TJDFT - 0753565-12.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 19:32
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 05:51
Processo Desarquivado
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23/01/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 19:10
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2024 18:56
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 18:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/12/2024 18:56
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 18:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/12/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 02:25
Publicado Certidão em 29/11/2024.
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28/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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26/11/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 18:25
Juntada de Certidão
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12/11/2024 03:07
Juntada de Certidão
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12/11/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/11/2024 23:59.
-
27/08/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 12:34
Expedição de Ofício.
-
08/08/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/08/2024 23:59.
-
19/07/2024 18:55
Recebidos os autos
-
19/07/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
15/07/2024 18:30
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 03:11
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0753565-12.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VILMA VIEIRA DE SOUSA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Destaque dos honorários contratuais e/ou sucumbenciais Fica, ainda, intimado o patrono da parte credora a indicar o nome do advogado ou sociedade de advogados, com poderes constituídos nos autos, que deverá constar como credor de honorários contratuais e/ou sucumbenciais, se o caso, no documento a ser expedido (RPV).
No caso da indicação de sociedade de advogados, deverá ser observado o que dispõe o art. 105, § 3º do CPC.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FABRICIO CAVALCANTE FONSECA Servidor Geral -
08/07/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 09:40
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 17:18
Recebidos os autos
-
03/07/2024 17:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
01/07/2024 19:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/06/2024 14:19
Recebidos os autos
-
28/06/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
15/06/2024 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/06/2024 23:59.
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17/05/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 02:32
Publicado Certidão em 16/05/2024.
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15/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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13/05/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 15:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
02/05/2024 15:28
Recebidos os autos
-
02/05/2024 15:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
17/04/2024 17:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/04/2024 17:30
Transitado em Julgado em 16/04/2024
-
16/04/2024 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/04/2024 23:59.
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10/04/2024 03:20
Decorrido prazo de VILMA VIEIRA DE SOUSA em 09/04/2024 23:59.
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21/03/2024 02:36
Publicado Sentença em 21/03/2024.
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20/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 18:08
Recebidos os autos
-
15/03/2024 18:08
Julgado procedente o pedido
-
06/03/2024 17:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
05/03/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 18:41
Recebidos os autos
-
16/02/2024 18:41
Outras decisões
-
16/02/2024 13:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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06/02/2024 04:22
Decorrido prazo de VILMA VIEIRA DE SOUSA em 05/02/2024 23:59.
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23/01/2024 03:36
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
22/12/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
21/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0753565-12.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: VILMA VIEIRA DE SOUSA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Converto o julgamento em diligência.
Intime-se o réu para acostar aos autos a declaração de reconhecimento administrativo de exercícios findos, na qual indique o mês/ano de referência das rubricas devidas à parte autora, nos termos do art. 9º da Lei 12.153/2009, sob pena de serem consideradas verossímeis as alegações iniciais e adotados os cálculos apresentados pela parte autora.
Prazo de 10 (dez) dias.
Vindo aos autos novos documentos, intime-se a autora para manifestação, em 10 (dez) dias.
Após, anote-se conclusão para sentença.
I.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 16 -
15/12/2023 20:23
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 18:41
Recebidos os autos
-
23/11/2023 18:41
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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22/11/2023 16:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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17/11/2023 18:44
Juntada de Petição de réplica
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13/11/2023 02:20
Publicado Certidão em 13/11/2023.
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10/11/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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01/11/2023 19:00
Juntada de Petição de contestação
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22/09/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 17:53
Recebidos os autos
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21/09/2023 17:53
Outras decisões
-
20/09/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
20/09/2023 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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