TJDFT - 0712109-76.2023.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 07:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/04/2025 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2025 12:56
Expedição de Mandado.
-
08/04/2025 13:03
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 13:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712109-76.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES MARQUES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido formulado para que o pagamento de seu crédito seja transferido para a conta bancária do patrono do exequente, cuja chave PIX é: 04.***.***/0001-60 .
Determino a expedição de AR para comunicar o credor acerca da transferência realizada.
Considera-se realizada a intimação quando a parte houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao Juízo (art. 513, §3º, do CPC), sendo também válida a intimação dirigida ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo(a) interessado(a) (art. 274, parágrafo único, do CPC).
Após, aguarde-se o trânsito em julgado do AGI 0709954-23.2024.8.07.0000.
BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2025 19:06:22.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
02/04/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 11:48
Recebidos os autos
-
02/04/2025 11:48
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
02/04/2025 11:48
Deferido o pedido de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS - CNPJ: 04.***.***/0001-60 (INTERESSADO).
-
01/04/2025 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
27/03/2025 19:41
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 02:57
Publicado Certidão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0712109-76.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES MARQUES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
Além disso, aguarde-se o aguarde-se o trânsito em julgado do Agravo de Instrumento n. 0709954-23.2024.8.07.0000.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2025 14:26:06.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
18/03/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2025 04:56
Processo Desarquivado
-
15/03/2025 03:25
Juntada de Certidão
-
15/03/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 14:03
Arquivado Provisoramente
-
19/12/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 11:03
Expedição de Ofício.
-
19/12/2024 11:03
Expedição de Ofício.
-
16/12/2024 09:18
Expedição de Certidão.
-
14/12/2024 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2024 23:59.
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29/11/2024 21:53
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
19/11/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 18:55
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 18:41
Recebidos os autos
-
19/11/2024 18:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
08/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712109-76.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES MARQUES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Prossiga-se no aguardo do retorno dos autos da Contadoria, conforme determinado na decisão de ID 206444544, a fim de se verificar se há saldo incontroverso ainda pendente.
Para tanto, verifique a Secretaria junto ao auxiliar a previsão dos cálculos, em face do transcurso de tempo desde a remessa do feito.
Vindo os cálculos, abra-se vista às partes como determinado, prosseguindo-se nas demais disposições da decisão de ID 206444544.
Satisfeito o débito incontroverso porventura ainda existente, aguarde-se o trânsito em julgado do Agravo de Instrumento n. 0709954-23.2024.8.07.0000.
BRASÍLIA, DF, 5 de novembro de 2024 13:57:54.
Assinado digitalmente, nesta data.
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05/11/2024 22:41
Recebidos os autos
-
05/11/2024 22:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 22:41
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
04/11/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
31/10/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 24/10/2024.
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23/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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23/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712109-76.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES MARQUES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a AR juntada no ID 214779045, fica o patrono da parte Exequente intimado para que junte ao autos o endereço correto onde a parte Exequente pode ser encontrada.
Com a juntada cientifique-se o credor da liberação dos valores em favor de seu patrono.
Feito, aguarde-se o trânsito em julgado do Agravo de Instrumento n. 0752785-23.2023.8.07.0000.
BRASÍLIA, DF, 21 de outubro de 2024 10:59:51.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
21/10/2024 14:51
Recebidos os autos
-
21/10/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 14:51
Outras decisões
-
18/10/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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18/10/2024 18:59
Juntada de Certidão
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17/10/2024 01:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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02/10/2024 05:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/09/2024 12:08
Expedição de Mandado.
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26/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/09/2024 23:59.
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24/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 24/09/2024.
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23/09/2024 20:00
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 07:54
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 07:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712109-76.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES MARQUES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Da análise dos autos, compreende-se que o demandante, por intermédio de seu patrono, deseja que os valores a si devidos sejam transferidos ao seu advogado que, por sua vez, ficaria incumbido de repassar as quantias devidas.
Consoante se extrai da procuração de Id 175543480 o credor concedeu ao seu patrono poderes para dar e receber quitação.
Assim sendo, DEFIRO o requerimento de Id 211286232.
Assim, prossiga-se com a expedição do alvará, nos termos determinados no Id 188805299.
Após, cientifique-se o credor da liberação dos valores em favor de seu patrono.
Satisfeito o débito incontroverso, aguarde-se o trânsito em julgado do Agravo de Instrumento n. 0752785-23.2023.8.07.0000.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2024 17:59:49.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. ε -
19/09/2024 15:18
Recebidos os autos
-
19/09/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 15:18
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/09/2024 15:18
Deferido o pedido de FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES MARQUES - CPF: *27.***.*60-63 (EXEQUENTE).
-
18/09/2024 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
18/09/2024 10:17
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 21:02
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0712109-76.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES MARQUES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
Após, aguarde-se o retorno da Contadoria.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2024 10:14:38.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
05/09/2024 10:15
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES MARQUES em 29/08/2024 23:59.
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28/08/2024 03:10
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 04:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 08/08/2024.
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07/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 16:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/08/2024 14:40
Recebidos os autos
-
05/08/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 14:40
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
05/08/2024 14:40
Outras decisões
-
05/08/2024 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
05/08/2024 07:54
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 20:58
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 02:41
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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02/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712109-76.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES MARQUES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o trânsito em julgado do AGI n. 0752785-23.2023.8.07.0000, mantendo a Decisão Id 180199072 em sua integralidade, intime-se o exequente para que junte Planilha de Cálculos do débito remanescente, haja vista a expedição das RPVs Id 198859949 e Id 198857040, devendo aplicar a Taxa SELIC apenas sobre o montante principal atualizado, haja vista a pendência do AGI n. 0709954-23.2024.8.07.0000, em que se discute a aplicação da Resolução n. 303 do CNJ.
Concedo o prazo de 5 (cinco) dias.
Juntada a Planilha de Cálculos, dê-se vista ao Distrito Federal pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo impugnação, expeçam-se as RPVs do novo montante incontroverso, abatidas as RPVs já pendentes de pagamento.
No mais, aguarde-se o trânsito em julgado do AGI n. 0709954-23.2024.8.07.0000.
BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2024 12:52:44.
Marcos Vinícius Borges de Souza Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
27/06/2024 15:03
Recebidos os autos
-
27/06/2024 15:03
Outras decisões
-
26/06/2024 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS VINICIUS BORGES DE SOUZA
-
26/06/2024 04:30
Processo Desarquivado
-
25/06/2024 13:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/06/2024 14:22
Arquivado Provisoramente
-
05/06/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 15:57
Expedição de Ofício.
-
04/06/2024 15:57
Expedição de Ofício.
-
23/05/2024 10:38
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:41
Publicado Certidão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 18:21
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 17:40
Recebidos os autos
-
03/05/2024 17:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
04/04/2024 03:52
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES MARQUES em 03/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 03:06
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
18/03/2024 12:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712109-76.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES MARQUES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de retratação e mantenho a r. decisão pelos seus próprios fundamentos. À míngua de informação acerca de concessão de efeito suspensivo ao AGI, prossiga-se nos termos da decisão atacada.
I.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2024 18:00:48.
ASSINADO DIGITALMENTE Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
14/03/2024 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 18:57
Recebidos os autos
-
14/03/2024 18:57
Outras decisões
-
14/03/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/03/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712109-76.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES MARQUES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A incidência da Taxa SELIC, nos termos da EC 113/2021, deve obedecer ao disposto no artigo 22, §1º, da Resolução nº 303 do CNJ, ou seja, deve-se apurar o valor atualizado até 08 de dezembro de 2021, somar com os juros até a referida data, tornando-se a base de cálculo para incidência da Taxa SELIC.
Dessarte, como o método de incidência da Taxa SELIC não foi objeto do AGI pendente de julgamento, retornem os autos à Contadoria Judicial para que retifiquem a Planilha de Cálculos do valor incontroverso observando a Resolução mencionada.
Juntada a nova Planilha de Cálculos, deem-se vistas às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo impugnação, proceda-se à expedição das requisições de pagamento do montante incontroverso, observando o Tema 28 do STF para fins de expedição de Precatório.
Havendo RPV: a) fica o DF intimado a efetuar o pagamento, no prazo de dois meses.
Após o término do prazo, intime-se o DF a comprovar o pagamento no prazo de cinco dias; b) fica deferida a realização de bloqueio de ativos via SISBAJUD, em caso de inadimplemento da RPV; c) fica deferida expedição de ofício de transferência para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(s) respectivo(s) credor(es). d) fica o credor intimado a informar seus dados bancários para operacionalizar eventual transferência de valor, após a comprovação do pagamento/transferência do bloqueio; Arquivem os autos provisoriamente.
Satisfeito o débito incontroverso, aguarde-se o trânsito em julgado do AGI 0752785-23.2023.8.07.0000.
BRASÍLIA, DF, 5 de março de 2024 14:12:46.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
05/03/2024 17:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/03/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 16:48
Recebidos os autos
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05/03/2024 16:48
Outras decisões
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05/03/2024 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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05/03/2024 10:11
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 05:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/03/2024 23:59.
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23/02/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 02:59
Publicado Certidão em 16/02/2024.
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15/02/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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08/02/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 15:32
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 19:02
Recebidos os autos
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06/02/2024 19:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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19/12/2023 02:51
Publicado Decisão em 19/12/2023.
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18/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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18/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712109-76.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES MARQUES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À Contadoria para que proceda à atualização do valor incontroverso, em conformidade com os parâmetros utilizados pelo executado no ID. 177311513.
Juntado o cálculo, intimem-se as partes a se manifestar sobre o cálculo, no prazo de cinco dias.
Não havendo insurgência, expeçam-se as requisições de pagamento quanto ao valor incontroverso, observando-se a tese firmada no tema 28 - STF (Surge constitucional expedição de precatório ou requisição de pequeno valor para pagamento da parte incontroversa e autônoma do pronunciamento judicial transitada em julgado observada a importância total executada para efeitos de dimensionamento como obrigação de pequeno valor).
Após, aguarde-se o trânsito em julgado do AGI 0752785-23.2023.8.07.0000.
BRASÍLIA, DF, 14 de dezembro de 2023 18:05:46.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
14/12/2023 20:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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14/12/2023 20:28
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 18:25
Recebidos os autos
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14/12/2023 18:25
Outras decisões
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14/12/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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14/12/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 18:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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13/12/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 07:52
Publicado Decisão em 06/12/2023.
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05/12/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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01/12/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 14:23
Recebidos os autos
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01/12/2023 14:23
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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01/12/2023 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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30/11/2023 15:55
Juntada de Petição de réplica
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09/11/2023 02:44
Publicado Certidão em 09/11/2023.
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09/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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07/11/2023 13:06
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 17:05
Juntada de Petição de impugnação
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23/10/2023 02:31
Publicado Decisão em 23/10/2023.
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20/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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18/10/2023 20:13
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 19:20
Recebidos os autos
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18/10/2023 19:20
Outras decisões
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18/10/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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18/10/2023 16:46
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/10/2023 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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