TJDFT - 0735208-23.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 21:26
Arquivado Definitivamente
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02/10/2024 02:20
Decorrido prazo de DANIEL DA CONCEICAO DALEPRANE em 01/10/2024 23:59.
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27/08/2024 02:30
Publicado Edital em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível do GamaEQ 1/2, sala 311, 3 andar, ala A, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Telefones: (61) 3103-1222 // 3103-1223 // 3103-1309 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE INTIMAÇÃO CUSTAS FINAIS PRAZO: 20 DIAS A Dra.
LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES, Juíza de Direito da 2ª Vara Cível da Circunscrição do Gama, na forma da Lei etc, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo, tramita a Ação EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) nº 0735208-23.2023.8.07.0003, movida por EXEQUENTE: FARIAS DE ARAUJO FABRICACAO DE ESTRUTURAS PRE-MOLDADAS DE CONCRETO EIRELI contra EXECUTADO: DANIEL DA CONCEICAO DALEPRANE, e, nos termos do art. 100, § 2.º, do Provimento Geral da Corregedoria de Justiça do TJDFT, alterado pelo Provimento n.º 34, de 13 de fevereiro de 2019, DETERMINA a intimação: EXECUTADO: DANIEL DA CONCEICAO DALEPRANE, para recolher(em) custas finais no prazo de 5 (cinco) dias, conforme determinado na(o) sentença/acórdão e demonstrativo de custas juntado aos autos, ficando ciente(s) que este prazo fluirá a partir publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico.
As guias de custas judiciais somente poderão ser retiradas pela internet no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas.
Quando as custas finais forem superiores a R$ 1.000,00(um mil reais) e não forem recolhidas, a Procuradoria da Fazenda Nacional será oficiada para fins de inscrição na dívida ativa da União.
Cientifique-se que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a Tabela de Temporalidade do TJDFT. .Eu, DEISE MARIA VITAL COUTINHO, Diretora de Secretaria, expeço este mandado e assino eletronicamente por determinação da MM.
Juíza de Direito.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretora de Secretaria -
23/08/2024 07:57
Expedição de Edital.
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23/08/2024 00:43
Recebidos os autos
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23/08/2024 00:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
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21/08/2024 23:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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21/08/2024 23:23
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 13:45
Recebidos os autos
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21/08/2024 13:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
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19/08/2024 04:37
Decorrido prazo de DANIEL DA CONCEICAO DALEPRANE em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 08:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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18/08/2024 08:38
Transitado em Julgado em 15/08/2024
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de DANIEL DA CONCEICAO DALEPRANE em 15/08/2024 23:59.
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15/08/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 04:04
Publicado Sentença em 25/07/2024.
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25/07/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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25/07/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado, na forma do artigo 487, inciso III, b do Código de Processo Civil, c/c artigos 771, parágrafo único, e 925 ambos do CPC Honorários conforme acordado.
Custas remanescentes, se houver, pelo requerido.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Sentença publicada eletronicamente.
Registre-se.
Intimem-se.
LB Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
23/07/2024 09:45
Recebidos os autos
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23/07/2024 09:45
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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22/07/2024 12:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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21/07/2024 22:57
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 03:42
Publicado Despacho em 16/07/2024.
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15/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0735208-23.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: FARIAS DE ARAUJO FABRICACAO DE ESTRUTURAS PRE-MOLDADAS DE CONCRETO EIRELI EXECUTADO: DANIEL DA CONCEICAO DALEPRANE DESPACHO Intime-se a parte autora a apresentar o documento de identificação do réu ou providenciar o reconhecimento de firma da avença apresentada sob id 200609133, sob pena de não homologação do acordo e extinção pela perda superveniente.
Prazo: 5 dias.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
11/07/2024 19:39
Recebidos os autos
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11/07/2024 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 19:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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17/06/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 19:26
Recebidos os autos
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14/06/2024 19:26
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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24/04/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 02:35
Publicado Certidão em 17/04/2024.
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16/04/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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12/04/2024 20:40
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 04:54
Decorrido prazo de DANIEL DA CONCEICAO DALEPRANE em 01/04/2024 23:59.
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06/03/2024 11:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/02/2024 15:46
Juntada de Certidão
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29/01/2024 07:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/01/2024 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/01/2024 10:59
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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02/01/2024 09:46
Recebidos os autos
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02/01/2024 09:46
Recebida a emenda à inicial
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22/12/2023 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
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21/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0735208-23.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FARIAS DE ARAUJO FABRICACAO DE ESTRUTURAS PRE-MOLDADAS DE CONCRETO EIRELI EXECUTADO: DANIEL DA CONCEICAO DALEPRANE DECISÃO Trata-se de ação de execução de contrato.
Ante o pedido formulado pela parte autora, encaminhe-se o feito para uma das Varas Cíveis do Gama/DF, independentemente de preclusão. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. z -
20/12/2023 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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20/12/2023 11:28
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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20/12/2023 11:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/12/2023 11:25
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 20:09
Recebidos os autos
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19/12/2023 20:09
Declarada incompetência
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13/12/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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13/12/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 17:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/11/2023 07:49
Publicado Decisão em 21/11/2023.
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21/11/2023 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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17/11/2023 13:48
Recebidos os autos
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17/11/2023 13:48
Determinada a emenda à inicial
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14/11/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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14/11/2023 17:10
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 22:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2023
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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