TJDFT - 0717832-46.2022.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 16:28
Recebidos os autos
-
14/07/2025 16:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
14/07/2025 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/07/2025 13:05
Expedição de Certidão.
-
13/07/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 02:34
Publicado Sentença em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
26/05/2025 15:52
Juntada de Petição de manifestação
-
26/05/2025 12:48
Recebidos os autos
-
26/05/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 12:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/05/2025 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/05/2025 09:05
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 20:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/05/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 02:37
Publicado Sentença em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
14/05/2025 19:22
Recebidos os autos
-
14/05/2025 19:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
14/05/2025 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/05/2025 19:19
Transitado em Julgado em 14/05/2025
-
14/05/2025 18:42
Recebidos os autos
-
14/05/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 18:42
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
13/05/2025 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
12/05/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 22:35
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 14:59
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
15/04/2025 16:05
Recebidos os autos
-
15/04/2025 16:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/04/2025 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
08/04/2025 12:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/04/2025 12:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/04/2025 22:32
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0717832-46.2022.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: SBX TEXTIL LTDA REPRESENTANTE LEGAL: DADAM & BELLI ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C REVEL: BRUNA LUDIMILA ALVES DE LIMA, BRUNA LUDIMILA ALVES DE LIMA *56.***.*12-58 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No presente processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, nos termos do art. 921, inciso III c/c art. 513, ambos do NCPC, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Considerando a data da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, excluindo-se o prazo de um ano de suspensão do processo, anoto que o termo final da prescrição intercorrente é o dia 30/09/2029 (art. 921, § 4º, CPC).
Decorrido o prazo de um ano de suspensão, arquive-se os autos, na forma do art. 921, § 2º, CPC.
Caso, após arquivados os autos e transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, não tenha o exeqüente providenciado o desarquivamento para o prosseguimento da execução com a indicação de bens penhoráveis do executado, na forma do § 3º do referido artigo, intime-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 dias, conforme seu § 5º.
Após, faça-se conclusão.
Ficam desconstituídas eventuais penhoras nos autos, uma vez que inefetivas.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - . -
05/04/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 12:52
Recebidos os autos
-
05/04/2024 12:52
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
05/04/2024 12:52
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/04/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
03/04/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0717832-46.2022.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: SBX TEXTIL LTDA REPRESENTANTE LEGAL: DADAM & BELLI ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C REVEL: BRUNA LUDIMILA ALVES DE LIMA, BRUNA LUDIMILA ALVES DE LIMA *56.***.*12-58 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO A parte autora apresentou embargos de declaração, nos quais sustenta omissão na decisão de id. 187613569.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO O recurso é tempestivo.
Todavia, rejeito o os embargos, uma vez que não vislumbro, no julgado, qualquer falha ou omissão a ser suprida.
Mantenho, assim, íntegros os termos da decisão.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - * -
12/03/2024 10:25
Recebidos os autos
-
12/03/2024 10:25
Indeferido o pedido de SBX TEXTIL LTDA - CNPJ: 21.***.***/0001-43 (EXEQUENTE)
-
11/03/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
09/03/2024 04:20
Decorrido prazo de BRUNA LUDIMILA ALVES DE LIMA em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:20
Decorrido prazo de BRUNA LUDIMILA ALVES DE LIMA *56.***.*12-58 em 08/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 03:03
Publicado Certidão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
28/02/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 19:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/02/2024 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0717832-46.2022.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: SBX TEXTIL LTDA REPRESENTANTE LEGAL: DADAM & BELLI ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C REVEL: BRUNA LUDIMILA ALVES DE LIMA, BRUNA LUDIMILA ALVES DE LIMA *56.***.*12-58 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de expedição de ofício ao INSS, visto que se trata de medida inócua.
Isto porque, nos termos do art. 833, inciso IV, do CPC, são impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal; Diante disso, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, sindicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Eventual requerimento deverá vir acompanhado da planilha atualizada do débito.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - documento datado e assinado eletronicamente - , -
23/02/2024 15:57
Recebidos os autos
-
23/02/2024 15:57
Indeferido o pedido de SBX TEXTIL LTDA - CNPJ: 21.***.***/0001-43 (EXEQUENTE)
-
21/02/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
20/02/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SBX TEXTIL LTDA REPRESENTANTE LEGAL: DADAM & BELLI ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C REVEL: BRUNA LUDIMILA ALVES DE LIMA, BRUNA LUDIMILA ALVES DE LIMA *56.***.*12-58 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O protocolo do sistema RENAJUD não noticia a existência de veículo(s) de propriedade da parte devedora.
Assim, intimo a parte CREDORA a se manifestar sobre o resultado da consulta, e indicar bens passíveis de penhora.
Qualquer requerimento deverá vir acompanhado de planilha atualizada do débito.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, III, do CPC.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - datado e assinado eletronicamente - -
16/02/2024 14:18
Recebidos os autos
-
16/02/2024 14:18
Deferido o pedido de SBX TEXTIL LTDA - CNPJ: 21.***.***/0001-43 (EXEQUENTE).
-
07/02/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/02/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:28
Publicado Certidão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0717832-46.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SBX TEXTIL LTDA REPRESENTANTE LEGAL: DADAM & BELLI ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C REVEL: BRUNA LUDIMILA ALVES DE LIMA, BRUNA LUDIMILA ALVES DE LIMA *56.***.*12-58 CERTIDÃO Conforme comprovante juntado ao ID. 184422996, a consulta INFOJUD ao CNPJ da parte parte requerida foi realizado sem sucesso.
Assim, deixo por ora de dar prosseguimento ao pedido de ID. 185040443 e INTIMO a parte CREDORA a indicar bens passíveis de penhora, caso tenha conhecimento.
Qualquer requerimento deverá vir acompanhado de planilha atualizada do débito.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, III, do CPC.
LEILA SILVA DE OLIVEIRA BERNARDES BORGES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
30/01/2024 07:45
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 21:48
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0717832-46.2022.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: SBX TEXTIL LTDA REPRESENTANTE LEGAL: DADAM & BELLI ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C REVEL: BRUNA LUDIMILA ALVES DE LIMA, BRUNA LUDIMILA ALVES DE LIMA *56.***.*12-58 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A pesquisa INFOJUD/Infoseg apresentou resultado negativo, conforme anexo.
Assim, intimo a parte CREDORA a indicar bens passíveis de penhora, caso tenha conhecimento.
Qualquer requerimento deverá vir acompanhado de planilha atualizada do débito.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, III, do CPC.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - assinado e datado eletronicamente - -
23/01/2024 18:06
Recebidos os autos
-
23/01/2024 18:06
Deferido o pedido de SBX TEXTIL LTDA - CNPJ: 21.***.***/0001-43 (EXEQUENTE).
-
22/01/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/12/2023 22:56
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:34
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
15/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0717832-46.2022.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: SBX TEXTIL LTDA REPRESENTANTE LEGAL: DADAM & BELLI ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C REVEL: BRUNA LUDIMILA ALVES DE LIMA, BRUNA LUDIMILA ALVES DE LIMA *56.***.*12-58 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A pesquisa SNIPER apresentou resultado negativo, conforme anexo.
Assim, intimo a parte CREDORA a indicar bens passíveis de penhora, caso tenha conhecimento.
Qualquer requerimento deverá vir acompanhado de planilha atualizada do débito.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, III, do CPC.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - assinado e datado eletronicamente - -
13/12/2023 19:19
Recebidos os autos
-
13/12/2023 19:19
Deferido o pedido de SBX TEXTIL LTDA - CNPJ: 21.***.***/0001-43 (EXEQUENTE).
-
11/12/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
08/12/2023 23:36
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:32
Publicado Certidão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 15:31
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 22:21
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:21
Publicado Certidão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
20/11/2023 18:23
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 16:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/11/2023 22:18
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2023 04:27
Decorrido prazo de SBX TEXTIL LTDA em 10/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 02:53
Publicado Certidão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 17:28
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 04:17
Decorrido prazo de BRUNA LUDIMILA ALVES DE LIMA em 30/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 12:22
Recebidos os autos
-
10/10/2023 12:22
Outras decisões
-
09/10/2023 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
09/10/2023 16:55
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 01:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/09/2023 08:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2023 08:46
Expedição de Mandado.
-
20/09/2023 17:21
Recebidos os autos
-
20/09/2023 17:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/09/2023 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
04/09/2023 22:11
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:20
Publicado Certidão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 13:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/08/2023 11:41
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 03:26
Decorrido prazo de BRUNA LUDIMILA ALVES DE LIMA em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 03:26
Decorrido prazo de BRUNA LUDIMILA ALVES DE LIMA *56.***.*12-58 em 24/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 00:31
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 15:29
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 15:28
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
28/07/2023 14:20
Recebidos os autos
-
28/07/2023 14:19
Outras decisões
-
28/07/2023 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
28/07/2023 08:46
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 15:22
Recebidos os autos
-
27/07/2023 15:22
Outras decisões
-
25/07/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
24/07/2023 19:40
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 15:29
Recebidos os autos
-
21/07/2023 15:29
Determinada a emenda à inicial
-
19/07/2023 06:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/07/2023 01:20
Decorrido prazo de MARCOS DYONES DE ASSUNCAO LIMA *65.***.*41-08 em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:20
Decorrido prazo de BRUNA LUDIMILA ALVES DE LIMA em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:20
Decorrido prazo de MARCOS DYONES DE ASSUNCAO LIMA em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:20
Decorrido prazo de BRUNA LUDIMILA ALVES DE LIMA *56.***.*12-58 em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:20
Decorrido prazo de ARTE E CASA ARTIGOS DE CAMA MESA E BANHO EIRELI em 18/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 20:03
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:51
Publicado Certidão em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 15:07
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 18:22
Recebidos os autos
-
05/07/2023 18:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
04/07/2023 20:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/07/2023 20:16
Transitado em Julgado em 28/06/2023
-
29/06/2023 01:14
Decorrido prazo de MARCOS DYONES DE ASSUNCAO LIMA em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 01:14
Decorrido prazo de ARTE E CASA ARTIGOS DE CAMA MESA E BANHO EIRELI em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 01:14
Decorrido prazo de MARCOS DYONES DE ASSUNCAO LIMA *65.***.*41-08 em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 01:14
Decorrido prazo de BRUNA LUDIMILA ALVES DE LIMA *56.***.*12-58 em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 01:13
Decorrido prazo de BRUNA LUDIMILA ALVES DE LIMA em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 01:13
Decorrido prazo de SBX TEXTIL LTDA em 28/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 00:30
Publicado Sentença em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
31/05/2023 19:15
Recebidos os autos
-
31/05/2023 19:15
Julgado procedente o pedido
-
10/05/2023 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
10/05/2023 18:38
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 01:27
Decorrido prazo de MARCOS DYONES DE ASSUNCAO LIMA *65.***.*41-08 em 08/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 01:27
Decorrido prazo de BRUNA LUDIMILA ALVES DE LIMA *56.***.*12-58 em 08/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 01:27
Decorrido prazo de ARTE E CASA ARTIGOS DE CAMA MESA E BANHO EIRELI em 08/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 01:27
Decorrido prazo de MARCOS DYONES DE ASSUNCAO LIMA em 08/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 01:27
Decorrido prazo de BRUNA LUDIMILA ALVES DE LIMA em 08/05/2023 23:59.
-
18/04/2023 18:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/04/2023 18:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
-
13/04/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 16:37
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 13/04/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/04/2023 11:19
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/04/2023 00:37
Recebidos os autos
-
12/04/2023 00:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/12/2022 04:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/12/2022 04:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/12/2022 04:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/12/2022 04:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/12/2022 04:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/11/2022 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2022 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2022 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2022 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2022 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2022 02:53
Publicado Certidão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
14/11/2022 18:05
Expedição de Certidão.
-
14/11/2022 18:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/04/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/11/2022 17:24
Recebidos os autos
-
09/11/2022 17:24
Decisão interlocutória - recebido
-
27/10/2022 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/10/2022 21:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
11/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
07/10/2022 22:25
Recebidos os autos
-
07/10/2022 22:25
Determinada a emenda à inicial
-
15/09/2022 06:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
14/09/2022 21:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2022
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0752948-52.2023.8.07.0016
Leyla Maria Campos Monteiro de Lima
Distrito Federal
Advogado: Philyppe Campos Monteiro de Lima Peixoto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/09/2023 15:50
Processo nº 0702196-06.2023.8.07.0007
Gilmar Abreu Moraes de Castro
Marcia Adriana Veloso Ukstin
Advogado: Rita de Kassia Soares dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/02/2023 12:04
Processo nº 0753278-49.2023.8.07.0016
Delcy Correia da Silva
Distrito Federal
Advogado: Roselania Francisca Damacena
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/09/2023 15:56
Processo nº 0720066-25.2023.8.07.0020
Reciclagem Educacional LTDA - ME
Christiane Botelho Moreira Lima
Advogado: Fernando Carneiro Brasil
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/10/2023 06:45
Processo nº 0765858-14.2023.8.07.0016
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Antonio Valmir de Lima
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2023 16:08