TJDFT - 0718008-89.2022.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2024 18:57
Arquivado Provisoramente
-
15/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 15/08/2024.
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14/08/2024 18:55
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 18:55
Juntada de Alvará de levantamento
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14/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0718008-89.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: ELENILDE GUERRA SOBRINHA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual foi expedida a requisição de pequeno valor - RPV (ID 194679679), cuja obrigação foi devidamente satisfeita (ID 204988914 e ID 207048666), portanto, impõe-se a extinção desta obrigação.
Defiro o levantamento do valor, conforme requerido no ID 207048666, independentemente de trânsito em julgado.
Expeça-se alvará de transferência do valor de R$ 342,72 (trezentos e quarenta e dois reais e setenta e dois centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250160291 (ID 204988914), em favor do Sindicato dos Professores no Distrito Federal (SINPRO-DF), inscrito no CNPJ sob o nº 00.***.***/0001-73, conta bancária: Banco de Brasília, Agência n° 209, Conta Corrente n° 619.932-2.
Após, aguarda-se o pagamento dos precatórios de ID 198841890 e ID 198843980.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 12 de Agosto de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
12/08/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 17:30
Recebidos os autos
-
12/08/2024 17:30
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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12/08/2024 04:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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09/08/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 07/08/2024.
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06/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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06/08/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/08/2024 23:59.
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02/08/2024 12:06
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 03:08
Juntada de Certidão
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11/07/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 04:28
Processo Desarquivado
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09/07/2024 04:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/07/2024 23:59.
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07/06/2024 13:42
Arquivado Provisoramente
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03/06/2024 19:20
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
03/06/2024 19:20
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
03/06/2024 19:20
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
03/06/2024 19:20
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
29/05/2024 15:02
Juntada de Certidão
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26/04/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 08:05
Expedição de Ofício.
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25/04/2024 16:24
Juntada de Certidão
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23/04/2024 04:36
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 03:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/04/2024 23:59.
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17/04/2024 03:26
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 16/04/2024 23:59.
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05/04/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 02:48
Publicado Certidão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0718008-89.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ELENILDE GUERRA SOBRINHA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 30 de março de 2024 20:13:45.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
30/03/2024 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2024 20:14
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 20:13
Recebidos os autos
-
26/03/2024 20:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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22/03/2024 17:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/03/2024 17:37
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 10:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/03/2024 23:59.
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01/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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31/01/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0718008-89.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Requerente: ELENILDE GUERRA SOBRINHA Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Diante do cumprimento da obrigação de fazer, recebo a obrigação de pagar.
Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença individual, referente ao título executivo de ID 143220079, proferido nos autos da ação coletiva n° 0011249-34.2014.8.07.0018 (2014.01.1.050043-4), em trâmite na 5ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, promovida pelo Sindicato dos Professores do Distrito Federal – SINPRO DF, que determinou ao réu a pagar as diferenças entre os valores pagos e os efetivamente devidos aos autores, pelo valor indicado na planilha de ID 184730480.
Retifique-se o valor da causa.
Considerando que o cumprimento também se refere a honorários advocatícios, inclua-se RESENDE MORI E FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ sob o no 04.***.***/0001-63, no polo ativo.
Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos da Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (Recursos Repetitivos -Tema 973/STJ).
Manifeste-se o réu no prazo de trinta dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Não havendo impugnação, remetam-se os autos ao contador para atualizar o valor e indicar discriminadamente valor total do crédito, valor do principal corrigido, valor dos juros, percentual dos juros de mora, data-base, número de meses referentes a RRA (rendimentos recebidos acumuladamente, se cabível no caso do crédito requisitado), e contribuição previdenciária, em cumprimento da Portaria GPR 7/2019, deste Tribunal.
Em seguida, expeça-se precatório do valor principal, com reserva de 10% (dez por cento) relativa aos honorários contratuais (ID 143220073) em favor de RESENDE MORI E FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS, e expeça-se precatório em favor de RESENDE MORI E FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS, em relação aos honorários advocatícios fixados nesta decisão.
Quanto às custas processuais recolhidas durante o curso processual, diante da afirmação de que os pagamentos foram realizados pelo Sindicato, conforme petição de ID 184730479, expeça-se a requisição em favor de SINPRO/DF, CNPJ: 00.***.***/0001-73.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
26/01/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 13:18
Recebidos os autos
-
26/01/2024 13:18
Deferido o pedido de ELENILDE GUERRA SOBRINHA - CPF: *18.***.*36-53 (AUTOR).
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26/01/2024 05:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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25/01/2024 21:10
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 02:27
Publicado Despacho em 18/12/2023.
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15/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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15/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0718008-89.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Requerente: ELENILDE GUERRA SOBRINHA Requerido: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença individual, o qual foi recebido, exclusivamente, cm relação à obrigação de fazer pela decisão de ID 143597559.
Intimado a comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, o réu juntou documentos anexados sob o ID 177995331, sobre os quais a autora manifestou-se concordando quanto ao cumprimento da obrigação de fazer (ID 180867985).
Assim, concedo a autora o prazo de 5 (cinco) dias para, querendo, emendar o pedido de cumprimento de sentença quanto a obrigação de pagar, com a apresentação de planilha discriminada e atualizada do crédito a ser executado, sob pena de arquivamento.
BRASÍLIA-DF, 13 de Dezembro de 2023.
JOÃO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
13/12/2023 12:11
Recebidos os autos
-
13/12/2023 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
06/12/2023 21:40
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/11/2023 23:59.
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29/11/2023 07:52
Publicado Decisão em 29/11/2023.
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28/11/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 15:00
Recebidos os autos
-
24/11/2023 15:00
Deferido o pedido de ELENILDE GUERRA SOBRINHA - CPF: *18.***.*36-53 (AUTOR).
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24/11/2023 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
23/11/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 03:37
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL em 21/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 19:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/11/2023 09:01
Publicado Certidão em 16/11/2023.
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15/11/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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13/11/2023 11:44
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 12:51
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 21:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/10/2023 02:26
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 18:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2023 10:28
Expedição de Mandado.
-
11/10/2023 10:27
Expedição de Mandado.
-
11/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 16:09
Recebidos os autos
-
09/10/2023 16:09
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REU)
-
06/10/2023 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
06/10/2023 03:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 19:05
Recebidos os autos
-
18/09/2023 19:05
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REU)
-
18/09/2023 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
15/09/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/09/2023 23:59.
-
21/08/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 18:35
Recebidos os autos
-
18/08/2023 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 01:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
14/08/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 00:12
Publicado Despacho em 28/06/2023.
-
27/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
23/06/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 10:17
Recebidos os autos
-
23/06/2023 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
19/06/2023 15:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/06/2023 01:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/06/2023 23:59.
-
23/05/2023 01:23
Decorrido prazo de ELENILDE GUERRA SOBRINHA em 22/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 01:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 00:19
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 14:06
Recebidos os autos
-
25/04/2023 14:06
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/04/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 21:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2023 01:25
Decorrido prazo de ELENILDE GUERRA SOBRINHA em 13/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 00:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
10/04/2023 13:21
Juntada de Petição de impugnação
-
01/04/2023 01:25
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL em 31/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 00:14
Publicado Certidão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
29/03/2023 00:49
Publicado Certidão em 29/03/2023.
-
29/03/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 16:52
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 12:34
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 22:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/03/2023 16:21
Juntada de Petição de impugnação
-
14/03/2023 08:38
Expedição de Mandado.
-
14/03/2023 08:37
Expedição de Mandado.
-
14/03/2023 00:31
Publicado Decisão em 14/03/2023.
-
13/03/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
09/03/2023 14:17
Recebidos os autos
-
09/03/2023 14:17
Deferido em parte o pedido de ELENILDE GUERRA SOBRINHA - CPF: *18.***.*36-53 (AUTOR)
-
08/03/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
07/03/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 00:20
Publicado Certidão em 02/03/2023.
-
01/03/2023 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
27/02/2023 23:05
Expedição de Certidão.
-
25/02/2023 01:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/02/2023 23:59.
-
30/11/2022 02:30
Publicado Decisão em 30/11/2022.
-
30/11/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
25/11/2022 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 15:54
Recebidos os autos
-
25/11/2022 15:54
Decisão interlocutória - deferimento
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24/11/2022 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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24/11/2022 13:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/11/2022 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2022
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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