TJDFT - 0711719-09.2023.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2024 15:18
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2024 03:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/05/2024 23:59.
-
01/05/2024 03:46
Decorrido prazo de RISIA MARIA DE AZEVEDO em 30/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 02:56
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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22/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711719-09.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RISIA MARIA DE AZEVEDO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a afirmativa encontrada no Id 193546661, DECLARO SATISFEITA a obrigação objeto da condenação.
Expeça-se alvará em favor do Distrito Federal da importância depositada no Id 188837576.
Feito isso, arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, 17 de abril de 2024 18:19:57.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
19/04/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 16:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/04/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 21:46
Recebidos os autos
-
17/04/2024 21:46
Outras decisões
-
17/04/2024 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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16/04/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/04/2024 23:59.
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12/03/2024 04:17
Decorrido prazo de RISIA MARIA DE AZEVEDO em 11/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 03:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
13/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711719-09.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RISIA MARIA DE AZEVEDO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o reconhecimento de causa impeditiva do direito pela exequente, condeno esta ao pagamento de honorários sucumbenciais no montante de R$ 500,00 (quinhentos reais), conforme artigo 85, §§3º e 8º, do CPC.
Nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA, DF, 9 de fevereiro de 2024 14:45:00.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
09/02/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 15:21
Recebidos os autos
-
09/02/2024 15:21
Outras decisões
-
09/02/2024 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
09/02/2024 02:30
Publicado Certidão em 09/02/2024.
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08/02/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0711719-09.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: RISIA MARIA DE AZEVEDO Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ juntou aos autos Impugnação intempestiva.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se a parte AUTORA no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, os autos irão conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2024 08:36:50.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
06/02/2024 08:38
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 18:41
Juntada de Petição de impugnação
-
24/01/2024 13:33
Juntada de Certidão
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23/01/2024 20:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/01/2024 17:50
Expedição de Mandado.
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18/12/2023 02:24
Publicado Decisão em 18/12/2023.
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15/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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15/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711719-09.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RISIA MARIA DE AZEVEDO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A credora comunicou que até a presente data a obrigação não foi satisfeita.
Ante a inércia do DF, que deixou o prazo de impugnação transcorrer sem nada impugnar, consolido a multa arbitrada no ID 174506687.
Intime-se o credor a instruir o feito com o demonstrativo, consistente nos dias que o DF teve para cumprir a obrigação e não cumpriu.
Juntado, fica deferida expedição de RPV para pagamento da multa.
Sem prejuízo, intime-se o DISTRITO FEDERAL a dar pleno cumprimento à obrigação de fazer objeto dos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Fixo, com fundamento no art. 536 do CPC, nova multa diária no importe de R$ 200,00 (duzentos reais) a contar do primeiro dia subsequente ao fim do prazo em destaque, limitada ao importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser revertida em favor da parte exequente.
BRASÍLIA, DF, 12 de dezembro de 2023 17:50:30.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
13/12/2023 14:21
Juntada de Certidão
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13/12/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 18:33
Recebidos os autos
-
12/12/2023 18:33
Outras decisões
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12/12/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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11/12/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 07:51
Publicado Certidão em 06/12/2023.
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05/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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01/12/2023 13:26
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/11/2023 23:59.
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11/10/2023 02:26
Publicado Decisão em 11/10/2023.
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10/10/2023 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 16:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/10/2023 15:38
Recebidos os autos
-
06/10/2023 15:38
Outras decisões
-
06/10/2023 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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