TJDFT - 0711147-59.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2023 15:48
Arquivado Definitivamente
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26/10/2023 15:47
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 18:02
Recebidos os autos
-
19/10/2023 18:02
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
05/10/2023 15:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/10/2023 15:24
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 18:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/10/2023 18:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/10/2023 12:45
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 11:13
Recebidos os autos
-
03/10/2023 11:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/10/2023 11:13
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 11:12
Transitado em Julgado em 27/09/2023
-
27/09/2023 11:08
Decorrido prazo de MAYKO HILLHIN GOMES DA SILVA em 26/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:42
Decorrido prazo de INSTITUTO SUPERIOR CONAMAD em 21/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 15:47
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 00:17
Publicado Sentença em 06/09/2023.
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05/09/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos deduzidos pela parte autora e, por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.
Não conheço do pedido contraposto, nos termos da fundamentação retro. -
01/09/2023 16:46
Recebidos os autos
-
01/09/2023 16:46
Julgado improcedente o pedido
-
21/08/2023 18:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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13/08/2023 20:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/08/2023 10:29
Decorrido prazo de INSTITUTO SUPERIOR CONAMAD em 07/08/2023 23:59.
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26/07/2023 01:45
Decorrido prazo de INSTITUTO SUPERIOR CONAMAD em 25/07/2023 23:59.
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17/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 17/07/2023.
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15/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
14/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0711147-59.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MAYKO HILLHIN GOMES DA SILVA REQUERIDO: INSTITUTO SUPERIOR CONAMAD DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A despeito de terem sido opostos embargos de declaração, é cediço que estes não se prestam, em regra, à alteração da decisão, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de erro material, omissão, contradição ou obscuridade.
Na hipótese dos autos, porém, não há nenhum desses vícios, eis que a decisão hostilizada foi fundamentada de forma clara, não contendo, pois, a alegada omissão ou obscuridade.
Percebe-se que, na verdade, o recorrente pretende a modificação da decisão para adequar ao seu particular entendimento, o que é incabível pela via eleita.
Ante o exposto, rejeito, liminarmente, os embargos opostos e mantenho a decisão proferida.
Intime-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
13/07/2023 14:10
Recebidos os autos
-
13/07/2023 14:10
Embargos de declaração não acolhidos
-
13/07/2023 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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07/07/2023 20:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/07/2023 15:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/06/2023 08:30
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 14:09
Recebidos os autos
-
26/06/2023 14:09
Outras decisões
-
21/06/2023 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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20/06/2023 14:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/06/2023 23:32
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:29
Publicado Certidão em 05/06/2023.
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03/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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01/06/2023 15:24
Expedição de Certidão.
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27/05/2023 01:33
Decorrido prazo de MAYKO HILLHIN GOMES DA SILVA em 26/05/2023 23:59.
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26/05/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 14:04
Juntada de Petição de certidão de juntada
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26/05/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 14:08
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 00:56
Publicado Despacho em 16/05/2023.
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16/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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12/05/2023 12:52
Recebidos os autos
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12/05/2023 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2023 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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11/05/2023 11:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/05/2023 11:01
Juntada de Certidão
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05/05/2023 14:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/05/2023 14:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/05/2023 14:42
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/05/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/03/2023 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/03/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 18:58
Juntada de Certidão
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20/03/2023 03:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/03/2023 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2023 14:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/05/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/02/2023 14:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/02/2023 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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