TJDFT - 0722565-21.2023.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2024 09:53
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2024 09:52
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 18:24
Recebidos os autos
-
31/07/2024 18:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
31/07/2024 16:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/07/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 14:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/07/2024 23:00
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 17:41
Transitado em Julgado em 30/07/2024
-
30/07/2024 16:37
Recebidos os autos
-
30/07/2024 16:37
Homologada a Transação
-
29/07/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
26/07/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 17:55
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 19:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2024 20:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:14
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0722565-21.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AUGUSTO EVARISTO BORGES EXECUTADO: ARIELE HOLANDA BAPTISTA DA COSTA, WILSON BAPTISTA DA COSTA, JOAO EVANGELISTA SILVA BASILIO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu em branco o prazo para pagamento voluntário da obrigação em 24/06/2024.
Fica a parte credora intimada a apresentar planilha atualizada do débito.
Prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de suspensão pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, inciso III e § 1º do Código de Processo Civil.
Após, o processo deverá ser encaminhado para cumprimento das determinações contidas na Decisão de ID 198136007.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 25 de Junho de 2024 ANDRE LUCIANO BARBOSA Servidor Geral -
25/06/2024 21:44
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 05:12
Decorrido prazo de WILSON BAPTISTA DA COSTA em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 05:12
Decorrido prazo de ARIELE HOLANDA BAPTISTA DA COSTA em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 04:59
Decorrido prazo de JOAO EVANGELISTA SILVA BASILIO em 24/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 02:23
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte executada, publicação no DJe, para que promova o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Ressalto que serão presumidas válidas as intimações remetidas ao endereço constante dos autos e que não forem pessoalmente recebidas pelo interessado , se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao Juízo, em observância ao disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC. -
27/05/2024 15:10
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/05/2024 12:19
Recebidos os autos
-
27/05/2024 12:19
Outras decisões
-
24/05/2024 03:36
Decorrido prazo de JOAO EVANGELISTA SILVA BASILIO em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:36
Decorrido prazo de WILSON BAPTISTA DA COSTA em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:36
Decorrido prazo de ARIELE HOLANDA BAPTISTA DA COSTA em 23/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 22:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/05/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:45
Publicado Edital em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
14/04/2024 20:07
Expedição de Edital.
-
11/04/2024 12:45
Recebidos os autos
-
11/04/2024 12:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
11/04/2024 10:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/04/2024 10:48
Transitado em Julgado em 10/04/2023
-
11/04/2024 03:36
Decorrido prazo de JOAO EVANGELISTA SILVA BASILIO em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:34
Decorrido prazo de WILSON BAPTISTA DA COSTA em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:34
Decorrido prazo de ARIELE HOLANDA BAPTISTA DA COSTA em 10/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 03:54
Decorrido prazo de JOAO EVANGELISTA SILVA BASILIO em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 03:54
Decorrido prazo de WILSON BAPTISTA DA COSTA em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 03:54
Decorrido prazo de ARIELE HOLANDA BAPTISTA DA COSTA em 03/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:37
Publicado Sentença em 15/03/2024.
-
14/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para:1) decretar a rescisão do contrato de locação firmado entre as partes relativamente ao imóvel residencial localizado na QR 406, Conjunto 28, Lote 20, Casa 02, Samambaia Norte/DF; e2) condenar solidariamente os réus ao pagamento das parcelas locatícias vencidas, desde 21.05.2023, condomínio, IPTU/TLP, segundo planilha de id. 176241638, incidindo correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês a partir da última atualização, além de multa contratual de 10%.Sobre o débito incidem todas as obrigações que se venceram e não foram pagas durante a tramitação até a efetiva devolução em 09.02.2024. -
12/03/2024 10:41
Recebidos os autos
-
12/03/2024 10:41
Julgado procedente o pedido
-
08/03/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 00:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0722565-21.2023.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: AUGUSTO EVARISTO BORGES REQUERIDO: ARIELE HOLANDA BAPTISTA DA COSTA, WILSON BAPTISTA DA COSTA, JOAO EVANGELISTA SILVA BASILIO DECISÃO Em especificações de provas, a parte autora manifestou pelo julgamento antecipado da lide.
Citada, a parte ré deixou de oferta defesa dentro do prazo legal, segundo regular certidão nos autos, de modo que DECRETO a sua revelia, nos termos do art. 344 do CPC.
Assim, em razão da moldura delineada nos autos, prescinde, para a perfeita compreensão e desate da lide, dilação de quaisquer provas além das constantes nos autos.
Tornem os autos, pois, à conclusão para sentença, em ordem cronológica e observando-se eventual preferência legal.
Intimem-se.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 05 de Março de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
05/03/2024 18:04
Recebidos os autos
-
05/03/2024 18:04
Decretada a revelia
-
05/03/2024 00:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/03/2024 20:07
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 04:06
Decorrido prazo de JOAO EVANGELISTA SILVA BASILIO em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 04:06
Decorrido prazo de WILSON BAPTISTA DA COSTA em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 04:06
Decorrido prazo de ARIELE HOLANDA BAPTISTA DA COSTA em 29/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:25
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0722565-21.2023.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: AUGUSTO EVARISTO BORGES REQUERIDO: ARIELE HOLANDA BAPTISTA DA COSTA, WILSON BAPTISTA DA COSTA, JOAO EVANGELISTA SILVA BASILIO CERTIDÃO Certifico e dou fé que as partes REQUERIDAS, devidamente citadas, ID 184100085, deixaram transcorrer em branco o prazo para resposta.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, intimo as partes para demonstrar interesse no julgamento antecipado da lide ou na produção de outras provas.
Neste último caso, deverão indicar as questões de fato e de direito que entendem relevantes para a decisão do mérito e que sejam controvertidas.
Quanto às questões de fato, deverão especificar pontualmente os meios de prova, devendo apresentar em cada caso os respectivos róis de testemunha, requerer depoimento pessoal da parte contrária, apresentar quesitos e indicar assistente técnicos, dentre outros, sob pena de indeferimento.
A não observação dos termos ou a inércia ensejará o indeferimento da prova e o julgamento antecipado da lide.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 19 de Fevereiro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
19/02/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 04:51
Decorrido prazo de WILSON BAPTISTA DA COSTA em 15/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 03:55
Decorrido prazo de ARIELE HOLANDA BAPTISTA DA COSTA em 01/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:40
Decorrido prazo de JOAO EVANGELISTA SILVA BASILIO em 24/01/2024 23:59.
-
19/01/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 18:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2024 10:47
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:24
Publicado Certidão em 18/12/2023.
-
15/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0722565-21.2023.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: AUGUSTO EVARISTO BORGES REQUERIDO: ARIELE HOLANDA BAPTISTA DA COSTA, WILSON BAPTISTA DA COSTA, JOAO EVANGELISTA SILVA BASILIO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o aviso de recebimento relativo ao MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO enviado para o REQUERIDO WILSON BAPTISTA DA COSTA, ID 179475792, foi devolvido pelos Correios, SEM CUMPRIMENTO, com a informação "AUSENTE 3 VEZES" .
Faço expedir diligência para o mesmo endereço, desta vez por Oficial de Justiça.
Antes porém, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de nova diligência deverá ser recolhida custas de diligência.
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça".
Se houver alguma dúvida, basta entrar em contato com a COGEC - COORDENADORIA DE CONTROLE GERAL DE CUSTAS E DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - COGEC - ([email protected]).
Faço constar que as diligências só serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas.
Prazo de 5(cinco) dias.
Certifico ainda que os requeridos ARIELE HOLANDA BAPTISTA DA COSTA e JOAO EVANGELISTA SILVA BASILIO foram devidamente citados, respectivamente, no ID. 181146544 e ID. 180056788.
BRASÍLIA, DF, 13 de dezembro de 2023 14:22:49.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
13/12/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
10/12/2023 23:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2023 11:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/11/2023 02:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/11/2023 07:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/11/2023 07:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/10/2023 21:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/10/2023 21:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/10/2023 21:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2023 17:52
Recebidos os autos
-
26/10/2023 17:52
Outras decisões
-
26/10/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/10/2023 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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