TJDFT - 0720407-90.2023.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2024 06:25
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2024 04:07
Processo Desarquivado
-
15/04/2024 08:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/03/2024 10:00
Arquivado Definitivamente
-
04/03/2024 18:52
Recebidos os autos
-
04/03/2024 18:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
04/03/2024 12:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/03/2024 12:31
Transitado em Julgado em 23/02/2024
-
24/02/2024 03:37
Decorrido prazo de NAYARA CARDOSO SAMPAIO em 23/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:26
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 15/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:29
Decorrido prazo de NAYARA CARDOSO SAMPAIO em 08/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:33
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 06/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 02:53
Publicado Sentença em 30/01/2024.
-
29/01/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos e, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da demanda.Condeno a requerente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da causa.
Suspendo a exigibilidade de tais verbas, uma vez que a parte sucumbente é beneficiária da gratuidade de justiça. -
18/01/2024 17:10
Recebidos os autos
-
18/01/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 17:10
Julgado improcedente o pedido
-
16/01/2024 17:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/12/2023 04:19
Decorrido prazo de NAYARA CARDOSO SAMPAIO em 19/12/2023 23:59.
-
18/12/2023 02:24
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
15/12/2023 03:46
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0720407-90.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NAYARA CARDOSO SAMPAIO REQUERIDO: BANCO BMG S.A DECISÃO As partes foram intimadas a especificarem as provas que desejavam produzir.
A autora informou que não deseja produzir outras provas.
A demandada requereu o depoimento pessoal da autora.
Indefiro a produção da prova requerida, uma vez que compulsando os autos, verifico que a matéria discutida pelas partes prescinde da produção de outras provas, uma vez que as constantes nos autos são suficientes para formação do convencimento do Juízo.
Por oportuno, confira-se entendimento desta Corte: "(...) O juiz é o destinatário da prova, cabendo-lhe decidir quais são os elementos suficientes para formar a livre convicção que norteia as decisões judiciais, indeferir a produção de provas desnecessárias ou já apresentadas em juízo, ainda que por vias diferentes das pleiteadas pelas partes. (...)" (Acórdão n. 605153, 20100111370898APC, Relator ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO, 6ª Turma Cível, julgado em 11/07/2012, DJ 27/07/2012 p. 189).
Impõe-se ao Juiz, portanto, o dever de indeferir as provas que entender inúteis à formação de seu convencimento, objetivando prestação jurisdicional célere e eficaz.
Desse modo, consigno que o feito encontra-se apto a receber sentença, uma vez que os elementos de convicção já acostados aos autos são suficientes à compreensão do alcance da pretensão e ao desate da lide.
Anote-se conclusão para sentença, obedecendo-se a ordem cronológica.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
13/12/2023 14:30
Recebidos os autos
-
13/12/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 14:30
Indeferido o pedido de BANCO BMG S.A - CNPJ: 61.***.***/0001-74 (REQUERIDO)
-
12/12/2023 22:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/12/2023 10:43
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 02:52
Publicado Certidão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
05/12/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 15:30
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 08:46
Juntada de Petição de réplica
-
13/11/2023 02:23
Publicado Certidão em 13/11/2023.
-
11/11/2023 16:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 03:39
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 08/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 14:07
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 04:08
Decorrido prazo de NAYARA CARDOSO SAMPAIO em 30/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 08:50
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
29/09/2023 20:28
Recebidos os autos
-
29/09/2023 20:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/09/2023 20:28
Concedida a gratuidade da justiça a NAYARA CARDOSO SAMPAIO - CPF: *82.***.*42-68 (REQUERENTE).
-
29/09/2023 20:28
Outras decisões
-
29/09/2023 08:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0773223-22.2023.8.07.0016
Valdete Pereira dos Santos
Distrito Federal
Advogado: Rafaella Alencar Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/12/2023 16:37
Processo nº 0773433-73.2023.8.07.0016
Tatiana Goncalves Leao
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/12/2023 10:45
Processo nº 0772659-43.2023.8.07.0016
Elisimar Alves de Lima Soares
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/12/2023 14:49
Processo nº 0707913-33.2022.8.07.0007
Simone Clemente de Souza
Eduardo de Freitas Soares
Advogado: Simone Clemente de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/05/2022 16:01
Processo nº 0721965-97.2023.8.07.0007
Nayara Fonseca Feitoza
Fabio Lemos da Costa
Advogado: Rafael Silva de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/10/2023 14:06