TJDFT - 0719592-54.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2024 09:37
Arquivado Definitivamente
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05/02/2024 09:37
Transitado em Julgado em 31/01/2024
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19/01/2024 16:27
Expedição de Certidão.
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19/01/2024 16:27
Expedição de Certidão.
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12/01/2024 18:21
Recebidos os autos
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12/01/2024 18:21
Determinado o arquivamento
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10/01/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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10/01/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 02:52
Publicado Sentença em 19/12/2023.
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19/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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18/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0719592-54.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VINICIUS DIAS DE OLIVEIRA CONCEICAO SILVA REQUERIDO: SMILINK SERVICOS ORTODONTICOS LTDA S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, embora intimada da audiência designada (ID 173910564 e 173922609), deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por sua desídia.
Note-se que o não comparecimento da parte autora resultou em prejuízo ao regular andamento do feito.
Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9099/95.
Condeno a parte autora, por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas e despesas processuais.
Defiro à parte autora o desentranhamento de documentos que eventualmente tenham sido entregues em cartório, mediante certidão.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 14 de dezembro de 2023 Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
15/12/2023 19:09
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 10:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/12/2023 10:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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14/12/2023 10:25
Recebidos os autos
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14/12/2023 10:25
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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11/12/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 16:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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06/12/2023 16:00
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/12/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/12/2023 02:45
Recebidos os autos
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05/12/2023 02:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/11/2023 08:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/10/2023 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/10/2023 02:34
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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16/10/2023 07:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/10/2023 16:51
Recebidos os autos
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10/10/2023 16:51
Outras decisões
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03/10/2023 05:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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02/10/2023 16:20
Juntada de Petição de certidão de juntada
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02/10/2023 15:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/12/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/10/2023 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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