TJDFT - 0705812-14.2022.8.07.0010
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2024 15:05
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2024 15:03
Transitado em Julgado em 10/05/2024
-
10/05/2024 11:30
Recebidos os autos
-
10/05/2024 11:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/05/2024 16:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
08/05/2024 03:41
Decorrido prazo de ALBANETE FERNANDES SUASSUNA em 07/05/2024 23:59.
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22/04/2024 02:45
Publicado Certidão em 22/04/2024.
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20/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0705812-14.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALBANETE FERNANDES SUASSUNA EXECUTADO: VESPA BOUTIQUE SCOOTER DO BRASIL LTDA, ASSET BECLLY DO BRASIL LTDA, A.
C.
R DOS SANTOS COMERCIO DE MOTOS C E R T I D Ã O De ordem, intime-se a exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer se dá quitação das obrigações fixadas na sentença, ciente de que o silêncio será interpretado como quitação, com a consequente extinção do feito em razão do pagamento, independentemente de nova intimação.
Santa Maria-DF, 18 de abril de 2024. -
18/04/2024 09:54
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 09:51
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 09:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/04/2024 04:00
Decorrido prazo de A. C. R DOS SANTOS COMERCIO DE MOTOS em 02/04/2024 23:59.
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07/03/2024 02:51
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected] Número do processo: 0705812-14.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALBANETE FERNANDES SUASSUNA EXECUTADO: VESPA BOUTIQUE SCOOTER DO BRASIL LTDA, ASSET BECLLY DO BRASIL LTDA, A.
C.
R DOS SANTOS COMERCIO DE MOTOS DECISÃO Em face da certidão retro, reputo eficaz a intimação da terceira executada, nos termos do art. 19, § 2º, da Lei n. 9.099/95.
Prossiga-se, cumprindo as ordens precedentes. * documento datado e assinado eletronicamente. -
27/02/2024 16:19
Recebidos os autos
-
27/02/2024 16:19
Outras decisões
-
26/02/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
26/02/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 02:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/02/2024 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2024 03:03
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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27/01/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 19:41
Recebidos os autos
-
26/01/2024 19:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/01/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected] Número do processo: 0705812-14.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALBANETE FERNANDES SUASSUNA EXECUTADO: VESPA BOUTIQUE SCOOTER DO BRASIL LTDA, ASSET BECLLY DO BRASIL LTDA, A.
C.
R DOS SANTOS COMERCIO DE MOTOS D E C I S Ã O Trata-se de cumprimento de sentença no qual pugna a exequente pela desconsideração da personalidade jurídica e inclusão dos sócios das executadas no polo passivo.
Compulsando os autos, verifica-se do documento de id 159742575 que Gislane Espindola de Andrade e Celivaldo da Silva Lira retiraram-se da sociedade da empresa Asset Beclly do Brasil LTDA em 04/06/2018, portanto não mais respondem pela retromencionada empresa.
Nada obstante, no tocante a Deivid Alves de Lira, Diego da Silva Lira e Ana Cristina Rodrigues dos Santos, defiro o processamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica nos próprios autos, em observância à celeridade processual.
Anote-se.
Comunique-se.
Cadastrem-se os sócios das pessoas jurídicas VESPA BOUTIQUE SCOOTER DO BRASIL LTDA, ASSET BECLLY DO BRASIL LTDA e A.
C.
R DOS SANTOS COMERCIO DE MOTOS como interessados e o assunto "Desconsideração da Personalidade Jurídica".
Com base no poder geral de cautela previsto no art. 297 do CPC, e, considerando a probabilidade do direito invocado e o risco do resultado útil do processo, pois a questão posta nos autos trata do direito do consumidor e o exequente vem tentando saldar o seu crédito há muito tempo sem sucesso, determino o arresto de saldo de conta bancária das executadas e dos seus sócios, pelo Sisbajud, até o limite do crédito.
Feito, e independente do sucesso da diligência pelo Sisbajud, CITEM-SE os sócios da pessoa jurídica (Deivid Alves de Lira - CPF nº *60.***.*23-83, Diego da Silva Lira - CPF nº *06.***.*71-54, e Ana Cristina Rodrigues dos Santos - CPF nº *30.***.*45-08) para se manifestarem e requererem as provas que entenderem cabíveis no prazo de 15 dias (art. 135, CPC).
Se necessário, autorizo a pesquisa de endereço deles pelos sistemas disponíveis neste Juízo.
Feita a citação e decorrido o prazo, venham os autos conclusos para decisão.
Intimem-se. * documento datado e assinado eletronicamente. -
25/01/2024 10:30
Recebidos os autos
-
25/01/2024 10:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/01/2024 10:30
Deferido em parte o pedido de ALBANETE FERNANDES SUASSUNA - CPF: *31.***.*90-59 (EXEQUENTE)
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08/01/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
08/01/2024 15:27
Expedição de Certidão.
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29/12/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2023
-
20/12/2023 10:19
Recebidos os autos
-
20/12/2023 10:19
Indeferido o pedido de ALBANETE FERNANDES SUASSUNA - CPF: *31.***.*90-59 (EXEQUENTE)
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19/12/2023 07:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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18/12/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:49
Publicado Certidão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 13:43
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 20:06
Juntada de Certidão
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07/12/2023 20:06
Juntada de Alvará de levantamento
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25/11/2023 03:57
Decorrido prazo de A. C. R DOS SANTOS COMERCIO DE MOTOS em 24/11/2023 23:59.
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14/11/2023 01:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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14/11/2023 01:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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02/11/2023 07:43
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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30/10/2023 01:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/10/2023 01:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/10/2023 01:44
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
23/10/2023 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/10/2023 01:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/10/2023 08:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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09/10/2023 02:45
Publicado Despacho em 09/10/2023.
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07/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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05/10/2023 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2023 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/10/2023 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/10/2023 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2023 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2023 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2023 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2023 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2023 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/09/2023 14:30
Recebidos os autos
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29/09/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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28/09/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 14:59
Recebidos os autos
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28/09/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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21/09/2023 01:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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14/09/2023 05:18
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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30/08/2023 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/08/2023 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2023 13:26
Recebidos os autos
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22/08/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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21/08/2023 16:49
Juntada de Certidão
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21/08/2023 16:45
Expedição de Certidão.
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19/08/2023 11:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/08/2023 08:37
Decorrido prazo de VESPA BOUTIQUE SCOOTER DO BRASIL LTDA em 09/08/2023 23:59.
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01/08/2023 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2023 02:26
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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19/07/2023 00:17
Publicado Intimação em 19/07/2023.
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18/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected].
Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado de Santa Maria (NAJ)- Telefones 3103-5720/5742/5768 E-mail: [email protected].
Número do processo: 0705812-14.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALBANETE FERNANDES SUASSUNA EXECUTADO: VESPA BOUTIQUE SCOOTER DO BRASIL LTDA, ASSET BECLLY DO BRASIL LTDA, A.
C.
R DOS SANTOS COMERCIO DE MOTOS DECISÃO Promovida, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta no Banco Regional de Brasília, à disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando o Banco, na pessoa do gerente geral da agência nº 0064 (Poder Judiciário - DF), como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Declaro efetivado em penhora o bloqueio parcial noticiado (R$2.686,56 - extrato anexo).
Intime(m)-se o(a)(s) devedor(a)(es) para, querendo apresentar(em) impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido in albis o prazo supra, expeça-se alvará eletrônico, com juros e correção monetária, se houver, a ser creditado na conta vinculada à credora constante nos autos.
Feito, intime-se a exequente para indicar bens de propriedade da parte executada ou todas as providências aptas para o prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, independentemente de nova intimação.
Advirto que o pedido de renovação de diligências, sem fato novo que justifique a medida, acarretará a extinção do processo por ausência de bens penhoráveis, facultando a retomada da execução quando puder demonstrar a alteração da situação econômica do devedor, com a indicação precisa de bens passíveis de penhora.
Lembro que é ônus do credor diligenciar e buscar bens da parte executada à penhora.
Santa Maria-DF, 11 de julho de 2023 Renata Alves de Barcelos Crispim da Silva Juíza de Direito -
14/07/2023 19:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2023 16:06
Recebidos os autos
-
11/07/2023 16:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/07/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
06/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
27/06/2023 18:26
Recebidos os autos
-
27/06/2023 18:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/06/2023 18:26
Deferido o pedido de ALBANETE FERNANDES SUASSUNA - CPF: *31.***.*90-59 (EXEQUENTE).
-
14/06/2023 20:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
14/06/2023 16:38
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 16:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/06/2023 01:07
Decorrido prazo de VESPA BOUTIQUE SCOOTER DO BRASIL LTDA em 13/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:21
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
11/05/2023 13:35
Recebidos os autos
-
11/05/2023 13:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/05/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
25/04/2023 17:03
Recebidos os autos
-
25/04/2023 17:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/03/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
27/03/2023 13:04
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 14:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/03/2023 01:10
Decorrido prazo de VESPA BOUTIQUE SCOOTER DO BRASIL LTDA em 22/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 05:45
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
01/03/2023 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
15/02/2023 15:24
Recebidos os autos
-
15/02/2023 15:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/02/2023 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
23/01/2023 16:05
Recebidos os autos
-
23/01/2023 16:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/01/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
13/01/2023 17:51
Expedição de Certidão.
-
13/01/2023 14:51
Recebidos os autos
-
13/01/2023 14:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
-
10/01/2023 14:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/01/2023 14:57
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 02:28
Decorrido prazo de VESPA BOUTIQUE SCOOTER DO BRASIL LTDA em 14/12/2022 23:59.
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23/11/2022 11:54
Publicado Certidão em 22/11/2022.
-
23/11/2022 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
18/11/2022 16:41
Transitado em Julgado em 03/11/2022
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18/11/2022 16:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/11/2022 00:39
Decorrido prazo de VESPA BOUTIQUE SCOOTER DO BRASIL LTDA em 03/11/2022 23:59:59.
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04/11/2022 00:39
Decorrido prazo de ALBANETE FERNANDES SUASSUNA em 03/11/2022 23:59:59.
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17/10/2022 00:54
Publicado Sentença em 17/10/2022.
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15/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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05/10/2022 17:40
Recebidos os autos
-
05/10/2022 17:40
Julgado procedente em parte do pedido
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28/09/2022 15:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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28/09/2022 00:49
Decorrido prazo de ALBANETE FERNANDES SUASSUNA em 27/09/2022 23:59:59.
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27/09/2022 19:32
Juntada de Petição de petição
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23/09/2022 18:20
Recebidos os autos do CEJUSC
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23/09/2022 18:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
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23/09/2022 18:20
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/09/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/09/2022 02:22
Recebidos os autos
-
22/09/2022 02:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/09/2022 04:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/09/2022 05:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/08/2022 04:24
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/08/2022 22:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2022 22:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2022 10:11
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2022 11:49
Recebidos os autos
-
15/08/2022 11:49
Deferido em parte o pedido de ALBANETE FERNANDES SUASSUNA - CPF: *31.***.*90-59 (AUTOR)
-
27/07/2022 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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27/07/2022 11:04
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 00:28
Publicado Certidão em 27/07/2022.
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27/07/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
25/07/2022 15:19
Expedição de Certidão.
-
25/07/2022 04:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/07/2022 04:57
Decorrido prazo de ALBANETE FERNANDES SUASSUNA em 13/07/2022 23:59:59.
-
11/07/2022 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2022 19:56
Publicado Despacho em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
05/07/2022 14:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/06/2022 18:31
Recebidos os autos
-
30/06/2022 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 16:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
29/06/2022 17:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/09/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/06/2022 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2022
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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