TJDFT - 0773536-80.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 18:04
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2025 18:27
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 18:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/05/2025 18:26
Juntada de Certidão
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05/05/2025 18:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/05/2025 18:26
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 18:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/04/2025 03:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/04/2025 23:59.
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12/03/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:24
Publicado Despacho em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
26/02/2025 17:39
Recebidos os autos
-
26/02/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 03:10
Juntada de Certidão
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15/02/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
12/02/2025 13:25
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 13:24
Cancelada a movimentação processual
-
12/02/2025 13:24
Desentranhado o documento
-
12/02/2025 13:22
Cancelada a movimentação processual
-
12/02/2025 13:22
Desentranhado o documento
-
10/02/2025 14:00
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 02:48
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 14:06
Recebidos os autos
-
30/01/2025 14:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/01/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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23/01/2025 09:34
Recebidos os autos
-
23/01/2025 09:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
22/01/2025 12:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
22/01/2025 12:55
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 19:02
Expedição de Ofício.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
-
19/09/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0773536-80.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: TATIANA GONCALVES LEAO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Destaque dos honorários contratuais e/ou sucumbenciais Fica, ainda, intimado o patrono da parte credora a conferir o percentual atinente aos honorários contratuais indicado no referido cálculo da Contadoria, bem como informar o nome do advogado ou sociedade de advogados, com poderes constituídos nos autos, que deverá constar como credor de honorários contratuais e/ou sucumbenciais, se o caso, nos documentos a serem expedidos (RPV/Precatório).
No caso da indicação de sociedade de advogados, deverá ser observado o que dispõe o art. 105, § 3º do CPC.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
MARIA NEUSA TEIXEIRA ALBUQUERQUE Servidor Geral -
13/09/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 16:14
Recebidos os autos
-
13/09/2024 16:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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01/08/2024 11:55
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
01/08/2024 11:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/08/2024 11:54
Transitado em Julgado em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:25
Decorrido prazo de TATIANA GONCALVES LEAO em 30/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 03:31
Publicado Sentença em 16/07/2024.
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15/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 15:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/07/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 04:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 17:51
Recebidos os autos
-
07/05/2024 04:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
07/05/2024 04:15
Decorrido prazo de TATIANA GONCALVES LEAO em 06/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 02:58
Publicado Despacho em 12/04/2024.
-
12/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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08/04/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:24
Publicado Despacho em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0773536-80.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: TATIANA GONCALVES LEAO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Converto o julgamento em diligência.
Nos termos da decisão de id.182101938, intime-se o réu para juntar aos autos demonstrativo de cálculo da licença-prêmio convertida em pecúnia, de modo que seja possível verificar quais rubricas fizeram parte do cálculo, o número de meses convertidos em pecúnia, o valor total reconhecido à parte autora, a data e a forma de pagamento, dentre outras informações essenciais para análise do caso concreto, sob pena de serem consideradas verossímeis as alegações iniciais, bem como adotados os cálculos apresentados pela parte autora.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Após, dê-se vista a parte autora, em igual prazo.
Então, façam os autos conclusos para julgamento.
I.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 01 -
25/03/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 13:44
Recebidos os autos
-
22/03/2024 13:44
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
07/03/2024 18:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
26/02/2024 15:10
Juntada de Petição de réplica
-
02/02/2024 02:29
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0773536-80.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: TATIANA GONCALVES LEAO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte requerente para se manifestar sobre a contestação e documentos juntados, bem como sobre o interesse na produção de provas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a manifestação ou transcorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para julgamento.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
DEBORA CAROLINA GUEDES RODOVALHO BENON -
22/01/2024 16:38
Juntada de Certidão
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11/01/2024 15:34
Juntada de Petição de contestação
-
22/12/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
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21/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0773536-80.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: TATIANA GONCALVES LEAO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a inicial.
Cite-se o réu para oferecer contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, sobretudo o demonstrativo de cálculo da licença-prêmio convertida em pecúnia, de modo que seja possível verificar quais rubricas fizeram parte do cálculo, o número de meses convertidos em pecúnia, o valor total reconhecido à parte autora, a data e a forma de pagamento, dentre outras informações essenciais para análise do caso concreto, sob pena de serem consideradas verossímeis as alegações iniciais, bem como adotados os cálculos apresentados pela parte autora.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 03 -
19/12/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 15:01
Recebidos os autos
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19/12/2023 15:01
Outras decisões
-
14/12/2023 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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14/12/2023 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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