TJDFT - 0710992-86.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2024 13:49
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2024 11:20
Recebidos os autos
-
29/08/2024 11:20
Outras decisões
-
28/08/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
28/08/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 14:17
Processo Desarquivado
-
12/08/2024 11:47
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2024 11:45
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 14:08
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 18:39
Expedição de Mandado.
-
05/08/2024 09:32
Recebidos os autos
-
05/08/2024 09:32
Deferido o pedido de ROSILANGELA BATISTA ALVES DA SILVA - CPF: *20.***.*97-87 (INVENTARIANTE).
-
05/08/2024 09:32
Determinado o arquivamento
-
31/07/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
31/07/2024 17:42
Processo Desarquivado
-
31/07/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 18:55
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2024 18:53
Transitado em Julgado em 01/04/2024
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01/04/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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23/03/2024 04:46
Decorrido prazo de ROSILANGELA BATISTA ALVES DA SILVA em 22/03/2024 23:59.
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21/03/2024 12:10
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 10:15
Juntada de Petição de manifestação
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18/03/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 07:59
Publicado Sentença em 04/03/2024.
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02/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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29/02/2024 15:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/02/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 14:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho
-
29/02/2024 14:19
Recebidos os autos
-
29/02/2024 14:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/02/2024 14:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
08/02/2024 20:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
08/02/2024 20:43
Recebidos os autos
-
01/02/2024 18:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
01/02/2024 17:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/01/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 08:02
Publicado Decisão em 06/12/2023.
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05/12/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
02/12/2023 20:17
Recebidos os autos
-
02/12/2023 20:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/11/2023 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
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25/11/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 16:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/11/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 17:50
Recebidos os autos
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06/11/2023 17:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/10/2023 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
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27/10/2023 23:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/10/2023 23:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/10/2023 10:00
Publicado Decisão em 04/10/2023.
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03/10/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
Acolho a competência.
Trata-se de repetição dos processos 0701918-81.2018.8.07.0006 e 0707238-39.2023.8.07.0006, cujas petições iniciais foram indeferidas.
Neste processo, verifica-se que sequer foi juntada a certidão de óbito, o que demonstra, mais uma vez, descuido na organização das peças do processo.
Defiro a gratuidade de justiça.
Emende-se a petição inicial, sob pena de indeferimento, para juntar: 1) certidão de óbito; 2) protocolo de requerimento de isenção do ITCD; 3) certidão negativa de débitos e da Dívida Ativa do DF em nome do inventariado; 4) certidões negativas de ações cíveis do TJDFT em nome do inventariado; 5) consulta do SNG (sítio eletrônico do DETRAN/DF) para verificação do estado atual do gravame do veículo GM/Prisma, placa JGQ 5882.
Prazo de quinze dias.
Após, retornem-se os autos conclusos.
Intimem-se.
Sobradinho - DF, 30 de setembro de 2023.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
30/09/2023 10:55
Recebidos os autos
-
30/09/2023 10:55
Concedida a gratuidade da justiça a E. R. A. D. S. - CPF: *87.***.*18-36 (HERDEIRO), ROSILANGELA BATISTA ALVES DA SILVA - CPF: *20.***.*97-87 (HERDEIRO) e G. A. D. S. - CPF: *87.***.*37-90 (HERDEIRO).
-
30/09/2023 10:55
Determinada a emenda à inicial
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28/08/2023 15:14
Juntada de Certidão
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28/08/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
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27/08/2023 22:38
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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24/08/2023 18:50
Recebidos os autos
-
24/08/2023 18:50
Outras decisões
-
17/08/2023 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2023
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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