TJDFT - 0714567-08.2023.8.07.0005
1ª instância - 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 18:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/07/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 16:56
Juntada de Certidão
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17/07/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 02:47
Publicado Certidão em 11/07/2025.
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11/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 16:10
Juntada de Certidão
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11/02/2025 15:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/01/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 13:31
Juntada de Certidão
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29/01/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 00:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DAVID LIVINGSTONE NUNES DIAS em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DAVID LIVINGSTONE NUNES DIAS em 11/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DAVID LIVINGSTONE NUNES DIAS em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DAVID LIVINGSTONE NUNES DIAS em 10/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:35
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS www.tjdft.jus.br 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina ÁREA ESPECIAL N. 10, VIA WL-02 - SETOR ADMINISTRATIVO, -, BLOCO A, TÉRREO, SALA 82, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900, E-mail: [email protected] Telefone: (61) 99598-9742 ou (61)3103-2495 (Whatsapp business), Horários de atendimento: de 12h às 19h.
Número do Processo: 0714567-08.2023.8.07.0005 Assunto: Crime contra a administração ambiental (10986) Réu: DAVID LIVINGSTONE NUNES DIAS DECISÃO Trata-se de pedido da Defesa Técnica de para prorrogação do Acordo de Não Persecução Penal - ANPP ofertado pelo Ministério Público e devidamente homologado por este juízo.
Instado a se manifestar o Ministério Público não se opôs ao pedido defensivo. É o que importa relatar.
DECIDO.
Diante da justificativa apresentada pela defesa técnica, a fim de que se concluam as condições firmadas no Acordo de Não Persecução Penal, entendo ser oportuna a sua prorrogação.
Dessa forma, HOMOLOGO a prorrogação do acordo nos termos acordados pelas partes.
Intimem-se o indiciado, sua Defesa Técnica e o Ministério Público da presente decisão, inclusive por carta precatória, se o caso.
Dou força de mandado a esta decisão.
Remetam-se os autos ao Ministério Público para encaminhamento e acompanhamento da prestação, devendo indicar a instituição a ser beneficiada, bem como os dados bancários da pessoa jurídica para recebimento do valor.
Ressalta-se que não será aceita a indicação de pessoas físicas para recebimento da prestação pecuniária/conversão de fiança.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES: 1 - Qualquer nova alteração pactuada entre as partes em relação à cláusulas optativas independem de nova homologação. 2 - Desnecessária, ainda, nova homologação em caso de repactuação de prazo para cumprimento do acordo. 3 - O contato entre as partes, durante o cumprimento do acordo, deverá ser feito diretamente, independente de intervenção judicial. 4 - Assim, os autos só deverão retornar à conclusão em caso de rescisão ou extinção da punibilidade Luciano Pifano Pontes Juiz de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) DADOS PARA INTIMAÇÃO: ENDEREÇO: Nome: DAVID LIVINGSTONE NUNES DIAS Endereço: Quadra 199, Casa 06, Tel. 99182.7772, Jardim Paquetá II, PLANALTINA DE GOIÁS - GO - CEP: 73755-199 Leia o processo Use a câmera de um celular ou um aplicativo para ler o QR Code.
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30/09/2024 12:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/09/2024 20:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/09/2024 13:45
Recebidos os autos
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20/09/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 13:44
Outras decisões
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13/09/2024 22:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/09/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO PIFANO PONTES
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11/09/2024 18:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/09/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 17:33
Juntada de Certidão
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10/09/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de DAVID LIVINGSTONE NUNES DIAS em 26/08/2024 23:59.
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08/08/2024 08:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/08/2024 17:01
Expedição de Mandado.
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05/08/2024 18:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/08/2024 15:48
Recebidos os autos
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05/08/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO PIFANO PONTES
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02/08/2024 17:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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31/07/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 16:24
Juntada de Certidão
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13/03/2024 17:23
Juntada de Certidão
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13/03/2024 17:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/03/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 19:17
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 02:25
Publicado Decisão em 23/11/2023.
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22/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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20/11/2023 15:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/11/2023 15:26
Recebidos os autos
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20/11/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 15:25
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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14/11/2023 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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14/11/2023 19:00
Cancelada a movimentação processual
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14/11/2023 19:00
Desentranhado o documento
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14/11/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
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04/11/2023 05:09
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 03/11/2023 23:59.
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26/10/2023 17:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/10/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 14:46
Juntada de Certidão
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25/10/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 02:43
Publicado Certidão em 24/10/2023.
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24/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCR2JCPLA 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina Número do processo: 0714567-08.2023.8.07.0005 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADO: DAVID LIVINGSTONE NUNES DIAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, a fim de dar continuidade ao acordo de não persecução penal em relação ao indiciado DAVID LIVINGSTONE NUNES DIAS, os presentes autos foram desmembrados dos autos 0709687-41.2021.8.07.0005.
Fica o beneficiário intimado, por seu advogado, para iniciar o cumprimento do acordo.
Ao Ministério Público para encaminhamento e acompanhamento da prestação.
Planaltina/DF, 20 de outubro de 2023.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO PELO SERVIDOR CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
20/10/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 09:05
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 09:03
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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20/10/2023 09:01
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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20/10/2023 08:54
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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