TJDFT - 0708550-48.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0708550-48.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF Polo passivo: DISTRITO FEDERAL Interessado: EXEQUENTE: SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Vistos, etc.
Conheço, mas não acolho os embargos declaratórios opostos pelo exequente.
Primeiro porque o sindicato-exequente confunde legitimidade com a necessidade de comprovação de quem são os filiados componentes deste feito e para os quais deverão ser expedidos os requisitórios, se assim deferido.
Não há como expedir seja RPV ou precatório sem a prévia confirmação de que a parte substituída é realmente beneficiária do título.
De uma simples leitura dos autos, é possível verificar que o sindicato-exequente apresentou dentre os substituídos neste feito, servidora exonerada antes da formação do título exequendo.
E mais: nos próprios embargos retifica a listagem apresentada junto da inicial.
Assim, resta claro que neste momento se avalia os pressupostos processuais, essenciais para o desenvolvimento regular do feito.
Há de ser dito aqui, que é dever da parte colaborar com o Juízo neste sentido, de modo que a prestação jurisdicional seja célere e eficaz.
Em continuidade, o outro ponto discutido e para o qual costumeiramente há irregularidade nos feitos, é quanto à comprovação dos honorários contratuais.
Somente se defere o destaque nos feitos em que comprovado o percentual firmado pelas partes.
Assim, necessária a apresentação de cópia do contrato de serviços advocatícios.
Nesse contexto, mantida a Decisão de ID 246622536 integralmente e afastados os embargos ora opostos.
No mais, considerandos parâmetros fixados no feito, bem como as fichas financeiras apresentas e o valor-base indicado no ID 245821855, remetam-se os autos à contadoria para apuração do valor devido.
Frisa-se , nesse ponto, que somente devem haver cálculo para o rol abaixo: FRANCILOURDES GOMES DE OLIVEIRA *39.***.*84-49 FRANCISCA ALVES TSUNEMATSU *52.***.*89-91 FRANCISCA DA SILVA BARBOSA *15.***.*88-00 FRANCISCA DAS CHAGAS MENEZES SUGIMOTO *90.***.*73-15 FRANCISCA MARIA DAS NEVES *53.***.*11-49 FRANCISCA MARIA DE LIMA *36.***.*49-53 FRANCISCA NIRLA CARVALHO DE MENEZES *94.***.*54-34 Com os cálculos, intimem-se as partes.
Prazo de dez dias.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2025 16:19:56.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
12/09/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 17:57
Recebidos os autos
-
12/09/2025 17:56
Embargos de declaração não acolhidos
-
12/09/2025 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
12/09/2025 09:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/09/2025 21:35
Recebidos os autos
-
03/09/2025 21:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 21:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
29/08/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 17:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/08/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 02:39
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
18/08/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 17:29
Recebidos os autos
-
18/08/2025 17:29
Deferido o pedido de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF - CNPJ: 00.***.***/0001-52 (EXEQUENTE).
-
10/08/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
09/08/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0708550-48.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF Polo passivo: DISTRITO FEDERAL Interessado: EXEQUENTE: SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Vistos, etc.
Verifico que a decisão de ID221619170 já fixou os parâmetros necessários ao cálculo do valor devido nestes autos, faltando a apresentação das fichas financeiras, documentos que o DF apresentou no ID e a indicação do valor-básico, ainda pendente de apresentação pelo DF.
O referido ente pede prazo adicional para a apresentação do valor acima.
Considerando que o referido valor é essencial para a realização dos cálculos, concedo ao DF o prazo final de vinte dias para a sua apresentação.
Ultrapassado esse prazo sem a apresentação dos dados ora requeridos, este Juízo considerará válido o valor apresentado na inicial, uma vez que o executado não se desincumbiu de comprovar as suas alegações.
Nessa linha diante do relatado pelo executado no ID 224508514 quanto a substituída à FRANCISCA LILIANA PAIVA OLIVEIRA, intime-se a parte exequente para manifestação.
Prazo de de dias.
No mais, apresentados os dados acima pelo DF, este Juízo determina a realização de perícia contábil nestes autos, a qual será rateada por ambas as partes.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2025 18:35:38.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
18/06/2025 21:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 19:57
Recebidos os autos
-
18/06/2025 19:57
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
12/06/2025 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
12/06/2025 13:07
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF - CNPJ: 00.***.***/0001-52 (EXEQUENTE) em 11/06/2025.
-
12/06/2025 03:11
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 11/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 02:32
Publicado Despacho em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0708550-48.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Fixo o prazo final de dez dias para que o executado informe o valor base necessário ao cálculo neste feito, conforme Decisão de ID 221619170.
Caos não haja resposta no referido prazo, o valor-base já informado pelo exequente será considerado válido, nos termos do art. 524 do CPC.
No mesmo prazo, informem as partes o interesse em realizar perícia contábil.
Int.
BRASÍLIA, DF, 11 de abril de 2025 14:52:06.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
22/05/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:29
Publicado Despacho em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
11/04/2025 16:17
Recebidos os autos
-
11/04/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2025 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
01/04/2025 16:02
Recebidos os autos
-
01/04/2025 16:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
04/02/2025 09:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
04/02/2025 09:53
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
27/12/2024 11:51
Recebidos os autos
-
27/12/2024 11:51
Deferido o pedido de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF - CNPJ: 00.***.***/0001-52 (EXEQUENTE).
-
11/12/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
10/12/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 20:39
Recebidos os autos
-
30/10/2024 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
23/10/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:22
Publicado Despacho em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0708550-48.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Previamente à decisão deste Juízo abra-se nova vista à parte exequente em réplica.
Prazo de 5 dias.
Int.
BRASÍLIA, DF, 11 de outubro de 2024 16:40:35.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
11/10/2024 18:06
Recebidos os autos
-
11/10/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
10/10/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 11:38
Recebidos os autos
-
09/10/2024 11:38
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
08/10/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
07/10/2024 20:57
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 23:04
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:24
Publicado Despacho em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0708550-48.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Diante da manifestação da Contadoria Judicial, fixo o prazo de 5 dias para que as partes se manifestem quanto à necessidade de produzir prova pericial.
Faculto-lhes no referido prazo, apresentarem seus cálculos com todos os parâmetros e base de cálculo adotados, de forma a oportunizar o contraditório.
Caso optem por essa medida e ainda persistir a divergência, a prova pericial deverá ser realizada.
A intimação do exequente deverá ocorrer via DJe em razão da impossbilidade de sua intimação via Sistema.
Int.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2024 21:35:12.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
13/09/2024 19:23
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 11:12
Recebidos os autos
-
13/09/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
11/09/2024 17:15
Recebidos os autos
-
11/09/2024 17:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
13/08/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 03:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/07/2024 23:59.
-
10/06/2024 14:39
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 07/06/2024 23:59.
-
15/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 17:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/05/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 17:37
Recebidos os autos
-
10/05/2024 17:37
Embargos de Declaração Acolhidos
-
07/05/2024 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
06/05/2024 17:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/04/2024 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 20:59
Recebidos os autos
-
11/04/2024 20:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
11/04/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 15:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/04/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708550-48.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Primeiramente, conforme já determinado nos autos exclua-se dos cálculos as substituídas: FLORISBELA DOS SANTOS e FLORIZA FERREIRA BASTOS.
A substituída FRANCISCA LILIANA PAIVA OLIVEIRA também deverá ser excluída conforme concordância das partes.
Verifico que as partes continuam a divergir quanto a dois pontos: início do pagamento do benefício auxílio-alimentação para alguns dos susbstituídos e quanto ao custeio do benefício.
Primeiramente, determino que as partes observem rigorosamente as fichas financeiras quanto à implementação do benefício.
Quanto ao custeio deverão observar toda a legislação aplicável: Portaria nº 58/1995 e Lei 1136/1996.
Quanto aos aposentados e pensionistas, conforme o título exequendo deverão ter o seu crédito cálculo até o momento em que passaram para à inatividade ou mês anterior ao surgimento do fato gerador da pensão.
Assim, intime-se a exequente para ciência dos argumentos apresentados pelo DF na Peça de ID 191147439.
Na mesma oportunidade, deverá o exequente apresentar toda documentação necessária a nova remessa do feito à Contadoria Judicial, bem como indicação dos parâmetros adotados em seus cálculos, caso a divergência sobre o quantum devido nos autos persista.
Faculto o mesmo prazo ao Distrito Federal para, caso queira, acrescentar documentos que entender necessários à elucidação dos pontos acima.
Int.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2024 17:47:45.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito -
26/03/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 18:09
Recebidos os autos
-
26/03/2024 18:09
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
25/03/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
25/03/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 15:36
Recebidos os autos
-
22/02/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
19/02/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:31
Publicado Despacho em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0708550-48.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intime-se o exequente para ciência e manifestação quanto a Peça de ID 185376018, na qual o DF alega a existência de divergência nos cálculos.
Prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 2 de fevereiro de 2024 17:01:18.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
02/02/2024 17:13
Recebidos os autos
-
02/02/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
01/02/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:48
Publicado Despacho em 23/01/2024.
-
23/01/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0708550-48.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intimem-se as parte sobre os esclarecimentos prestados pela Contadoria Judicial no ID 182714392.
Prazo de 5 dias.
Transcorrido o referido prazo, voltem os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 11 de janeiro de 2024 14:03:14. m PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito -
11/01/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 15:11
Recebidos os autos
-
11/01/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
10/01/2024 20:31
Recebidos os autos
-
09/01/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
22/12/2023 16:22
Recebidos os autos
-
22/12/2023 16:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
13/10/2023 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 09:53
Publicado Despacho em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0708550-48.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Retornem os autos à Contadoria Judicial para a verificação do noticiado na Peça de ID 173026775.
Após a manifestação da Contadoria, voltem os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 29 de setembro de 2023 16:45:21.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
29/09/2023 17:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/09/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 17:17
Recebidos os autos
-
29/09/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 04:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
25/09/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:44
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
18/09/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 17:07
Recebidos os autos
-
18/09/2023 17:07
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
18/09/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
18/09/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 16:54
Juntada de Petição de impugnação
-
01/09/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 10:42
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 15:15
Recebidos os autos
-
28/08/2023 15:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
27/04/2023 23:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/04/2023 00:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 02:58
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 27/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:18
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
28/02/2023 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 17:01
Recebidos os autos
-
28/02/2023 17:01
Embargos de declaração não acolhidos
-
24/02/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
24/02/2023 03:17
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 23/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 01:13
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 10/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 20:29
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 18:12
Publicado Decisão em 19/12/2022.
-
16/12/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
14/12/2022 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 16:55
Recebidos os autos
-
14/12/2022 16:55
Deferido o pedido de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF - CNPJ: 00.***.***/0001-52 (REQUERENTE).
-
04/12/2022 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
04/12/2022 12:00
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 00:45
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 01/12/2022 23:59.
-
23/11/2022 13:59
Publicado Despacho em 23/11/2022.
-
23/11/2022 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
21/11/2022 12:27
Desentranhado o documento
-
18/11/2022 17:17
Recebidos os autos
-
18/11/2022 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
11/11/2022 00:14
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 10/11/2022 23:59:59.
-
10/11/2022 16:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/11/2022 00:46
Publicado Despacho em 03/11/2022.
-
28/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
26/10/2022 18:19
Recebidos os autos
-
26/10/2022 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
26/10/2022 17:34
Expedição de Certidão.
-
22/10/2022 00:17
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 21/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 00:11
Publicado Despacho em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
10/10/2022 18:56
Recebidos os autos
-
10/10/2022 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 05:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
08/10/2022 00:15
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 07/10/2022 23:59:59.
-
08/10/2022 00:05
Juntada de Petição de réplica
-
06/10/2022 17:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/10/2022 17:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 16/09/2022.
-
15/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
13/09/2022 13:51
Expedição de Certidão.
-
12/09/2022 23:21
Juntada de Petição de impugnação
-
19/07/2022 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 18:35
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 17:19
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 13:59
Publicado Decisão em 30/06/2022.
-
30/06/2022 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
28/06/2022 11:23
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
27/06/2022 19:27
Desapensado do processo #Oculto#
-
27/06/2022 18:24
Recebidos os autos
-
27/06/2022 18:24
Decisão interlocutória - recebido
-
25/06/2022 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704721-64.2019.8.07.0018
Amazonas Abrahao Rabelo
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/05/2019 19:40
Processo nº 0714692-34.2023.8.07.0018
Henrique Pereira Alves
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Fernando Rodrigues Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/12/2023 17:30
Processo nº 0774150-85.2023.8.07.0016
Jurandir de Oliveira Ramalho
Departamento de Transito Detran
Advogado: Roselia Franco Soares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/12/2023 19:12
Processo nº 0711767-02.2022.8.07.0018
Resende Mori Hutchison Advogados Associa...
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/07/2022 13:07
Processo nº 0763840-20.2023.8.07.0016
Magna Maria Rodrigues Teixeira
Distrito Federal
Advogado: Dienner Reis Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/11/2023 11:33