TJDFT - 0711767-02.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/03/2024 09:47
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2024 09:47
Transitado em Julgado em 08/03/2024
-
08/03/2024 03:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:59
Decorrido prazo de ELICIA LAZARA DE OLIVEIRA em 19/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:07
Publicado Sentença em 24/01/2024.
-
23/01/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0711767-02.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ELICIA LAZARA DE OLIVEIRA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença em que houve determinação judicial de expedição de requisitórios.
O Distrito Federal realizou o pagamento dos requisitórios, conforme comprovante de pagamento em ID 179791722, inclusive com o levantamento dos valores (IDs 182119172, 182118414 e 182119451).
Breve o relatório, DECIDO.
Uma das formas de extinção da obrigação é o pagamento.
No caso dos autos, o pagamento foi feito pelo executado e não impugnado pela parte exequente, motivo pelo qual reconheço o cumprimento da obrigação.
Desse modo, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Ao CJU para adotar as diligências pertinentes Não havendo novos requerimentos, arquive-se.
BRASÍLIA, DF, 18 de dezembro de 2023 14:11:00.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC o -
19/12/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 21:31
Recebidos os autos
-
18/12/2023 21:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/12/2023 02:24
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
15/12/2023 20:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
15/12/2023 20:51
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 14:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/12/2023 14:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/12/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 14:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711767-02.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ELICIA LAZARA DE OLIVEIRA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 181000319.
Sendo assim, diante dos depósitos realizados pelo executado, expeçam-se as diligências pertinentes para a realização das transferências bancárias aos credores devidos, deferido, desde logo, o ressarcimento do valor referente às custas processuais ao Sindicato dos Professores no Distrito Federal (SINPRO-DF), CNPJ 00.***.***/0001-73. À Serventia para as providências pertinentes.
Em seguida, venham os autos conclusos para extinção.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 12 de dezembro de 2023 17:58:51.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito J -
13/12/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 18:16
Recebidos os autos
-
12/12/2023 18:16
Deferido o pedido de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 04.***.***/0001-63 (EXEQUENTE).
-
11/12/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
11/12/2023 13:47
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 02:34
Publicado Certidão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 17:11
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 09:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 06/11/2023.
-
07/11/2023 09:38
Processo Desarquivado
-
07/11/2023 04:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/11/2023 23:59.
-
25/08/2023 11:50
Arquivado Provisoramente
-
25/08/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 17:46
Expedição de Ofício.
-
21/08/2023 13:21
Expedição de Ofício.
-
21/08/2023 13:19
Expedição de Ofício.
-
18/08/2023 12:12
Recebidos os autos
-
18/08/2023 12:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
14/07/2023 13:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/07/2023 13:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 28/06/2023.
-
28/06/2023 09:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2023 23:59.
-
16/05/2023 00:58
Publicado Certidão em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 14:59
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 14:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/05/2023 00:34
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 01:42
Decorrido prazo de ELICIA LAZARA DE OLIVEIRA em 04/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 01:42
Decorrido prazo de ELICIA LAZARA DE OLIVEIRA em 04/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 18:15
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 17:02
Recebidos os autos
-
04/05/2023 17:02
Deferido o pedido de ELICIA LAZARA DE OLIVEIRA - CPF: *66.***.*51-91 (EXEQUENTE).
-
04/05/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 22:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
03/05/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:29
Publicado Certidão em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
26/04/2023 00:20
Publicado Certidão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 13:14
Expedição de Certidão.
-
21/04/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 19:29
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 17:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
20/04/2023 17:26
Juntada de Certidão
-
15/04/2023 08:59
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 00:47
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
13/04/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
11/04/2023 08:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
11/04/2023 08:38
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 19:25
Recebidos os autos
-
10/04/2023 19:25
Deferido o pedido de ELICIA LAZARA DE OLIVEIRA - CPF: *66.***.*51-91 (AUTOR).
-
07/04/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
04/04/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:17
Publicado Certidão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
27/03/2023 19:12
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 01:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/03/2023 23:59.
-
16/02/2023 01:23
Publicado Decisão em 16/02/2023.
-
15/02/2023 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
13/02/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 12:48
Recebidos os autos
-
13/02/2023 12:48
Deferido o pedido de ELICIA LAZARA DE OLIVEIRA - CPF: *66.***.*51-91 (AUTOR).
-
09/02/2023 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
07/02/2023 14:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/02/2023 23:59.
-
13/12/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 12:44
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 14:42
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 00:24
Publicado Despacho em 02/12/2022.
-
02/12/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
30/11/2022 15:07
Recebidos os autos
-
30/11/2022 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
29/11/2022 18:53
Juntada de Certidão
-
26/11/2022 00:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/11/2022 23:59.
-
30/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
28/09/2022 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 22:28
Recebidos os autos
-
27/09/2022 22:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/09/2022 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
26/09/2022 18:37
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 02:21
Publicado Certidão em 23/09/2022.
-
22/09/2022 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
21/09/2022 01:29
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 00:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/09/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
14/07/2022 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 19:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
14/07/2022 19:16
Recebidos os autos
-
14/07/2022 19:16
Decisão interlocutória - recebido
-
14/07/2022 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2022
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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