TJDFT - 0719443-91.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2024 12:32
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2024 04:39
Processo Desarquivado
-
19/08/2024 04:41
Decorrido prazo de WILLIAM CAITANO DA SILVA em 16/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 11:28
Arquivado Definitivamente
-
17/08/2024 11:19
Transitado em Julgado em 17/08/2024
-
17/08/2024 11:18
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 02:30
Decorrido prazo de WILLIAM CAITANO DA SILVA em 30/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:25
Publicado Sentença em 30/07/2024.
-
29/07/2024 10:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/07/2024 07:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VI e IX, do CPC. -
25/07/2024 23:03
Recebidos os autos
-
25/07/2024 23:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 23:03
Extinto o processo por ser a ação intransmissível
-
25/07/2024 04:08
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0719443-91.2023.8.07.0009 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: WILLIAM CAITANO DA SILVA REQUERIDO: ELIAS TRAJANO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o autor para esclarecer o andamento do processo 0713862-95.2023.8.07.0009, devendo juntar a cópia da sentença.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Após, abra-se vista ao Ministério Público.
Por fim, retornem os autos conclusos.
Sobradinho - DF, 23 de julho de 2024.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
23/07/2024 17:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
23/07/2024 17:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/07/2024 14:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/07/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 11:24
Recebidos os autos
-
23/07/2024 11:24
Outras decisões
-
19/07/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
19/07/2024 16:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/07/2024 03:00
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, acolho a manifestação ministerial e DECLARO A INCOMPETÊNCIA deste Juízo para processar e julgar o presente feito, e, consequentemente, determino a remessa dos autos para uma das Varas de Família da Circunscrição de Sobradinho-DF.
Encaminhem-se, imediatamente, os autos ao juízo competente. -
09/07/2024 16:11
Recebidos os autos
-
09/07/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 16:11
Outras decisões
-
09/07/2024 13:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
09/07/2024 07:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/07/2024 20:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/07/2024 18:51
Recebidos os autos
-
08/07/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 18:51
Declarada incompetência
-
04/07/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
04/07/2024 11:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/07/2024 17:39
Recebidos os autos
-
03/07/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 12:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia
-
02/07/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
02/07/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 03:52
Publicado Despacho em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0719443-91.2023.8.07.0009 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA DESPACHO Intime-se a parte autora para que fale acerca da manifestação ministerial de id. 200413625.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Após, retornem conclusos para decisão. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito -
21/06/2024 13:47
Recebidos os autos
-
21/06/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
15/06/2024 21:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/06/2024 13:09
Recebidos os autos
-
10/06/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
07/06/2024 16:22
Juntada de Petição de comunicação
-
29/05/2024 02:55
Publicado Despacho em 29/05/2024.
-
29/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
28/05/2024 17:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
25/05/2024 14:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/05/2024 15:48
Recebidos os autos
-
24/05/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 17:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
20/05/2024 02:55
Publicado Despacho em 20/05/2024.
-
18/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 15:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/05/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 16:23
Recebidos os autos
-
16/05/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
18/04/2024 17:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/02/2024 17:49
Recebidos os autos
-
21/02/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 17:49
Nomeado curador
-
15/02/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
13/02/2024 16:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/02/2024 18:17
Recebidos os autos
-
06/02/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 09:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
02/02/2024 13:15
Recebidos os autos
-
01/02/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
01/02/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 04:17
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 02:50
Publicado Despacho em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora para que preste os esclarecimentos postulados pelo Ministério Público na cota de id 182307468.Prazo: 10 (dez) dias. -
24/01/2024 16:09
Recebidos os autos
-
24/01/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
23/01/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:35
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
12/01/2024 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
09/01/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:55
Publicado Certidão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
19/12/2023 02:44
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 15:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/12/2023 07:29
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
18/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, reconhecendo a verossimilhança das alegações e vislumbrando estar patente o dano irreparável na demora da decisão final, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA e nomeio REQUERENTE: WILLIAM CAITANO DA SILVA Curador Provisório de seu genitor, REQUERIDO: ELIAS TRAJANO DA SILVA, para que possa atuar como representante legal da parte interdita, onde se fizer necessário, pelo prazo de 90 (noventa) dias.
Deverá a parte autora, nomeada curadora, anexar aos autos o termo de compromisso, abaixo indicado, devidamente assinado, no prazo de 05 (cinco) dias, SOB PENA DE REMOÇÃO DO ENCARGO.Ante a peculiar situação de saúde da parte interditanda, cite-a para, querendo, impugnar o pedido, no prazo de 15 (quinze) dias.
Deverá a diligência citatória ser realizada por meio de Oficial de Justiça, devendo o mesmo certificar minuciosamente o estado em que encontrar o interditando.Intime-se a parte requerente para instruir os autos com a certidão de nascimento/casamento do requerido.
Prazo de 15 dias. -
15/12/2023 11:49
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 11:42
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 18:04
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 17:40
Recebidos os autos
-
14/12/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 17:40
Concedida a Medida Liminar
-
14/12/2023 17:40
Concedida a Antecipação de tutela
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12/12/2023 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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12/12/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 17:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/12/2023 14:29
Recebidos os autos
-
11/12/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 14:29
Concedida a gratuidade da justiça a WILLIAM CAITANO DA SILVA - CPF: *83.***.*30-25 (REQUERENTE).
-
06/12/2023 14:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
05/12/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 15:31
Recebidos os autos
-
05/12/2023 15:30
Determinada a emenda à inicial
-
30/11/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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