TJDFT - 0706449-04.2023.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/12/2024 12:19
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2024 12:18
Transitado em Julgado em 14/12/2024
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14/12/2024 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:44
Decorrido prazo de ELIANE FERREIRA DIAS em 25/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 16:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/10/2024 02:25
Publicado Sentença em 29/10/2024.
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28/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
28/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706449-04.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Concurso de Credores (9418) Requerente: ELIANE FERREIRA DIAS e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual foi expedida a requisição de pequeno valor - RPV (ID 190541363), em que o réu comprovou o depósito dos valores e já houve a transferência da quantia em favor dos autores, conforme alvarás de levantamento de ID 203619072 e ID 203618741; e quanto a requisição de pequeno valor - RPV de ID 204267076, o réu comprovou que realizou o depósito do valor (ID 214056879).
Assim, as obrigações foram devidamente satisfeitas, portanto, impõe-se a extinção do feito.
Defiro o levantamento do valor, conforme requerido no ID 215376094.
Expeça-se alvará de transferência via PIX da quantia de R$ 122,21 (cento e vinte e dois reais e vinte e um centavos), e demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, para a chave pix CNPJ nº 19.***.***/0001-33 ou para a conta corrente nº 115.715-9, agência nº 3380-4 do Banco do Brasil, de titularidade FÁBIO FONTES ESTILLAC GOMEZ.
Em face das considerações alinhadas JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 24 de Outubro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
24/10/2024 16:54
Recebidos os autos
-
24/10/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 16:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/10/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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23/10/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0706449-04.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ELIANE FERREIRA DIAS, FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 11 de outubro de 2024 08:15:57.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
11/10/2024 08:16
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 18:53
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 03:06
Juntada de Certidão
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24/09/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 08:07
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 04:50
Processo Desarquivado
-
24/09/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 15:14
Arquivado Provisoramente
-
21/08/2024 05:04
Processo Desarquivado
-
20/08/2024 14:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 18:36
Arquivado Provisoramente
-
31/07/2024 04:19
Processo Desarquivado
-
31/07/2024 02:21
Decorrido prazo de ELIANE FERREIRA DIAS em 30/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 18:41
Arquivado Provisoramente
-
24/07/2024 04:25
Processo Desarquivado
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de ELIANE FERREIRA DIAS em 22/07/2024 23:59.
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19/07/2024 13:03
Arquivado Provisoramente
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19/07/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 13:21
Expedição de Ofício.
-
15/07/2024 02:44
Publicado Certidão em 15/07/2024.
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12/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0706449-04.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: ELIANE FERREIRA DIAS e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que, nesta data, fica(m) o(a)(s) EXEQUENTE: ELIANE FERREIRA DIAS INTIMADO(A)(S) da expedição do(s) Alvará(s) de Levantamento em seu favor, o(s) qual(is) poderá(ão) ser impresso(s) e levado(s) diretamente ao banco destinatário, não sendo necessário comparecer ao Juízo para retirá-lo(s).
Fica(m) intimado(a)(s) também a informar, em CINCO DIAS, se o crédito foi integral ou parcialmente satisfeito.
Por fim, fica(m) a(s) parte(s) beneficiária(s) advertida(s) de que o(s) valores constantes no(s) alvará(s) de levantamento em comento deverão ser levantados diretamente junto à instituição financeira competente, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da sua expedição, sob pena de o documento expirar após essa data e os valores ficarem retidos na aludida instituição.
Sem prejuízo, remeto os autos competente para que se expeça RPV em favor de Fábio Fontes Estillac Gomez, em relação aos honorários advocatícios fixados na decisão de ID 164753507.
BRASÍLIA, DF, 10 de julho de 2024 17:12:15.
MIRYAN PONTES GONCALVES Servidor Geral -
10/07/2024 17:13
Juntada de Certidão
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10/07/2024 12:24
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 12:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/07/2024 12:24
Juntada de Alvará de levantamento
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09/07/2024 03:40
Publicado Decisão em 09/07/2024.
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08/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706449-04.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Concurso de Credores (9418) Requerente: ELIANE FERREIRA DIAS e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual foi expedida a requisição de pequeno valor - RPV (ID 190541363), cuja obrigação foi devidamente satisfeita (ID 201749396 e ID 202876339), portanto, impõe-se a extinção desta obrigação.
Defiro o levantamento do valor, conforme requerido no ID 202876339, independentemente de trânsito em julgado.
Expeçam-se alvarás de transferência dos valores da maneira a seguir: 1 - transferência do valor de R$ 118,06 (cento e dezoito reais e seis centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250154755 (ID 201749396), para Agência 3380-4, Conta corrente nº 115.7159, Banco do Brasil, CNPJ: 19.***.***/0001-33 – sendo este último a chave PIX, e 2 - na modalidade saque do valor de R$ 1.062,51 (um mil, sessenta e dois reais e cinquenta e um centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250154755 (ID 201749396), em favor de ELIANE FERREIRA DIAS.
Após, cumpra-se a decisão de ID 164753507 expedindo requisição de pagamento de pequeno valor - RPV em favor de Fábio Fontes Estillac Gomez, em relação aos honorários advocatícios fixados na decisão de ID 164753507.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 04 de Julho de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
04/07/2024 22:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 19:34
Recebidos os autos
-
04/07/2024 19:34
Deferido o pedido de ELIANE FERREIRA DIAS - CPF: *07.***.*00-78 (EXEQUENTE).
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04/07/2024 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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03/07/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 03:00
Publicado Despacho em 26/06/2024.
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25/06/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706449-04.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Concurso de Credores (9418) Requerente: ELIANE FERREIRA DIAS e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Em análise dos autos, observa-se que consta comprovante de depósito judicial nos autos (ID 200853025 e 200853245).
Diante disso, concedo aos autores o prazo de 5 (cinco) dias para se manifestarem quanto aos depósitos, informando se a obrigação foi integralmente cumprida e indicando dados de conta bancária para que seja determinada a transferência dos valores depositados.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 21 de Junho de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
21/06/2024 17:13
Recebidos os autos
-
21/06/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 03:06
Juntada de Certidão
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19/06/2024 03:05
Juntada de Certidão
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17/06/2024 14:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
17/06/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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15/06/2024 03:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/06/2024 23:59.
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29/05/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 09:51
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 04:35
Processo Desarquivado
-
29/05/2024 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2024 23:59.
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22/03/2024 14:43
Arquivado Provisoramente
-
22/03/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 19:19
Expedição de Ofício.
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19/03/2024 18:09
Cancelada a movimentação processual
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19/03/2024 18:09
Desentranhado o documento
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18/03/2024 06:44
Expedição de Certidão.
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16/03/2024 04:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/03/2024 23:59.
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29/02/2024 03:29
Decorrido prazo de ELIANE FERREIRA DIAS em 28/02/2024 23:59.
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02/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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01/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706449-04.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Concurso de Credores (9418) Requerente: ELIANE FERREIRA DIAS e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença individual, referente ao título executivo de ID 160982787, proferido nos autos da ação coletiva n° 0701159-81.2018.8.07.0018, em trâmite na 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, promovida pelo SINDICATO DOS SERVIDORES E EMPREGADOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, FUNDACIONAL, DAS AUTARQUIAS, EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA DO DISTRITO FEDERAL - SINDSER, que condenou o Distrito Federal à repetição do indébito dos valores indevidamente descontados a título de imposto de renda sobre o pré-escolar/auxílio-creche dos servidores e empregados da Administração Direta, Fundacional, Autárquica, das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista do Distrito Federal, referente aos últimos 05 (cinco) anos antes do ajuizamento ação, pelo o valor indicado na planilha de ID 160982782.
O réu concordou com os cálculos apresentados pela autora (ID 166216890), por isso, o processo foi remetido à Contadoria Judicial para fins de atualização do débito, conforme Portaria GC 23/2019 e da Portaria GPR 7/2019, deste Tribunal.
A Contadoria apresentou os cálculos de ID 177089233, com os quais a autora concordou (ID 178659644), mas que foram impugnados pelo réu (ID 178914914).
Sustenta o réu que “A contadoria judicial ao elaborar seus cálculos considerou a título de juros de mora o juros da poupança a partir do trânsito em julgado da sentença constante no processo judicial 0701159-81.2018.8.07.0018 ID. 16311169, no entanto a mesma fixa como critério de atualização a aplicação do INPC acrescido de juros de mora de 1% ao mês, e incidindo a- penas SELIC a partir do trânsito em julgado, uma vez que esse último índice engloba correção e juros”, o que resultou em um excesso de R$ 90,92 (noventa reais e noventa e dois centavos).
Manifestou-se a autora asseverando que os cálculos da contadoria estão de acordo com a sentença exequenda (ID 184448749).
Em análise ao título executivo (ID 160982787, pág. 21), observa-se que este foi claro ao determinar a incidência da Taxa Selic a partir do trânsito em julgado.
Senão, vejamos: O valor a ser restituído deverá ser atualizado pelos mesmos índices que a Fazenda Pública Distrital utiliza para corrigir seus débitos, conforme julgamento do REsp nº 1.111.189/SP.
Assim, os valores serão corrigidos monetariamente pelo INPC a partir de cada pagamento indevido.
Os juros incidem a partir do trânsito em julgado da presente sentença (Súmula 188 do STJ).
Como este TJDFT declarou a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei Complementar Distrital 435/2001, que prevê a aplicação de índice de correção INPC acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a partir do trânsito em julgado passa a incidir somente a SELIC, uma vez que esse último índice engloba juros e correção.
Assim, considerando que a taxa Selic já compreende em sua essência juros de mora e correção monetária, assiste razão ao réu quanto à não incidência de juros de mora a partir do trânsito em julgado em 14/06/2018 (ID 160982787, pág. 26), pois, conforme definido no título, após essa data incide apenas a taxa Selic.
Embora a autora afirme que os cálculos da contadoria estão corretos, constata-se que houve incidência indevida de juros mensais de 0,5% desde 14/06/2018, portanto, assiste razão ao réu quanto ao equívoco apontado.
Ante o exposto, consideram-se corretos os cálculos apresentados pelo réu no ID 178914915, no valor de R$ 1.248,70 (mil duzentos e quarenta e oito reais e setenta centavos).
Assim, preclusa esta decisão, expeça-se requisição de pagamento, observando-se os cálculos de ID 178914915.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 29 de Janeiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
29/01/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 18:06
Recebidos os autos
-
29/01/2024 18:06
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
25/01/2024 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
24/01/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:27
Publicado Despacho em 18/12/2023.
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15/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706449-04.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Concurso de Credores (9418) Requerente: ELIANE FERREIRA DIAS e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Manifeste-se a autora sobre a petição de ID 178914914 e documentos anexos, em que o réu impugna os cálculos da contadoria judicial referentes à atualização do débito e aponta excesso de execução de R$ 90,92 (noventa reais e noventa e dois centavos).
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA-DF, 13 de Dezembro de 2023.
JOÃO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
13/12/2023 12:11
Recebidos os autos
-
13/12/2023 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
22/11/2023 08:36
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 02:45
Publicado Certidão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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07/11/2023 23:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 23:10
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 13:47
Recebidos os autos
-
03/11/2023 13:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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24/07/2023 10:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/07/2023 10:17
Expedição de Certidão.
-
23/07/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:15
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 09:45
Recebidos os autos
-
10/07/2023 09:45
Deferido o pedido de ELIANE FERREIRA DIAS - CPF: *07.***.*00-78 (EXEQUENTE).
-
07/07/2023 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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06/07/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:18
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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12/06/2023 19:06
Desapensado do processo #Oculto#
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12/06/2023 16:36
Recebidos os autos
-
12/06/2023 16:36
Determinada a emenda à inicial
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09/06/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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09/06/2023 16:04
Redistribuído por sorteio em razão de recusa de prevenção/dependência
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05/06/2023 18:33
Recebidos os autos
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05/06/2023 18:33
Indeferido o pedido de ELIANE FERREIRA DIAS - CPF: *07.***.*00-78 (EXEQUENTE)
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05/06/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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05/06/2023 13:18
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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05/06/2023 11:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2023
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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