TJDFT - 0719807-97.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2024 12:28
Arquivado Definitivamente
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05/11/2024 16:49
Recebidos os autos
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05/11/2024 16:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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04/11/2024 17:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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04/11/2024 17:08
Transitado em Julgado em 17/10/2024
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18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de GRIFFE REALTY INCORPORADORA E ADMINISTRACAO DE BENS IMOVEIS LTDA - EPP em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de RODRIGO TOMAZ DE SOUZA em 17/10/2024 23:59.
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26/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Assim, não havendo óbice à composição, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes e julgo EXTINTO AMBOS OS PROCESSOS, com apreciação do mérito, em razão da transação, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil.
Custas e honorários ex lege.
Determino, em decorrência, o levantamento das constrições anteriormente ordenadas no curso da lide, inclusive o desbloqueio e a restituição de valores vinculados aos presentes autos.
Após, sem outros requerimentos, dê se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
04/09/2024 15:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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04/09/2024 13:25
Recebidos os autos
-
04/09/2024 13:25
Homologada a Transação
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30/08/2024 16:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
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29/08/2024 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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29/08/2024 11:56
Recebidos os autos
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01/07/2024 21:10
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/03/2024 15:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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16/02/2024 05:57
Decorrido prazo de RODRIGO TOMAZ DE SOUZA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:57
Decorrido prazo de GRIFFE REALTY INCORPORADORA E ADMINISTRACAO DE BENS IMOVEIS LTDA - EPP em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 03:48
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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22/12/2023 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
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21/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0719807-97.2022.8.07.0009 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: RODRIGO TOMAZ DE SOUZA EMBARGADO: GRIFFE REALTY INCORPORADORA E ADMINISTRACAO DE BENS IMOVEIS LTDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: NOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à organização e ao saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
As partes são legítimas e estão bem representadas.
Não houve arguição de nulidades e não há questões processuais pendentes de análise.
NADA A SANEAR.
No mais, o processo está devidamente instruído e não foi requerida a produção de outras provas.
Preclusa esta decisão, tornem os autos conclusos para sentença.
Datada e assinada eletronicamente. 5 -
19/12/2023 19:28
Recebidos os autos
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19/12/2023 19:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/05/2023 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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04/04/2023 01:36
Decorrido prazo de GRIFFE REALTY INCORPORADORA E ADMINISTRACAO DE BENS IMOVEIS LTDA - EPP em 03/04/2023 23:59.
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03/04/2023 19:45
Juntada de Petição de réplica
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13/03/2023 02:16
Publicado Certidão em 13/03/2023.
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10/03/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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03/03/2023 14:08
Juntada de Certidão
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28/02/2023 22:24
Juntada de Petição de petição
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02/02/2023 02:44
Publicado Decisão em 02/02/2023.
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02/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
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31/01/2023 14:29
Recebidos os autos
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31/01/2023 14:29
Outras decisões
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13/12/2022 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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12/12/2022 12:51
Juntada de Certidão
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07/12/2022 18:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2022
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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