TJDFT - 0707624-28.2021.8.07.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2024 08:50
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2024 08:50
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 08:49
Transitado em Julgado em 05/02/2024
-
06/02/2024 04:28
Decorrido prazo de R&M COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:13
Decorrido prazo de LUCIANA CAVALCANTE DA SILVA em 05/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:16
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:51
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0707624-28.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANA CAVALCANTE DA SILVA EXECUTADO: R&M COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9099/95.
Trata-se de procedimento de cumprimento de sentença (artigo 513 do Código de Processo Civil).
Por disposição expressa, aplicam-se ao cumprimento de sentença as normas relativas à execução de título extrajudicial (artigo 771 do CPC).
A obrigação pecuniária foi devidamente cumprida mediante a adjudicação pela credora do bem penhorado.
Intimada, a parte Exequente deu quitação (ID 183300199).
Ante o exposto, EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquive-se.
Santa Maria/DF, 11 de janeiro de 2024.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
16/01/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 18:07
Recebidos os autos
-
11/01/2024 18:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/01/2024 15:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
11/01/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
22/12/2023 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
21/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0707624-28.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANA CAVALCANTE DA SILVA EXECUTADO: R&M COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME DECISÃO Não houve impugnação ao requerimento de adjudicação.
Assim, adjudico em favor da Autora LUCIANA CAVALCANTE DA SILVA os bens penhorados, pelo valor da avaliação (Auto de Penhora e Avaliação ID. 174319072).
Expeça-se mandado de entrega à Adjudicatária, nos termos do artigo 877 do Código de Processo Civil.
Ademais, fica a credora LUCIANA CAVALCANTE DA SILVA intimada a informar se, diante da adjudicação dos móveis, confere quitação integral à dívida.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena do silêncio ser interpretado como declaração de quitação do débito, com a consequência extinção e arquivamento do feito.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Santa Maria/DF, 13 de dezembro de 2023.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
13/12/2023 16:23
Recebidos os autos
-
13/12/2023 16:23
Outras decisões
-
12/12/2023 15:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
07/12/2023 13:45
Recebidos os autos
-
07/12/2023 13:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
-
07/12/2023 12:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/12/2023 18:32
Recebidos os autos
-
05/12/2023 18:32
Outras decisões
-
05/12/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
04/12/2023 15:25
Decorrido prazo de R&M COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME - CNPJ: 15.***.***/0001-38 (EXECUTADO) em 29/11/2023.
-
30/11/2023 03:35
Decorrido prazo de R&M COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME em 29/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 02:23
Publicado Despacho em 22/11/2023.
-
21/11/2023 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
13/11/2023 15:34
Recebidos os autos
-
13/11/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
09/11/2023 03:50
Decorrido prazo de LUCIANA CAVALCANTE DA SILVA em 08/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 18:23
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 15:27
Recebidos os autos
-
24/10/2023 15:27
Outras decisões
-
19/10/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
19/10/2023 17:41
Decorrido prazo de R&M COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME - CNPJ: 15.***.***/0001-38 (EXECUTADO) em 11/10/2023.
-
13/10/2023 03:29
Decorrido prazo de R&M COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME em 11/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2023 17:00
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 16:17
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 15:48
Expedição de Mandado.
-
04/09/2023 18:31
Recebidos os autos
-
04/09/2023 18:31
Deferido o pedido de LUCIANA CAVALCANTE DA SILVA - CPF: *59.***.*13-42 (EXEQUENTE).
-
31/08/2023 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
25/08/2023 08:25
Decorrido prazo de LUCIANA CAVALCANTE DA SILVA em 24/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 19:06
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 16:38
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 17:27
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 12:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2023 17:16
Expedição de Mandado.
-
08/06/2023 01:38
Decorrido prazo de R&M COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME em 07/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 21:42
Recebidos os autos
-
05/06/2023 21:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
18/05/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 20:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2023 14:27
Expedição de Mandado.
-
13/04/2023 18:31
Recebidos os autos
-
13/04/2023 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
30/03/2023 19:24
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 13:54
Recebidos os autos
-
20/03/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 18:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
06/02/2023 14:02
Recebidos os autos
-
06/02/2023 14:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/01/2023 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
16/01/2023 18:52
Expedição de Certidão.
-
13/01/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 17:31
Juntada de Certidão
-
06/01/2023 00:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2022 18:13
Expedição de Mandado.
-
14/11/2022 13:42
Recebidos os autos
-
14/11/2022 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 14:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
14/09/2022 14:58
Recebidos os autos
-
14/09/2022 14:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/08/2022 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
22/08/2022 16:19
Recebidos os autos
-
22/08/2022 16:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
-
22/08/2022 13:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/08/2022 19:17
Recebidos os autos
-
15/08/2022 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 17:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/07/2022 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
13/07/2022 15:17
Decorrido prazo de R&M COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME - CNPJ: 15.***.***/0001-38 (REQUERIDO) em 07/07/2022.
-
08/07/2022 00:16
Decorrido prazo de R&M COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME em 07/07/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 13:58
Publicado Intimação em 30/06/2022.
-
29/06/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
23/06/2022 22:10
Juntada de intimação
-
23/06/2022 22:10
Cancelada a movimentação processual
-
23/06/2022 22:10
Desentranhado o documento
-
16/06/2022 06:14
Processo Desarquivado
-
15/06/2022 13:08
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 13:45
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2022 19:55
Recebidos os autos do CEJUSC
-
09/05/2022 19:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
-
09/05/2022 19:53
Recebidos os autos
-
09/05/2022 19:53
Homologada a Transação
-
09/05/2022 17:59
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 17:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
09/05/2022 17:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/05/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/05/2022 10:21
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
05/05/2022 14:13
Recebidos os autos
-
05/05/2022 14:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/03/2022 10:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2022 17:12
Expedição de Certidão.
-
12/02/2022 00:22
Decorrido prazo de LUCIANA CAVALCANTE DA SILVA em 11/02/2022 23:59:59.
-
08/02/2022 18:00
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 18:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/05/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/02/2022 17:56
Expedição de Certidão.
-
08/02/2022 13:05
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2022 14:40
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 17:14
Expedição de Certidão.
-
26/01/2022 17:07
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/12/2021 17:54
Recebidos os autos do CEJUSC
-
09/12/2021 17:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
-
09/12/2021 17:54
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/12/2021 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/12/2021 12:07
Recebidos os autos
-
09/12/2021 12:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/10/2021 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2021 18:52
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
14/10/2021 13:51
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
14/10/2021 13:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/12/2021 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/10/2021 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2021
Ultima Atualização
18/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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