TJDFT - 0715679-97.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/04/2024 16:34
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2024 16:33
Transitado em Julgado em 01/04/2024
-
02/04/2024 04:44
Decorrido prazo de GABRIEL GONCALO DE RESENDE em 01/04/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:00
Publicado Sentença em 06/03/2024.
-
05/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, transcorrido o prazo assinalado para corrigir a petição inicial, INDEFIRO-A, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único c/c 330, inciso IV e 485, I, todos do Código de Processo Civil em vigor e, por conseguinte, resolvo o feito, sem resolução de mérito.
Custas finais, se houver, pela parte autora.
Sem honorários advocatícios, porquanto não houve citação.
Registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Após, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se. -
29/02/2024 22:16
Recebidos os autos
-
29/02/2024 22:16
Indeferida a petição inicial
-
26/02/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
16/02/2024 05:57
Decorrido prazo de GABRIEL GONCALO DE RESENDE em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:50
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
22/12/2023 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
21/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0715679-97.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GABRIEL GONCALO DE RESENDE REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro ao requerente a gratuidade judiciária.
Mantenha-se a anotação.
Tendo o autor alterado a causa de pedir para requerer a suspensão de débitos em conta corrente, emende-se a inicial para comprovar que requereu junto ao banco a revogação da autorização dos descontos relativos ao contrato de ID n. 173739846 em conta, ciente de que os documentos de ID n. 173737140 nada comprovam neste sentido, pois evidenciam outros requerimentos com fundamentos distintos, e de que o contrato em questão autorizou os referidos descontos (cláusula 13ª).
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
I.
Datada e assinada eletronicamente. 2 -
19/12/2023 19:33
Recebidos os autos
-
19/12/2023 19:33
Determinada a emenda à inicial
-
13/12/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
03/11/2023 15:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/10/2023 10:45
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 00:38
Recebidos os autos
-
06/10/2023 00:38
Determinada a emenda à inicial
-
29/09/2023 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0755839-46.2023.8.07.0016
Ana Paula Augusta de Oliveira Revoredo
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/09/2023 14:16
Processo nº 0706449-04.2023.8.07.0018
Eliane Ferreira Dias
Distrito Federal
Advogado: Fabio Fontes Estillac Gomez
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/06/2023 16:04
Processo nº 0756286-34.2023.8.07.0016
Jucenira Paiva Rufino
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/10/2023 16:52
Processo nº 0060853-74.1998.8.07.0001
Leopoldo Correia Guimaraes
Departamento de Estrada de Rodagem do Di...
Advogado: Maria Rosali Marques Barros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/06/2019 17:14
Processo nº 0711661-62.2020.8.07.0001
Felipe Augusto Gomes Sales
Vitorio de Melo Zini
Advogado: Laura de Pelegrin Fogiato
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/04/2020 12:19