TJDFT - 0705706-03.2018.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 16:05
Arquivado Provisoramente
-
17/03/2025 15:30
Recebidos os autos
-
17/03/2025 15:30
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
17/03/2025 15:30
Determinado o arquivamento
-
13/03/2025 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
13/03/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 02:36
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES SILVA DE MESQUITA em 11/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 12:51
Publicado Certidão em 27/02/2025.
-
26/02/2025 20:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
24/02/2025 19:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/02/2025 19:16
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 04:21
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES SILVA DE MESQUITA em 09/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 02:52
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 02:52
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0705706-03.2018.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: MARIA DAS NEVES SILVA DE MESQUITA EXECUTADO: ANTONIO MORAIS DOS REIS, CLAUDIO MURILLO BANDEIRA BISPO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a decisão proferida nos Embargos de Terceiro de n. 0715312-45.2024.8.07.0007, fica suspensa a penhora dos direitos possessórios relativos a imóvel irregular (ID 189810444) até decisão final dos Embargos.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
02/07/2024 12:14
Recebidos os autos
-
02/07/2024 12:14
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
02/07/2024 03:26
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
01/07/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0705706-03.2018.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: MARIA DAS NEVES SILVA DE MESQUITA EXECUTADO: ANTONIO MORAIS DOS REIS, CLAUDIO MURILLO BANDEIRA BISPO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro prazo suplementar de 05 (cinco) dias para a parte cumprir a determinação de ID.127694482, sob pena de indeferimento do pedido e suspensão do feito, nos termos do art. 921, do CPC.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - " -
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0705706-03.2018.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: MARIA DAS NEVES SILVA DE MESQUITA EXECUTADO: ANTONIO MORAIS DOS REIS, CLAUDIO MURILLO BANDEIRA BISPO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro prazo suplementar de 05 (cinco) dias para a parte cumprir a determinação de ID.127694482, sob pena de indeferimento do pedido e suspensão do feito, nos termos do art. 921, do CPC.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - " -
27/06/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 18:44
Recebidos os autos
-
26/06/2024 18:44
Deferido o pedido de MARIA DAS NEVES SILVA DE MESQUITA - CPF: *17.***.*75-20 (EXEQUENTE).
-
25/06/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
24/06/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 02:50
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
14/06/2024 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
12/06/2024 19:28
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 18:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2024 17:26
Expedição de Ofício.
-
10/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 17:16
Expedição de Mandado.
-
09/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 15:38
Recebidos os autos
-
07/05/2024 15:38
Outras decisões
-
07/05/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/05/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:49
Publicado Certidão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 18:37
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 10:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 23:12
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 17:44
Expedição de Mandado.
-
22/03/2024 12:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2024 18:25
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 17:52
Expedição de Mandado.
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18/03/2024 18:15
Expedição de Ofício.
-
18/03/2024 18:15
Expedição de Ofício.
-
18/03/2024 18:15
Expedição de Ofício.
-
18/03/2024 18:15
Expedição de Ofício.
-
18/03/2024 02:26
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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15/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0705706-03.2018.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: MARIA DAS NEVES SILVA DE MESQUITA EXECUTADO: ANTONIO MORAIS DOS REIS, CLAUDIO MURILLO BANDEIRA BISPO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de penhora dos direitos de ocupação ou direitos possessórios relativos a imóvel irregular.
Em resposta ao ofício expedido, a Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal - SEFAZ localizou imóvel cadastrado em nome do executado CLAUDIO MURILLO BANDEIRA BISPO, conforme ID 181820988.
Aos IDs 184696429/184695569, a parte exequente requer a penhora dos direitos aquisitivos do referido executado/fiador sobre o imóvel localizado.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
A jurisprudência do E.
TJDFT reconhece a possibilidade de deferimento da penhora, pois considera que tais direitos têm expressão econômica, haja vista que a vida revela a existência de negócios jurídicos envolvendo tais imóveis, que vêm servindo de moradia no Distrito Federal.
Nesse sentido, os seguintes precedentes: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PEDIDO DE PENHORA DE DIREITOS AQUISITIVOS E POSSESSÓRIOS DE BEM IMÓVEL.
TITULARIDADE DA TERRACAP.
IMÓVEL IRREGULAR.
POSSIBILIDADE DE PENHORA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.
DECISÃO REFORMADA. 1. É possível a penhora de direitos que o devedor exerce sobre bem imóvel, ainda que o registro de propriedade seja de titularidade da Terracap e o imóvel se encontre em loteamento irregular. 2.
Nesse caso, a penhora não recai sobre a propriedade do imóvel, mas sobre os direitos possessórios, os quais são dotados de valor econômico, sendo, portanto, plenamente cabível incidir constrição judicial para garantir a solvibilidade da dívida exequenda, à luz do disciplinado no art. 835, XIII, do CPC. 3.
Agravo de instrumento provido.
Decisão: CONHECIDO.
PROVIDO.
UNÂNIME. (Classe do Processo: 07306349720228070000 - (073063497.2022.8.07.0000 - Res. 65 CNJ) Registro do Acórdão Número: 1670288 Data de Julgamento: 01/03/2023 Órgão Julgador: 6ª Turma Cível Relator: ALFEU MACHADO Data da Intimação ou da Publicação: Publicado no DJE : 15/03/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO EXECUÇÃO.
PENHORA DE DIREITOS POSSESSÓRIOS.
IMÓVEL SITUADO EM CONDOMÍNIO IRREGULAR.
POSSIBILIDADE.
BEM DOTADO DE EXPRESSÃO ECONÔMICA. 1. É possível a penhora dos direitos sobre imóveis localizados em condomínios irregulares, eis que dotados de expressão econômica. 2.
A situação irregular do condomínio não inviabiliza a penhora de imóvel edificado nessas áreas, porquanto, em tal hipótese, a constrição não recai sobre a propriedade, mas sobre os direitos possessórios, os quais são dotados de valor econômico. 3.
A penhora de direitos, prevista no art. 655, XI, do Código de Processo Civil, abrange a contrição de direito possessório, mormente em situações em que o direito possui expressão econômica e integra o patrimônio do devedor. 4.
Recurso provido."(Acórdão n.751578, 20130020259943AGI, Relator: MARIO-ZAM BELMIRO, 3ª Turma Cível, Data de Julgamento: 15/01/2014, Publicado no DJE: 27/01/2014.
Pág.: 94) No caso, faz-se necessário realizar a penhora por intermédio de mandado, para que possa ser devidamente identificado o imóvel e atestada a sua ocupação, em tese pelo devedor.
Não há como fazê-la por simples termo nos autos, já que a ocupação irregular não permite a segurança jurídica que decorre da penhora de imóvel regular, cuja propriedade e identificação podem ser demonstradas com a simples juntada da matrícula do imóvel.
Ante o exposto, expeça-se mandado de penhora e avaliação dos direitos de ocupação ou direitos possessórios relativos ao imóvel indicado pelo credor, com determinação para que o Oficial de Justiça descreva o imóvel, esclarecendo se tem endereço certo e se está com seus limites e confrontações definidas, e ateste se o devedor é o seu ocupante.
Considerando ser impossível a apreensão e remoção do bem penhorado, já que se trata de direitos sobre imóvel, dispensa-se a nomeação de depositário.
Intime-se a parte executada CLAUDIO MURILLO BANDEIRA BISPO da penhora e avaliação realizada.
Sem prejuízo das determinações acima, tendo em vista que, em alguns casos, há restrições relevantes ao envio de direitos sobre imóvel irregular para alienação em hasta pública, já que existem áreas irregulares com restrições ambientais que retiram a expectativa de regularização, e outras cuja ocupação decorre de programa de interesse social que impõe restrições à alienação dos direitos a terceiros, este Juízo considera imprescindível a adoção de medida de cautela para que, antes da designação da hasta pública, sejam adotadas providências para identificar qual é o ente público que tem a propriedade do imóvel e se existem restrições ambientais ou de outra natureza que tornem inadequada a transferência de tais direitos a terceiros.
Cuida-se de providência necessária para evitar que o Poder Judiciário chancele a prática de ato processual que possa gerar prejuízo futuro a terceiros, já que, quem adquire bens em hasta pública tem a legítima expectativa de ausência de risco ou de que os riscos da aquisição sejam mínimos.
Desse modo, além das determinações acima, concernentes à realização da penhora, oficie-se à Terracap, ao Distrito Federal, à CODHAB e à União, para que, no prazo de 10 (dez) dias contados do recebimento do ofício, forneçam todas as informações de que disponham sobre o imóvel em questão, esclarecendo, especialmente, quem é o proprietário, se a ocupação do imóvel por particulares foi precedida de ato do proprietário e, em caso positivo, qual, se o imóvel está inserido em área de interesse ambiental, qual é a sua destinação no PDOT, se o imóvel é passível de regularização e se há alguma circunstância que torne inadequada a alienação de direitos sobre o imóvel em hasta pública.
A designação de hasta pública dependerá de decisão judicial a ser proferida logo após a resposta aos ofícios referidos no parágrafo acima.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
13/03/2024 15:13
Recebidos os autos
-
13/03/2024 15:13
Deferido o pedido de MARIA DAS NEVES SILVA DE MESQUITA - CPF: *17.***.*75-20 (EXEQUENTE).
-
13/03/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
12/03/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 14:38
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0705706-03.2018.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: MARIA DAS NEVES SILVA DE MESQUITA EXECUTADO: ANTONIO MORAIS DOS REIS, CLAUDIO MURILLO BANDEIRA BISPO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro prazo suplementar de 10 (dez) dias para a parte cumprir a determinação de ID 184920272.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
22/02/2024 14:44
Recebidos os autos
-
22/02/2024 14:44
Deferido o pedido de MARIA DAS NEVES SILVA DE MESQUITA - CPF: *17.***.*75-20 (EXEQUENTE).
-
22/02/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
21/02/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:37
Publicado Despacho em 02/02/2024.
-
01/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705706-03.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DAS NEVES SILVA DE MESQUITA EXECUTADO: ANTONIO MORAIS DOS REIS, CLAUDIO MURILLO BANDEIRA BISPO DESPACHO Para análise do pedido ID 184696429, intime-se a parte credora para juntar aos autos certidão de matrícula atualizada do imóvel.
Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do pedido, mantendo-se o processo suspenso, nos termos da decisão ID 163602875.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - datado e assinado eletronicamente - ; -
29/01/2024 13:48
Recebidos os autos
-
29/01/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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25/01/2024 21:05
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/01/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 07:23
Decorrido prazo de CLAUDIO MURILLO BANDEIRA BISPO em 22/01/2024 23:59.
-
18/12/2023 02:32
Publicado Certidão em 18/12/2023.
-
15/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705706-03.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DAS NEVES SILVA DE MESQUITA EXECUTADO: ANTONIO MORAIS DOS REIS, CLAUDIO MURILLO BANDEIRA BISPO CERTIDÃO Certifico que segue em anexo resposta de ofício referente à comunicação de ID 180254747.
Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a(s) parte(s) Exequente intimada(s) a se manifestar(rem), no prazo de 5(cinco) dias.
PATRICIA DENIA XAVIER Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
13/12/2023 19:01
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 02:34
Publicado Certidão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 18:44
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 18:10
Expedição de Ofício.
-
30/11/2023 12:48
Recebidos os autos
-
30/11/2023 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 19:33
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
28/11/2023 18:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/11/2023 13:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/07/2023 17:00
Recebidos os autos
-
26/07/2023 17:00
Outras decisões
-
21/07/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
20/07/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 16:49
Recebidos os autos
-
11/07/2023 16:49
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
11/07/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
11/07/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
10/07/2023 21:34
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
05/07/2023 07:27
Arquivado Provisoramente
-
05/07/2023 07:27
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 00:13
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 13:41
Recebidos os autos
-
30/06/2023 13:41
Determinado o arquivamento
-
27/06/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/06/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:11
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 15:28
Recebidos os autos
-
14/06/2023 15:28
Indeferido o pedido de MARIA DAS NEVES SILVA DE MESQUITA - CPF: *17.***.*75-20 (EXEQUENTE)
-
13/06/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
12/06/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:11
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
02/06/2023 15:05
Recebidos os autos
-
02/06/2023 15:05
Deferido o pedido de MARIA DAS NEVES SILVA DE MESQUITA - CPF: *17.***.*75-20 (EXEQUENTE).
-
29/05/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/05/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:15
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 16:47
Recebidos os autos
-
22/05/2023 16:47
Deferido o pedido de MARIA DAS NEVES SILVA DE MESQUITA - CPF: *17.***.*75-20 (EXEQUENTE).
-
18/05/2023 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/05/2023 11:26
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 14:25
Recebidos os autos
-
12/05/2023 14:25
Outras decisões
-
08/05/2023 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
08/05/2023 19:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/05/2023 19:21
Recebidos os autos
-
08/05/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
08/05/2023 13:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/05/2023 16:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/11/2022 19:22
Recebidos os autos
-
11/11/2022 19:22
Decisão interlocutória - recebido
-
06/10/2022 22:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/09/2022 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
14/09/2022 19:08
Expedição de Certidão.
-
10/09/2022 07:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/08/2022 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2022 02:26
Publicado Decisão em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
16/08/2022 18:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/08/2022 15:19
Recebidos os autos
-
12/08/2022 15:18
Outras decisões
-
10/08/2022 18:05
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 01:27
Publicado Decisão em 20/07/2022.
-
19/07/2022 13:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
19/07/2022 13:12
Expedição de Certidão.
-
19/07/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
14/07/2022 18:18
Recebidos os autos
-
14/07/2022 18:18
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/06/2022 17:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
28/06/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:29
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES SILVA DE MESQUITA em 23/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:21
Publicado Despacho em 21/06/2022.
-
24/06/2022 00:11
Publicado Despacho em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
22/06/2022 09:54
Recebidos os autos
-
22/06/2022 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 15:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
20/06/2022 15:58
Expedição de Certidão.
-
20/06/2022 14:36
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
20/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
17/06/2022 12:00
Juntada de Petição de manifestação
-
17/06/2022 11:51
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 10:34
Recebidos os autos
-
17/06/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 14:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
15/06/2022 00:08
Publicado Decisão em 15/06/2022.
-
14/06/2022 20:42
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
11/06/2022 11:29
Recebidos os autos
-
11/06/2022 11:29
Outras decisões
-
10/06/2022 17:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
24/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
20/05/2022 07:18
Recebidos os autos
-
20/05/2022 07:18
Decisão interlocutória - recebido
-
18/05/2022 17:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
18/05/2022 12:59
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 14:18
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 00:22
Publicado Decisão em 12/05/2022.
-
12/05/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
10/05/2022 12:49
Recebidos os autos
-
10/05/2022 12:49
Decisão interlocutória - recebido
-
09/05/2022 17:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
09/05/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 15:03
Expedição de Certidão.
-
03/05/2022 00:51
Publicado Despacho em 03/05/2022.
-
03/05/2022 00:51
Publicado Despacho em 03/05/2022.
-
02/05/2022 12:17
Juntada de Petição de manifestação
-
02/05/2022 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
02/05/2022 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
29/04/2022 14:49
Recebidos os autos
-
29/04/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 12:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
28/04/2022 20:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/04/2022 18:35
Recebidos os autos
-
28/04/2022 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 17:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
27/04/2022 17:38
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:29
Publicado Despacho em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
07/04/2022 15:55
Recebidos os autos
-
07/04/2022 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 11:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
06/04/2022 11:56
Juntada de Petição de impugnação
-
05/04/2022 18:09
Recebidos os autos
-
05/04/2022 18:09
Outras decisões
-
05/04/2022 16:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
31/03/2022 00:39
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 15:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/03/2022 00:30
Publicado Despacho em 14/03/2022.
-
12/03/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
10/03/2022 15:26
Recebidos os autos
-
10/03/2022 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 18:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
09/03/2022 18:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/08/2021 09:02
Juntada de Petição de manifestação
-
29/07/2021 22:00
Expedição de Certidão.
-
28/07/2021 02:31
Publicado Despacho em 28/07/2021.
-
27/07/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
23/07/2021 17:44
Recebidos os autos
-
23/07/2021 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2021 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2021 16:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2021 16:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
23/07/2021 16:03
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2021 02:35
Publicado Decisão em 19/07/2021.
-
19/07/2021 02:35
Publicado Certidão em 19/07/2021.
-
19/07/2021 02:34
Publicado Despacho em 19/07/2021.
-
17/07/2021 02:31
Publicado Decisão em 16/07/2021.
-
17/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
17/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
-
17/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
-
17/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
-
16/07/2021 09:00
Juntada de Petição de manifestação
-
15/07/2021 18:48
Expedição de Certidão.
-
15/07/2021 18:43
Recebidos os autos
-
15/07/2021 18:43
Decisão interlocutória - recebido
-
15/07/2021 17:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
15/07/2021 17:04
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 14:19
Recebidos os autos
-
15/07/2021 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2021 12:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
15/07/2021 11:46
Juntada de Petição de manifestação
-
15/07/2021 10:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/07/2021 15:14
Recebidos os autos
-
14/07/2021 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 15:14
Decisão interlocutória - recebido
-
14/07/2021 10:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
14/07/2021 10:39
Juntada de Certidão
-
14/07/2021 10:20
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 02:46
Publicado Decisão em 13/07/2021.
-
12/07/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
-
09/07/2021 00:08
Recebidos os autos
-
09/07/2021 00:08
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/07/2021 17:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2021 20:05
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 17:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2021 16:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
01/07/2021 16:55
Expedição de Certidão.
-
30/06/2021 17:35
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2021 15:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2021 15:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2021 09:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2021 10:05
Juntada de Petição de manifestação
-
28/06/2021 11:59
Mandado devolvido dependência
-
28/06/2021 02:36
Publicado Certidão em 28/06/2021.
-
26/06/2021 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
24/06/2021 15:58
Expedição de Certidão.
-
21/06/2021 23:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2021 17:01
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 02:30
Publicado Certidão em 16/06/2021.
-
16/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
14/06/2021 13:50
Expedição de Certidão.
-
10/06/2021 15:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2021 10:57
Mandado devolvido dependência
-
28/05/2021 10:58
Expedição de Mandado.
-
28/05/2021 10:58
Expedição de Mandado.
-
25/05/2021 02:44
Publicado Decisão em 25/05/2021.
-
24/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
21/05/2021 14:16
Recebidos os autos
-
21/05/2021 14:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/05/2021 02:50
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES SILVA DE MESQUITA em 17/05/2021 23:59:59.
-
14/05/2021 15:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
14/05/2021 13:49
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 02:35
Publicado Certidão em 10/05/2021.
-
08/05/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
05/05/2021 11:27
Juntada de Certidão
-
03/05/2021 00:47
Juntada de Certidão
-
24/04/2021 02:27
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES SILVA DE MESQUITA em 23/04/2021 23:59:59.
-
23/04/2021 11:19
Juntada de Petição de manifestação
-
23/04/2021 02:27
Publicado Decisão em 23/04/2021.
-
22/04/2021 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
20/04/2021 09:26
Recebidos os autos
-
20/04/2021 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2021 09:26
Decisão interlocutória - recebido
-
19/04/2021 12:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
19/04/2021 10:03
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2021 09:18
Juntada de Petição de manifestação
-
15/04/2021 02:32
Publicado Despacho em 15/04/2021.
-
15/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
13/04/2021 10:52
Recebidos os autos
-
13/04/2021 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2021 16:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
12/04/2021 14:51
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 02:37
Publicado Decisão em 08/04/2021.
-
08/04/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
06/04/2021 09:27
Recebidos os autos
-
06/04/2021 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2021 09:27
Decisão interlocutória - recebido
-
05/04/2021 07:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
05/04/2021 07:06
Expedição de Certidão.
-
30/03/2021 02:38
Publicado Decisão em 30/03/2021.
-
29/03/2021 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
26/03/2021 09:03
Recebidos os autos
-
26/03/2021 09:03
Decisão interlocutória - recebido
-
24/03/2021 18:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
24/03/2021 18:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/03/2021 02:43
Publicado Certidão em 23/03/2021.
-
22/03/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
-
22/03/2021 02:38
Publicado Despacho em 22/03/2021.
-
20/03/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2021
-
19/03/2021 02:26
Publicado Decisão em 19/03/2021.
-
18/03/2021 16:30
Recebidos os autos
-
18/03/2021 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2021 10:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
18/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
17/03/2021 16:52
Juntada de Certidão
-
16/03/2021 18:55
Recebidos os autos
-
16/03/2021 18:55
Decisão interlocutória - recebido
-
16/03/2021 09:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
16/03/2021 02:54
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES SILVA DE MESQUITA em 15/03/2021 23:59:59.
-
15/03/2021 16:47
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 02:26
Publicado Certidão em 05/03/2021.
-
05/03/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
02/03/2021 17:41
Expedição de Certidão.
-
02/03/2021 02:46
Publicado Decisão em 01/03/2021.
-
02/03/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
24/02/2021 14:17
Recebidos os autos
-
24/02/2021 14:17
Decisão interlocutória - recebido
-
24/02/2021 06:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
23/02/2021 10:22
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 02:29
Publicado Despacho em 11/02/2021.
-
10/02/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
08/02/2021 19:06
Recebidos os autos
-
08/02/2021 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2021 18:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
08/02/2021 18:30
Juntada de Certidão
-
25/01/2021 11:48
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2021 10:50
Juntada de Petição de manifestação
-
21/01/2021 02:52
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:52
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:45
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
14/01/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
-
14/01/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
-
12/01/2021 16:11
Recebidos os autos
-
12/01/2021 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2021 16:11
Decisão interlocutória - recebido
-
12/01/2021 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
12/01/2021 15:30
Juntada de Certidão
-
12/01/2021 14:01
Expedição de Certidão.
-
08/01/2021 10:10
Expedição de Ofício.
-
08/01/2021 10:10
Expedição de Ofício.
-
08/01/2021 08:21
Expedição de Termo.
-
19/12/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2020
-
17/12/2020 15:31
Recebidos os autos
-
17/12/2020 15:31
Decisão interlocutória - recebido
-
17/12/2020 14:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
17/12/2020 12:55
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2020 03:00
Publicado Certidão em 16/12/2020.
-
15/12/2020 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2020
-
11/12/2020 19:00
Expedição de Certidão.
-
10/12/2020 14:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2020 03:50
Publicado Certidão em 10/12/2020.
-
09/12/2020 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2020
-
07/12/2020 14:48
Expedição de Certidão.
-
03/12/2020 14:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/11/2020 14:11
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/11/2020 12:46
Expedição de Mandado.
-
25/11/2020 12:46
Expedição de Mandado.
-
20/11/2020 08:14
Juntada de Petição de manifestação
-
20/11/2020 03:06
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES SILVA DE MESQUITA em 19/11/2020 23:59:59.
-
19/11/2020 17:13
Juntada de Petição de manifestação
-
19/11/2020 03:06
Publicado Decisão em 19/11/2020.
-
19/11/2020 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
-
17/11/2020 13:27
Recebidos os autos
-
17/11/2020 13:27
Decisão interlocutória - recebido
-
17/11/2020 12:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
17/11/2020 12:28
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2020 02:35
Publicado Certidão em 12/11/2020.
-
12/11/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
09/11/2020 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2020 17:58
Juntada de Certidão
-
06/11/2020 02:40
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES SILVA DE MESQUITA em 05/11/2020 23:59:59.
-
05/11/2020 02:39
Publicado Decisão em 05/11/2020.
-
05/11/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2020
-
04/11/2020 18:11
Juntada de Certidão
-
04/11/2020 10:05
Juntada de Petição de manifestação
-
03/11/2020 13:24
Recebidos os autos
-
03/11/2020 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2020 13:24
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/11/2020 07:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
30/10/2020 16:09
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2020 03:30
Publicado Certidão em 27/10/2020.
-
26/10/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2020
-
22/10/2020 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2020 18:20
Juntada de Certidão
-
20/10/2020 03:27
Publicado Decisão em 20/10/2020.
-
19/10/2020 17:19
Juntada de Certidão
-
19/10/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2020
-
16/10/2020 12:35
Recebidos os autos
-
16/10/2020 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2020 12:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/10/2020 11:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
15/10/2020 18:01
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2020 02:35
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES SILVA DE MESQUITA em 08/10/2020 23:59:59.
-
08/10/2020 02:33
Publicado Despacho em 08/10/2020.
-
08/10/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/10/2020 15:02
Recebidos os autos
-
06/10/2020 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2020 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2020 13:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
06/10/2020 12:43
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2020 02:32
Publicado Certidão em 01/10/2020.
-
01/10/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/09/2020 16:05
Decorrido prazo de ANTONIO MORAIS DOS REIS - CPF: *64.***.*83-53 (EXECUTADO) e CLAUDIO MURILLO BANDEIRA BISPO - CPF: *39.***.*01-27 (EXECUTADO) em 28/09/2020.
-
19/08/2020 09:49
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/08/2020 13:05
Decorrido prazo de ANTONIO MORAIS DOS REIS em 05/08/2020 23:59:59.
-
07/08/2020 13:05
Decorrido prazo de CLAUDIO MURILLO BANDEIRA BISPO em 05/08/2020 23:59:59.
-
04/08/2020 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2020 15:40
Expedição de Certidão.
-
17/06/2020 02:24
Publicado Edital em 17/06/2020.
-
17/06/2020 02:24
Publicado Edital em 17/06/2020.
-
16/06/2020 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2020 13:00
Expedição de Edital.
-
12/06/2020 02:36
Publicado Decisão em 12/06/2020.
-
11/06/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2020 17:35
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/06/2020 15:15
Recebidos os autos
-
09/06/2020 14:24
Decisão interlocutória - recebido
-
09/06/2020 13:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
09/06/2020 13:12
Processo Desarquivado
-
09/06/2020 12:56
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2020 14:00
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2020 14:00
Expedição de Certidão.
-
12/05/2020 02:27
Decorrido prazo de CLAUDIO MURILLO BANDEIRA BISPO em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 02:27
Decorrido prazo de ANTONIO MORAIS DOS REIS em 11/05/2020 23:59:59.
-
14/02/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2020 02:47
Publicado Edital em 14/02/2020.
-
14/02/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2020 12:34
Expedição de Edital.
-
11/02/2020 14:28
Expedição de Certidão.
-
11/02/2020 14:27
Recebidos os autos
-
10/02/2020 14:50
Remetidos os Autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
10/02/2020 14:27
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para Contadoria - (em diligência)
-
10/02/2020 14:26
Transitado em Julgado em 07/02/2020
-
10/02/2020 13:17
Juntada de termo
-
09/02/2020 04:31
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES SILVA DE MESQUITA em 06/02/2020 23:59:59.
-
17/12/2019 03:57
Publicado Sentença em 17/12/2019.
-
16/12/2019 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/12/2019 07:48
Juntada de Petição de manifestação
-
12/12/2019 17:17
Recebidos os autos
-
12/12/2019 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2019 17:17
Julgado procedente o pedido
-
09/12/2019 11:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
09/12/2019 10:46
Juntada de Petição de manifestação
-
09/12/2019 06:28
Publicado Despacho em 09/12/2019.
-
07/12/2019 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2019 14:38
Recebidos os autos
-
05/12/2019 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2019 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2019 12:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
05/12/2019 10:59
Juntada de Petição de contestação
-
04/12/2019 21:07
Decorrido prazo de ANTONIO MORAIS DOS REIS em 03/12/2019 23:59:59.
-
04/12/2019 21:07
Decorrido prazo de CLAUDIO MURILLO BANDEIRA BISPO em 03/12/2019 23:59:59.
-
04/12/2019 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2019 08:32
Expedição de Certidão.
-
04/12/2019 08:32
Juntada de Certidão
-
10/10/2019 04:44
Publicado Edital em 10/10/2019.
-
09/10/2019 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2019 05:42
Publicado Despacho em 08/10/2019.
-
07/10/2019 14:38
Expedição de Edital.
-
07/10/2019 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/10/2019 13:55
Expedição de Edital.
-
04/10/2019 13:55
Juntada de edital
-
03/10/2019 18:44
Recebidos os autos
-
03/10/2019 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2019 18:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
03/10/2019 18:16
Expedição de Certidão.
-
03/10/2019 18:16
Juntada de Certidão
-
03/10/2019 18:13
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/10/2019 16:54
Expedição de Certidão.
-
03/10/2019 16:54
Juntada de Certidão
-
02/10/2019 13:47
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
02/10/2019 13:46
Audiência Conciliação realizada - 01/10/2019 15:20
-
01/10/2019 17:46
Juntada de Certidão
-
01/10/2019 17:45
Audiência conciliação designada - 01/10/2019 15:20
-
30/09/2019 11:20
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
17/09/2019 22:04
Expedição de Certidão.
-
17/09/2019 22:04
Juntada de Certidão
-
17/09/2019 21:59
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/09/2019 17:43
Juntada de Certidão
-
13/09/2019 17:19
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/09/2019 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2019 17:47
Juntada de Certidão
-
06/09/2019 17:41
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/08/2019 17:33
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 28/08/2019 23:59:59.
-
27/08/2019 10:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2019 10:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2019 10:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2019 10:17
Juntada de Certidão
-
27/08/2019 09:10
Publicado Certidão em 27/08/2019.
-
26/08/2019 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2019 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/08/2019 18:47
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES SILVA DE MESQUITA em 22/08/2019 23:59:59.
-
23/08/2019 13:13
Juntada de Certidão
-
22/08/2019 13:40
Juntada de Certidão
-
20/08/2019 23:20
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 19/08/2019 23:59:59.
-
19/08/2019 13:34
Expedição de Mandado.
-
15/08/2019 13:46
Expedição de Certidão.
-
15/08/2019 13:46
Juntada de Certidão
-
13/08/2019 13:23
Recebidos os autos
-
13/08/2019 13:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/08/2019 09:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
13/08/2019 09:42
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2019 08:42
Publicado Despacho em 08/08/2019.
-
08/08/2019 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2019 13:22
Recebidos os autos
-
06/08/2019 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2019 10:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
06/08/2019 10:38
Juntada de Certidão
-
05/08/2019 22:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2019 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2019 14:59
Expedição de Mandado.
-
19/07/2019 13:26
Recebidos os autos
-
19/07/2019 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2019 11:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
19/07/2019 11:04
Juntada de Certidão
-
01/06/2019 17:58
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 31/05/2019 23:59:59.
-
28/05/2019 14:17
Juntada de Certidão
-
17/05/2019 16:56
Juntada de Certidão
-
15/05/2019 15:59
Publicado Certidão em 15/05/2019.
-
15/05/2019 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2019 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2019 18:38
Expedição de Ofício.
-
14/05/2019 18:38
Juntada de Ofício
-
13/05/2019 15:52
Juntada de Certidão
-
12/05/2019 00:19
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 10/05/2019 23:59:59.
-
25/04/2019 15:41
Juntada de Certidão
-
25/04/2019 15:38
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/04/2019 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2019 18:17
Expedição de Ofício.
-
23/04/2019 18:17
Juntada de Ofício
-
16/04/2019 18:06
Juntada de Certidão
-
29/03/2019 14:24
Juntada de Certidão
-
29/03/2019 14:17
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/03/2019 06:34
Publicado Certidão em 28/03/2019.
-
28/03/2019 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2019 22:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2019 17:13
Juntada de Certidão
-
26/03/2019 17:06
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/03/2019 15:06
Juntada de Certidão
-
26/03/2019 14:30
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
26/03/2019 14:29
Audiência Conciliação realizada - 26/03/2019 10:40
-
25/03/2019 17:56
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2019 16:17
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
15/03/2019 17:54
Juntada de Certidão
-
15/03/2019 13:57
Expedição de Ofício.
-
14/03/2019 10:52
Juntada de termo
-
13/03/2019 14:46
Recebidos os autos
-
13/03/2019 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2019 10:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
13/03/2019 10:32
Juntada de Certidão
-
13/03/2019 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2019 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2019 12:23
Juntada de Certidão
-
09/03/2019 00:10
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 07/03/2019 23:59:59.
-
27/02/2019 18:58
Expedição de Certidão.
-
27/02/2019 18:58
Juntada de Certidão
-
25/02/2019 14:00
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/02/2019 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2019 17:01
Expedição de Ofício.
-
14/02/2019 17:01
Juntada de Ofício
-
14/02/2019 16:53
Juntada de Certidão
-
12/02/2019 15:38
Expedição de Certidão.
-
12/02/2019 15:38
Juntada de Certidão
-
08/02/2019 17:38
Expedição de Certidão.
-
08/02/2019 17:38
Juntada de Certidão
-
08/02/2019 15:02
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/01/2019 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2019 12:43
Juntada de Certidão
-
30/01/2019 12:41
Juntada de Certidão
-
28/01/2019 12:38
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2019 15:51
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 25/01/2019 23:59:59.
-
26/01/2019 15:23
Decorrido prazo de CLARO S/A em 25/01/2019 23:59:59.
-
26/01/2019 14:53
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB em 25/01/2019 23:59:59.
-
22/01/2019 23:40
Publicado Despacho em 21/01/2019.
-
22/01/2019 18:10
Juntada de Petição de manifestação
-
21/01/2019 05:12
Publicado Certidão em 21/01/2019.
-
18/01/2019 17:24
Juntada de Certidão
-
16/01/2019 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/01/2019 16:42
Juntada de Certidão
-
15/01/2019 15:40
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
15/01/2019 15:39
Juntada de Certidão
-
15/01/2019 15:39
Audiência conciliação designada - 26/03/2019 10:40
-
15/01/2019 15:38
Audiência conciliação cancelada - 26/02/2019 11:40
-
15/01/2019 15:38
Audiência conciliação cancelada - 06/11/2018 14:40
-
15/01/2019 13:36
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
15/01/2019 13:34
Expedição de Certidão.
-
15/01/2019 13:34
Juntada de Certidão
-
14/01/2019 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2019 16:19
Juntada de Certidão
-
14/01/2019 10:38
Juntada de Certidão
-
14/01/2019 10:05
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2019 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/01/2019 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2019 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2019 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2019 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2019 17:59
Expedição de Ofício.
-
10/01/2019 17:59
Juntada de Ofício
-
09/01/2019 11:27
Recebidos os autos
-
09/01/2019 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2019 19:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
08/01/2019 19:08
Juntada de Certidão
-
07/01/2019 21:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/12/2018 13:37
Expedição de Certidão.
-
17/12/2018 13:37
Juntada de Certidão
-
17/12/2018 06:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2018 02:28
Publicado Certidão em 13/12/2018.
-
12/12/2018 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/12/2018 15:28
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
11/12/2018 15:27
Juntada de Certidão
-
10/12/2018 16:51
Audiência conciliação designada - 26/02/2019 11:40
-
08/12/2018 00:59
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
08/12/2018 00:59
Juntada de Certidão
-
06/12/2018 13:24
Juntada de Certidão
-
06/12/2018 12:11
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2018 03:54
Publicado Certidão em 03/12/2018.
-
01/12/2018 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/11/2018 11:57
Audiência conciliação cancelada - 04/12/2018 14:40
-
29/11/2018 11:56
Expedição de Certidão.
-
29/11/2018 11:56
Juntada de Certidão
-
27/11/2018 00:22
Juntada de Petição de diligência
-
27/11/2018 00:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/11/2018 09:58
Juntada de Certidão
-
26/11/2018 09:50
Juntada de Certidão
-
25/11/2018 22:38
Juntada de Petição de diligência
-
25/11/2018 22:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2018 13:38
Juntada de Certidão
-
14/11/2018 15:13
Juntada de Petição de diligência
-
14/11/2018 15:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2018 08:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/11/2018 08:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/11/2018 11:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/11/2018 09:28
Expedição de Mandado.
-
06/11/2018 09:28
Expedição de Mandado.
-
06/11/2018 09:28
Expedição de Mandado.
-
06/11/2018 09:16
Juntada de Certidão
-
06/11/2018 09:04
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/11/2018 09:02
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/11/2018 09:01
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/11/2018 08:59
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/11/2018 08:57
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/11/2018 08:52
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/10/2018 08:19
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
22/10/2018 08:19
Juntada de Certidão
-
22/10/2018 08:10
Audiência conciliação designada - 04/12/2018 14:40
-
19/10/2018 03:45
Publicado Certidão em 19/10/2018.
-
19/10/2018 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/10/2018 11:55
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
18/10/2018 11:55
Expedição de Certidão.
-
18/10/2018 11:55
Juntada de Certidão
-
18/10/2018 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2018 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2018 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2018 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2018 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2018 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2018 13:21
Juntada de Certidão
-
09/10/2018 15:06
Juntada de Certidão
-
09/10/2018 09:46
Expedição de Certidão.
-
09/10/2018 09:46
Juntada de Certidão
-
09/10/2018 08:06
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/10/2018 08:05
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/10/2018 09:55
Expedição de Certidão.
-
08/10/2018 09:55
Juntada de Certidão
-
08/10/2018 08:42
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/09/2018 02:22
Publicado Certidão em 26/09/2018.
-
25/09/2018 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/09/2018 17:43
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
21/09/2018 17:40
Juntada de Certidão
-
21/09/2018 16:34
Audiência conciliação designada - 06/11/2018 14:40
-
21/09/2018 12:33
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
21/09/2018 12:33
Expedição de Certidão.
-
21/09/2018 12:33
Juntada de Certidão
-
21/09/2018 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2018 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2018 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2018 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2018 11:34
Expedição de Certidão.
-
21/09/2018 11:34
Juntada de Certidão
-
20/09/2018 17:58
Expedição de Certidão.
-
20/09/2018 17:58
Juntada de Certidão
-
19/09/2018 14:48
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
19/09/2018 14:48
Audiência Conciliação realizada - 18/09/2018 08:40
-
14/09/2018 18:06
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
08/08/2018 03:09
Publicado Decisão em 08/08/2018.
-
07/08/2018 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/08/2018 15:14
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
04/08/2018 15:11
Audiência conciliação cancelada - 05/06/2018 10:40
-
04/08/2018 15:09
Juntada de Certidão
-
04/08/2018 15:07
Audiência conciliação designada - 18/09/2018 08:40
-
27/07/2018 22:28
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
27/07/2018 22:27
Juntada de Certidão
-
27/07/2018 22:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2018 22:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2018 22:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2018 18:40
Expedição de Certidão.
-
27/07/2018 18:40
Juntada de Certidão
-
27/07/2018 18:09
Recebidos os autos
-
27/07/2018 18:09
Decisão interlocutória - recebido
-
27/07/2018 16:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
27/07/2018 15:02
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2018 14:25
Expedição de Certidão.
-
26/07/2018 14:25
Juntada de Certidão
-
04/06/2018 14:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2018 14:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2018 14:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2018 14:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2018 16:47
Juntada de Certidão - central de mandados
-
01/06/2018 16:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2018 16:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2018 16:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2018 16:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2018 10:50
Juntada de Certidão
-
29/05/2018 16:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2018 16:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2018 16:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2018 16:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2018 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2018 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2018 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2018 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2018 12:46
Juntada de Certidão
-
24/05/2018 06:28
Publicado Decisão em 24/05/2018.
-
24/05/2018 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2018 18:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/05/2018 17:20
Expedição de Certidão.
-
22/05/2018 17:20
Juntada de Certidão
-
22/05/2018 15:44
Recebidos os autos
-
22/05/2018 15:44
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
22/05/2018 12:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
22/05/2018 11:05
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2018 12:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/05/2018 12:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/05/2018 12:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/05/2018 04:19
Publicado Mandado em 16/05/2018.
-
16/05/2018 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2018 08:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/05/2018 12:03
Expedição de Mandado.
-
14/05/2018 11:58
Juntada de Certidão
-
25/04/2018 15:28
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
25/04/2018 15:27
Juntada de Certidão
-
25/04/2018 15:26
Audiência conciliação designada - 05/06/2018 10:40
-
24/04/2018 17:46
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
24/04/2018 17:46
Juntada de Certidão
-
24/04/2018 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2018 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2018 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2018 13:40
Recebidos os autos
-
24/04/2018 13:40
Decisão interlocutória - recebido
-
23/04/2018 23:03
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (em diligência)
-
23/04/2018 23:03
Juntada de Certidão
-
23/04/2018 14:53
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
-
23/04/2018 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2018
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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