemente de Souza
Eduardo de Freitas Soares
Advogado: Simone Clemente de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/05/2022 16:01
Processo nº 0721965-97.2023.8.07.0007
Nayara Fonseca Feitoza
Fabio Lemos da Costa
Advogado: Rafael Silva de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/10/2023 14:06
Processo nº 0720407-90.2023.8.07.0007
Nayara Cardoso Sampaio
Banco Bmg S.A
Advogado: Andre Renno Lima Guimaraes de Andrade
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/09/2023 08:24
Processo nº 0773313-30.2023.8.07.0016
Neusa Maria de Sousa Silva
Secretaria de Estado de Governo do Distr...
Advogado: Jadson Lourenco Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/12/2023 18:16