TJDFT - 0715021-85.2023.8.07.0005
1ª instância - 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2024 15:10
Arquivado Definitivamente
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12/03/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
09/03/2024 09:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2024 16:52
Recebidos os autos
-
08/03/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 16:52
Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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06/03/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO PIFANO PONTES
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27/02/2024 15:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/02/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 12:33
Juntada de Certidão
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16/02/2024 12:33
Juntada de Alvará de levantamento
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19/01/2024 14:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/01/2024 16:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/01/2024 16:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/12/2023 02:57
Publicado Decisão em 19/12/2023.
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19/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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16/12/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 16:37
Juntada de Certidão
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15/12/2023 16:34
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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15/12/2023 14:42
Recebidos os autos
-
15/12/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 14:42
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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15/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina Número do processo: 0715021-85.2023.8.07.0005 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADO: NILVAN PEREIRA DE VASCONCELLOS DESPACHO Intime-se a defesa para indicar a opção escolhida pelo indiciado entre a prestação pecuniária (3ª cláusula) ou a prestação de serviços à comunidade (2ª cláusula).
Após, venham os autos conclusos para homologação.
Intimem-se. (documento datado e assinado eletronicamente) -
13/12/2023 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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13/12/2023 11:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/12/2023 16:34
Recebidos os autos
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12/12/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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05/12/2023 04:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/12/2023 23:59.
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29/11/2023 14:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/11/2023 17:30
Recebidos os autos
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09/11/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 11:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/11/2023 09:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/11/2023 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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08/11/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 17:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2023 17:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/11/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 14:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/11/2023 17:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/10/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 15:39
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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27/10/2023 22:15
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 22:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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