TJDFT - 0718093-68.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 16:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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13/06/2025 18:11
Recebidos os autos
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13/06/2025 18:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/04/2025 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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23/04/2025 19:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/02/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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19/02/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 17:37
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 19:47
Juntada de Petição de contestação
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23/10/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 18:29
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 18:28
Expedição de Certidão.
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19/10/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ANGELO ANANIAS DOS SANTOS FILHO em 18/10/2024 23:59.
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27/09/2024 14:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/09/2024 18:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/09/2024 19:24
Expedição de Mandado.
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04/09/2024 19:23
Expedição de Mandado.
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19/08/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 02:24
Decorrido prazo de AUGUSTO GOMES DOS SANTOS em 07/08/2024 23:59.
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08/08/2024 02:24
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA MENEZES DOS SANTOS em 07/08/2024 23:59.
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06/08/2024 19:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/07/2024 05:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/07/2024 05:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/07/2024 17:50
Expedição de Mandado.
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10/07/2024 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/07/2024 17:48
Expedição de Mandado.
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10/07/2024 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/07/2024 17:47
Expedição de Mandado.
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21/06/2024 16:29
Juntada de Certidão
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19/06/2024 03:12
Publicado Edital em 19/06/2024.
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19/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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19/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 13:02
Juntada de Certidão
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17/06/2024 12:58
Expedição de Edital.
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03/04/2024 18:33
Recebidos os autos
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03/04/2024 18:33
Recebida a emenda à inicial
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03/04/2024 18:33
Outras decisões
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11/01/2024 23:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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27/12/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
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27/12/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
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27/12/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
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22/12/2023 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
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21/12/2023 19:43
Juntada de Petição de petição
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21/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0718093-68.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA VERONICA LEITE DA SILVA RÉU ESPÓLIO DE: MARIA ANTONIA MENEZES DOS SANTOS, AUGUSTO GOMES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: a) comprovar a hipossuficiência alegada, visto que os contracheques juntados demonstram, num primeiro momento, que a autora possui recursos suficientes para custear as módicas custas deste Tribunal; b) inserir no pólo passivo o 3º proprietário tabular do imóvel Angelo Ananias dos Santos Filho (certidão de ônus de id n. 177459529).
Venha nova inicial na íntegra. c) em relação à composição do polo, impende ressaltar que o espólio representa a universalidade de bens, direitos e obrigações do "de cujus", de sorte que a sua existência independe da abertura de inventário judicial ou extrajudicial.
Na realidade, o espólio somente deixa de existir com a partilha do patrimônio deixado pelo falecido, ocasião em que cada herdeiro passa a responder pelas obrigações no limite da sua herança.
Assim, a autora deve esclarecer se já houve inventário e partilha de bens.
Se houver, indique o inventariante e junte o respectivo termo de nomeação.
Em caso negativo, o pólo passivo deverá ser corrigido para incluir os herdeiros dos falecidos.
Apresente dados pessoais e endereço.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Documento datado e assinado eletronicamente. 3 -
19/12/2023 19:28
Recebidos os autos
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19/12/2023 19:28
Determinada a emenda à inicial
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23/11/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 21:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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07/11/2023 21:13
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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07/11/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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