TJDFT - 0709056-60.2022.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 15:26
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 15:25
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 03:23
Decorrido prazo de LILIAN CRISTINA DA CRUZ SOUSA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:23
Decorrido prazo de IDC EMPREENDIMENTOS DIGITAIS LTDA em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:53
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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20/01/2025 17:26
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 01:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/01/2025 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 15:31
Recebidos os autos
-
19/12/2024 15:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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04/12/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 16:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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22/11/2024 16:32
Transitado em Julgado em 21/11/2024
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21/11/2024 02:24
Publicado Sentença em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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18/11/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 17:02
Recebidos os autos
-
13/11/2024 17:02
Homologada a Transação
-
22/10/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
22/10/2024 13:25
Recebidos os autos
-
22/10/2024 12:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
18/10/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:19
Publicado Intimação em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 17:44
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 13:30
Juntada de Petição de manifestação
-
10/10/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 02:31
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709056-60.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IDC EMPREENDIMENTOS DIGITAIS LTDA EXECUTADO: LILIAN CRISTINA DA CRUZ SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte EXECUTADA anexou proposta de id 213205126.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, fica a parte EXEQUENTE intimada para que se manifeste sobre a referida petição, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 10 do Código de Processo Civil.
BRASÍLIA, DF, 7 de outubro de 2024 14:19:37.
ADEILSA SATIKO VERAS SEKISUGI Servidor Geral -
07/10/2024 14:20
Juntada de Certidão
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02/10/2024 18:28
Juntada de Petição de manifestação
-
16/09/2024 09:42
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
12/09/2024 13:38
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
21/08/2024 19:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de IDC EMPREENDIMENTOS DIGITAIS LTDA em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de IDC EMPREENDIMENTOS DIGITAIS LTDA em 14/08/2024 23:59.
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01/08/2024 02:31
Publicado Intimação em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 16:22
Juntada de Certidão
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30/07/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 18:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/07/2024 18:45
Recebidos os autos
-
24/07/2024 18:45
Outras decisões
-
28/06/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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28/06/2024 17:38
Juntada de Certidão
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28/06/2024 02:48
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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27/06/2024 20:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/06/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709056-60.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IDC EMPREENDIMENTOS DIGITAIS LTDA EXECUTADO: LILIAN CRISTINA DA CRUZ SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Levante-se o sigilo da petição de ID. 193525770, pois ausentes as hipóteses legais.
O exequente requereu pesquisa de bens SISBAJUD na modalidade de repetição programada (teimosinha). É o relatório.Decido.
A repetição programada SISBAJUD é uma modalidade que deve ser utilizada com parcimônia.
Trata-se de uma modalidade em que todas as contas bancárias do executado serão bloqueadas por um período de tempo fixo, inviabilizando o acesso do executado a qualquer quantia depositada em seu benefício dentro do Sistema Financeiro Nacional, inclusive aquelas para exercer o próprio sustento, nos termos do artigo 833 do CPC.
Contudo, compulsando os autos, verifico que o juízo já procedeu diversas buscas de bens tanto pelo método tradicional de pesquisa SISBAJUD, quanto pelos demais sistemas de busca RENAJUD, ERIDF e INFOJUD, sem finalidade atingida há mais de um ano.
Portanto, tendo em vista o disposto no artigo 833, IV, do CPC e considerando os artigos 835 e 854 do CPC, defiro o pedido de bloqueio on-line na modalidade de REPETIÇÃO PROGRAMADA SISBAJUD pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos.
Por ser uma medida de extrema dificuldade de cumprimento pela serventia e considerando a gravidade da circunstância, determino que a Secretaria monitore os autos pelo prazo estabelecido.
Qualquer manifestação do executado nesse período, tornem os autos conclusos imediatamente.
Cumpra-se.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2 -
21/06/2024 14:52
Recebidos os autos
-
21/06/2024 14:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/05/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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18/04/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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16/04/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 15:29
Juntada de Certidão
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05/04/2024 15:22
Juntada de Certidão
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27/03/2024 10:33
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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25/03/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709056-60.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IDC EMPREENDIMENTOS DIGITAIS LTDA EXECUTADO: LILIAN CRISTINA DA CRUZ SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Levante-se o sigilo da petição de ID. 185228941 pois ausentes as hipóteses legais.
Defiro a penhora Sisbajud.
Retifique-se o valor da causa para R$ 6.127,83 (ID. 185228941).
Caso a pesquisa reste infrutífera ou irrisória, defiro, desde já, a pesquisa de bens passíveis de constrição por intermédio dos sistemas RENAJUD e da última declaração de imposto de renda do executado por intermédio do sistema INFOJUD, bem como consulta ao Mapa de Relações do réu por meio do sistema SNIPER.
Caso pretenda o exequente pesquisa nos sistemas CNIB e perante o(s) Cartório(s) de Registro de Imóveis (ERIDF), anoto que a consulta, mediante pagamento, está disponível no site https://registradores.onr.org.br/ para realização das pesquisas, nos termos e nos termos do artigo 14 da Lei 6.015/73 c/c o artigo 222, §1º, da Portaria GC 206, de 09/12/2013, e artigo 7º, do Provimento nº 45 do CNJ, de 13/05/15 e edição do PROVIMENTO EXTRAJUDICIAL 59, DE 18 DE ABRIL DE 2023, que regulamenta a prestação dos serviços eletrônicos dos Ofícios de Registro de Imóveis do Distrito Federal em integração ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), por intermédio do Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC), operado pelo Operador Nacional do Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), sob regulação da Corregedoria Nacional de Justiça.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2 -
22/03/2024 11:12
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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20/03/2024 17:36
Recebidos os autos
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20/03/2024 17:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/02/2024 05:31
Decorrido prazo de IDC EMPREENDIMENTOS DIGITAIS LTDA em 15/02/2024 23:59.
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05/02/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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05/02/2024 14:56
Juntada de Certidão
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05/02/2024 02:51
Publicado Intimação em 05/02/2024.
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03/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709056-60.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IDC EMPREENDIMENTOS DIGITAIS LTDA EXECUTADO: LILIAN CRISTINA DA CRUZ SOUSA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, fica a parte exequente intimada para anexar planilha atualizada do débito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, conclusos.
BRASÍLIA, DF, 1 de fevereiro de 2024 13:44:28.
ADEILSA SATIKO VERAS SEKISUGI Servidor Geral -
01/02/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709056-60.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IDC EMPREENDIMENTOS DIGITAIS LTDA EXECUTADO: LILIAN CRISTINA DA CRUZ SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte EXECUTADA anexou manifestação.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, fica a parte EXEQUENTE intimada para que se manifeste sobre a referida petição, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 10 do Código de Processo Civil.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2024 03:58:00.
ADEILSA SATIKO VERAS SEKISUGI Servidor Geral -
31/01/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 03:58
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 13:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/01/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
22/12/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
21/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709056-60.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IDC EMPREENDIMENTOS DIGITAIS LTDA EXECUTADO: LILIAN CRISTINA DA CRUZ SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte EXECUTADA anexou petição.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, fica a parte EXEQUENTE intimada para que se manifeste sobre a referida petição, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 10 do Código de Processo Civil.
BRASÍLIA, DF, 19 de dezembro de 2023 18:48:51.
ADEILSA SATIKO VERAS SEKISUGI Servidor Geral -
20/12/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 18:49
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 18:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/10/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 20:25
Recebidos os autos
-
23/10/2023 20:25
Gratuidade da justiça não concedida a LILIAN CRISTINA DA CRUZ SOUSA - CPF: *10.***.*88-20 (EXECUTADO).
-
23/10/2023 20:25
Outras decisões
-
17/10/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2023 02:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/09/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
14/09/2023 19:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/08/2023 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2023 11:51
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 23:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/08/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 21:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2023 20:52
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 20:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/05/2023 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2023 15:46
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/05/2023 18:31
Recebidos os autos
-
24/05/2023 18:31
Outras decisões
-
09/05/2023 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
09/05/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
08/05/2023 11:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/04/2023 12:05
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2023 12:04
Juntada de Certidão
-
08/04/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
07/04/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 13:07
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2023 13:07
Juntada de Certidão
-
04/03/2023 01:05
Decorrido prazo de LILIAN CRISTINA DA CRUZ SOUSA em 03/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 01:34
Publicado Certidão em 24/02/2023.
-
23/02/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
16/02/2023 08:07
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 16:51
Recebidos os autos
-
15/02/2023 16:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
13/02/2023 12:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/02/2023 12:51
Transitado em Julgado em 10/02/2023
-
10/02/2023 01:01
Decorrido prazo de LILIAN CRISTINA DA CRUZ SOUSA em 09/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 18:02
Publicado Sentença em 16/12/2022.
-
15/12/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
12/12/2022 14:34
Recebidos os autos
-
12/12/2022 14:34
Julgado procedente o pedido
-
06/12/2022 13:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
06/12/2022 13:32
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 14:58
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 00:41
Publicado Decisão em 24/11/2022.
-
23/11/2022 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
17/11/2022 17:51
Recebidos os autos
-
17/11/2022 17:51
Outras decisões
-
07/11/2022 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
07/11/2022 10:35
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 21/10/2022.
-
21/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
18/10/2022 13:54
Recebidos os autos
-
18/10/2022 13:54
Outras decisões
-
08/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
07/10/2022 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
07/10/2022 13:50
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 12:24
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 00:31
Decorrido prazo de LILIAN CRISTINA DA CRUZ SOUSA em 05/10/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 01:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2022 04:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/08/2022 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2022 17:55
Recebidos os autos
-
10/08/2022 17:55
Decisão interlocutória - recebido
-
28/07/2022 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
28/07/2022 16:14
Juntada de Petição de especificação de provas
-
26/07/2022 00:47
Publicado Decisão em 26/07/2022.
-
25/07/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
20/07/2022 10:32
Recebidos os autos
-
20/07/2022 10:32
Determinada a emenda à inicial
-
12/07/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
12/07/2022 16:13
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2022
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Certidão • Arquivo
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