TJDFT - 0745198-96.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2024 15:59
Arquivado Definitivamente
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23/08/2024 15:58
Transitado em Julgado em 17/08/2024
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20/08/2024 14:03
Decorrido prazo de JOAQUIM ELIAS COSTA PAULINO em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:54
Decorrido prazo de JOAQUIM ELIAS COSTA PAULINO em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:43
Decorrido prazo de JOAQUIM ELIAS COSTA PAULINO em 16/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 02/08/2024.
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01/08/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 18:37
Recebidos os autos
-
30/07/2024 18:37
Julgado improcedente o pedido
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13/07/2024 04:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/07/2024 23:59.
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11/07/2024 05:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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10/07/2024 17:50
Juntada de Petição de alegações finais
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10/07/2024 17:15
Juntada de Petição de alegações finais
-
01/07/2024 02:44
Publicado Ata em 01/07/2024.
-
28/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF TERMO DE AUDIÊNCIA Em 26 de junho de 2024, na sala virtual de audiências, à hora designada, foi determinada a abertura da audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO nos autos da ação de número 0745198-96.2023.8.07.0016, tendo como autor, JOAQUIM ELIAS COSTA PAULINO e, como réu, o DISTRITO FEDERAL, realizada pela Dra.
ANA PAULA DA CUNHA, Juíza de Direito Substituta.
Feito o pregão, respondeu o autor, acompanhado da Dra.
DANIELE BICALHO COSTA FELIX (OAB/DF 65.294) e Dra.
ALESSANDRA DONIAK (OAB/DF 19.545) e o réu DISTRITO FEDERAL, representado pelo Procurador Dra.
ANAMARIA PRATES BARROSO (OAB/DF 11.218).
Aberta a audiência, iniciou-se a oitiva da testemunha apresentada pela parte autora, o sr.
ULYSSES RODRIGUES DE CASTRO (CPF: *59.***.*56-34) devidamente compromissada na forma da lei, tudo em registro audiovisual realizado na plataforma digital Microsoft Teams, a seguir anexado.
Pela MM.
Juíza foi dito: “Concedo prazo comum de 10 (dez) dias para as partes apresentarem alegações finais.
Após, venham os autos conclusos para sentença.”.
Foi dada ciência deste termo a todos os presentes e encerrou-se esta audiência.
Eu, Renato Bomtempo da Silva, Secretário do Juízo, lavrei o presente termo. -
26/06/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 14:51
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/06/2024 14:00, 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
12/06/2024 03:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2024 02:38
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
03/06/2024 11:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2024 19:37
Expedição de Mandado.
-
29/05/2024 19:31
Expedição de Mandado.
-
29/05/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 16:11
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/06/2024 14:00, 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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02/05/2024 02:30
Publicado Ata em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF TERMO DE AUDIÊNCIA Em 24 de abril de 2024, na sala virtual de audiências, à hora designada, foi determinada a abertura da audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO nos autos da ação de número 0745198-96.2023.8.07.0016, tendo como autor, JOAQUIM ELIAS COSTA PAULINO e, como réu, o DISTRITO FEDERAL, realizada pela Dra.
ANDREZA TAUANE CÂMARA SILVA, Juíza de Direito Substituta.
Feito o pregão, respondeu o autor, acompanhado da Dra.
DANIELE BICALHO COSTA FELIX (OAB/DF 65.294) e Dra.
ALESSANDRA DONIAK (OAB/DF 19.545) e o réu DISTRITO FEDERAL, representado pelo Procurador Dr.
ROBSON CAETANO DE SOUSA (OAB/DF 15.309).
Aberta a audiência, iniciou-se a oitiva da testemunha apresentada pela parte autora, o sr.
CRISTIANO DOSUALDO ROCHA (CPF: *90.***.*90-78) devidamente compromissadas, na forma da lei.
Em razão da ausência do sr.
ULYSSES RODRIGUES DE CASTRO, por dificuldades em acessar a sala virtual, as partes concordaram com a inversão da ordem dos depoimentos.
Assim, seguiu-se com a oitiva das testemunhas da parte ré e o sr.
WILLIAM ANDRADE RICARDO (CPF.: *11.***.*52-86), o sr.
JONATAS JOSÉ SANTOS SILVA (CPF.: *69.***.*81-04), não compromissados, por estarem envolvidos nos fatos narrados nos autos.
Tudo registrado em audiovisual realizado na plataforma digital Microsoft Teams, a seguir anexado.
O Distrito Federal dispensou a oitiva do sr.
DARBAS JOSÉ COUTINHO FILHO (CPF.: *23.***.*11-06), o que foi homologado pela magistrada.
Pela MM.
Juíza foi dito: “Designe-se nova data para oitiva da testemunha da parte autora, o sr.
ULYSSES RODRIGUES DE CASTRO.
Intimem-se as partes, seus advogados e a testemunha que será ouvida em uma sala passiva fornecida por este Tribunal e prestado pela Secretária de Apoio ao Jurisdicionado - SEAJ”.
Foi dada ciência deste termo a todos os presentes e encerrou-se esta audiência.
Eu, Renato Bomtempo da Silva, Secretário do Juízo, lavrei o presente termo. -
26/04/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 14:45
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/04/2024 14:00, 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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27/03/2024 20:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/03/2024 04:21
Decorrido prazo de ULYSSES RODRIGUES DE CASTRO em 15/03/2024 23:59.
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12/03/2024 21:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2024 13:09
Juntada de Certidão
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11/03/2024 18:59
Juntada de Certidão
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07/03/2024 20:56
Juntada de Certidão
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07/03/2024 20:23
Expedição de Mandado.
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07/03/2024 19:02
Expedição de Ofício.
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07/03/2024 17:23
Expedição de Ofício.
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07/03/2024 16:42
Cancelada a movimentação processual
-
07/03/2024 16:42
Desentranhado o documento
-
07/03/2024 02:38
Publicado Certidão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 23:58
Expedição de Mandado.
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06/03/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0745198-96.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JOAQUIM ELIAS COSTA PAULINO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, fica designada a audiência de instrução e julgamento para o dia 24/04/2024 às 14h, a ser realizada por videoconferência, via Microsoft Teams, conforme decisão de id. 180471106.
Link de acesso: https://atalho.tjdft.jus.br/5P4QMB Advertências: É necessário estar presente PESSOALMENTE, por meio do aplicativo, na hora marcada, não sendo permitidos atrasos.
Alertamos que as partes e as testemunhas não poderão deixar de acessar pessoalmente o aplicativo e não poderão fazer-se representar, em audiência, por advogado ou procurador.
Ficam as partes intimadas acerca da presente designação.
Intimação das testemunhas: Encaminho os autos para requisição das testemunhas arroladas pela parte requerida, id. 178800481, bem como da testemunha (CRISTIANO DOSUALDO ROCHA (MAJOR QOPM)) indicada pela parte requerente, id. 185802542.
Também deverá ser intimada a testemunha ULYSSES RODRIGUES DE CASTRO, indicada pela parte requerente.
Após, encaminhem-se os autos para aguardar a audiência designada.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
GILMARCIO FERREIRA DA COSTA Diretor de Secretaria -
04/03/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 19:04
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 19:02
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2024 14:00, 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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05/02/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:43
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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26/12/2023 15:16
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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26/12/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
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21/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
21/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0745198-96.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JOAQUIM ELIAS COSTA PAULINO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de ação em que o autor visa a condenação do réu por danos morais, sob o argumento de que “os delegados designados para a condução daquele inquérito, concederam entrevista à imprensa, e, perante todos os veículos de mídia presentes, imputaram ao Requerente fatos caracterizados como crimes.
Alegaram que este atrapalhou o curso das investigações com o intuito de favorecer eventuais pessoas envolvidas na prática delituosa.” O réu afirma que estão ausentes os pressupostos da responsabilidade civil estatal, pugnando por produção de prova oral.
Não há questões preliminares a serem apreciadas.
A controvérsia cinge-se à licitude ou ilicitude dos atos praticados pelos Delegados de polícia que conduziram o inquérito policial noticiado nos autos, sobretudo sobre as informações prestadas à imprensa sobre a conduta do autor.
Entendo que tal prova é necessária, pois somente pessoas envolvidas na situação é que poderão prestar informações e maiores esclarecimentos sobre a dinâmica dos fatos narrados, de forma a permitir se agiram no cumprimento do dever ou se houve prática de ato ilícito.
Assim, defiro a produção de prova oral, determinando a designação de audiência de instrução, devendo as partes apresentar rol de testemunhas, no prazo de 10 dias.
O rol do réu já está encartado nos autos, na petição de ID. 178800481.
Digam as partes se há algum óbice à realização da audiência por videoconferência, por intermédio da plataforma Teams, quando então será enviado o link, e diga o autor se haverá necessidade de intimação das testemunhas que arrolar ou se comparecerão, independentemente de intimação do juízo.
O réu já requereu a intimação das testemunhas que arrolou.
Ficam as partes cientes que este fórum conta com salas passivas e servidores à disposição para realização da audiência virtual, em caso de necessidade.
Após, designe-se audiência.
Intimem-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 14 -
18/12/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 10:31
Recebidos os autos
-
18/12/2023 10:31
Outras decisões
-
24/11/2023 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
21/11/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 15:25
Recebidos os autos
-
17/11/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 23:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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08/11/2023 21:08
Juntada de Petição de réplica
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13/10/2023 02:28
Publicado Certidão em 13/10/2023.
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11/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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09/10/2023 17:07
Juntada de Certidão
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09/10/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 17:52
Recebidos os autos
-
18/08/2023 17:52
Outras decisões
-
15/08/2023 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
14/08/2023 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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