TJDFT - 0703084-39.2023.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2024 11:38
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 05:17
Processo Desarquivado
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30/09/2024 14:40
Desapensado do processo #Oculto#
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06/02/2024 21:41
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2024 21:41
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 04:45
Decorrido prazo de DANYELLA FRANCIANNY SANTOS em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
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29/01/2024 02:24
Publicado Certidão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo nº.: 0703084-39.2023.8.07.0018.
Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078).
Autor: DANYELLA FRANCIANNY SANTOS Réu: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que foi anexado aos autos comprovante de transferência de alvará eletrônico.
Assim sendo, fica o beneficiário da transferência cientificado da efetivação da transação bancária.
Após, nos termos da Portaria n° 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, arquive-se conforme sentença.
Brasília/DF, 11 de janeiro de 2024.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
11/01/2024 07:14
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 07:14
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 18:11
Juntada de Certidão
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10/01/2024 18:11
Juntada de Alvará de levantamento
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29/12/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
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22/12/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
22/12/2023 14:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/12/2023 12:13
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 12:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/12/2023 12:13
Juntada de Certidão
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20/12/2023 12:13
Juntada de Alvará de levantamento
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19/12/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 15:02
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 13:29
Transitado em Julgado em 19/12/2023
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19/12/2023 03:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2023 23:59.
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26/10/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 02:39
Publicado Sentença em 24/10/2023.
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23/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703084-39.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Causas Supervenientes à Sentença (9517) Requerente: DANYELLA FRANCIANNY SANTOS e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença no qual foram expedidas as requisições de pequeno valor – RPVs de IDs 164171944, 164174796 e 164174801 concedido ao réu o prazo de 02 (dois) meses para pagamento, conforme artigo 535, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo, o réu não comprovou o pagamento, razão pela qual determino o sequestro da quantia integral de R$ 2.168,98 (dois mil cento e sessenta e oito reais e noventa e oito centavos) para pagamento do valor devido.
Segue comprovante anexo.
Ressalte-se que a transferência foi efetuada para conta judicial, vinculada ao Banco de Brasília-BRB, agência 0155.
Assim, verifica-se que a obrigação foi satisfeita pelo sequestro.
Em face das considerações alinhadas, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários.
Após o trânsito em julgado e fornecidos os dados bancários dos credores, expeçam-se alvarás de transferência do valor bloqueado em favor dos credores das requisições de pequeno valor –RPVs.
Por fim, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
19/10/2023 19:15
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 17:42
Recebidos os autos
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19/10/2023 17:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/10/2023 13:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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10/10/2023 13:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 09/10/2023.
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10/10/2023 11:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/10/2023 23:59.
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15/09/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 08:40
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 04:14
Processo Desarquivado
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15/09/2023 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/09/2023 23:59.
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13/07/2023 00:55
Arquivado Provisoramente
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05/07/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 15:52
Expedição de Ofício.
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04/07/2023 15:51
Expedição de Ofício.
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04/07/2023 15:51
Expedição de Ofício.
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29/06/2023 21:03
Recebidos os autos
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29/06/2023 21:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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26/06/2023 15:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/06/2023 15:07
Expedição de Certidão.
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25/05/2023 02:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/05/2023 23:59.
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30/03/2023 00:27
Publicado Decisão em 30/03/2023.
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30/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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28/03/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 13:53
Recebidos os autos
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28/03/2023 13:53
Deferido o pedido de DANYELLA FRANCIANNY SANTOS - CPF: *39.***.*32-51 (AUTOR).
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27/03/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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27/03/2023 17:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/03/2023 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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