TJDFT - 0717209-46.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 22:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2025 17:06
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 09:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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03/04/2025 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2025 09:34
Expedição de Mandado.
-
03/04/2025 03:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2025 23:59.
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02/04/2025 22:39
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 11:56
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 11:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/04/2025 02:39
Publicado Decisão em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
28/03/2025 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 17:57
Recebidos os autos
-
28/03/2025 17:56
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
28/03/2025 17:56
Deferido o pedido de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS - CNPJ: 04.***.***/0001-60 (INTERESSADO).
-
28/03/2025 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
27/03/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:26
Publicado Certidão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0717209-46.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SEBASTIANA DIVINA PICANCO DA COSTA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 17 de março de 2025 14:02:01.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
17/03/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 22:26
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 17:53
Expedição de Certidão.
-
08/03/2025 03:15
Juntada de Certidão
-
08/03/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 10:47
Processo Desarquivado
-
11/02/2025 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/02/2025 23:59.
-
18/12/2024 02:35
Decorrido prazo de SEBASTIANA DIVINA PICANCO DA COSTA em 17/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 14:42
Arquivado Provisoramente
-
29/11/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 12:50
Expedição de Ofício.
-
27/11/2024 12:50
Expedição de Ofício.
-
26/11/2024 02:38
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
25/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
21/11/2024 17:43
Recebidos os autos
-
21/11/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 17:43
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
21/11/2024 17:43
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
18/11/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
12/11/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
17/10/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 15:49
Recebidos os autos
-
16/10/2024 15:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
26/09/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 10:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/06/2024 02:54
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0717209-46.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SEBASTIANA DIVINA PICANCO DA COSTA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme se verifica, transitou em julgado o AGI n. 0704265-32.2023.8.07.0000 (Id 200826122), o qual manteve a decisão guerreada de Id 148570633.
Assim, cumpra-se decisão de Id 142201087, devendo-se expedir os requisitórios naqueles termos.
Ademais, expeça-se RPV para complementar as RPVs já expedidas e já pagas de Ids 163202993 e 163204757, uma vez que foram lançadas pelo valor incontroverso.
BRASÍLIA, DF, 21 de junho de 2024 14:38:23.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
21/06/2024 18:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/06/2024 18:18
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 16:38
Recebidos os autos
-
21/06/2024 16:38
Outras decisões
-
20/06/2024 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
20/06/2024 19:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/06/2024 18:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/03/2024 03:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:30
Decorrido prazo de SEBASTIANA DIVINA PICANCO DA COSTA em 28/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 03:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 02:49
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0717209-46.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SEBASTIANA DIVINA PICANCO DA COSTA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o teor da decisão de ID 184914379, aguarde-se a decisão final acerca do AGI 0704265-32.2023.8.07.0000.
Uma vez que já fora autorizado o prosseguimento do pagamento do valor incontroverso.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2024 16:36:07.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
30/01/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 17:16
Recebidos os autos
-
30/01/2024 17:16
Outras decisões
-
29/01/2024 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
29/01/2024 11:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/01/2024 10:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/12/2023 13:34
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 10:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2023 18:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/12/2023 17:03
Expedição de Mandado.
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04/12/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
03/12/2023 03:55
Decorrido prazo de SEBASTIANA DIVINA PICANCO DA COSTA em 01/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/11/2023 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2023 11:22
Expedição de Mandado.
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09/11/2023 02:29
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 16:37
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 14:14
Recebidos os autos
-
06/11/2023 14:14
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
06/11/2023 14:14
Embargos de declaração não acolhidos
-
03/11/2023 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
03/11/2023 08:59
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 19:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/10/2023 03:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 21:03
Processo Desarquivado
-
26/10/2023 20:36
Arquivado Provisoramente
-
26/10/2023 20:36
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 17:31
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 17:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/10/2023 02:40
Publicado Decisão em 24/10/2023.
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23/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0717209-46.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SEBASTIANA DIVINA PICANCO DA COSTA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte ré interpôs agravo de instrumento n. 0704265-32.2023.8.07.0000, a fim de ver retificado o índice de correção.
Ao recurso foi concedido efeito suspensivo para que se prossiga com a execução em relação ao montante incontroverso (ID 157494236).
No mesmo sentido o AGI 0713017-90.2023.8.07.0000 interposto pela parte autora.
Contudo, percebe-se dos autos que em relação ao valor incontroverso debatido, houve a expedição das RPVs de IDs 163202993 e 163204757.
No caso, em que pese a expedição de RPV paga pagamento do crédito principal, é de se perceber que o valor integral devido tem potencial de superar os 10 (dez) salários mínimos, o que ensejaria o pagamento por precatório, ainda que do incontroverso.
No entanto, o fato que emerge do feito é que as requisições expedidas já foram há adimplidas pelo DF, conforme comprovante de ID 174361389.
Nesse contexto, defiro a liberação dos valores já adimplidos pelo DF em favor dos credores.
Defiro a transferência à conta do advogado, conforme requerido em ID 175246849, devendo ser intimado o credor desta transferência por AR.
Realizadas as transferências, mantenham-se os autos em arquivo até o trânsito em julgado do AGI 0704265-32.2023.8.07.0000.
Ocorrendo o trânsito em julgado, em sendo determinada a adoção do IPCA-E como índice de correção, remetam-se os autos à Contadoria para que realize o cálculo do valor REMANESCENTE devido.
Vindo, vista às partes por 05 (cinco) dias.
Após, nada sendo impugnado proceda a Secretaria com a expedição das requisições de pagamento do valor remanescente.
Destaco que, o pagamento do crédito principal remanescente deverá ser realizado por PRECATÓRIO caso o montante total ultrapasse o limite dos 10 (dez) salários mínimos, devendo a Secretaria adotar a rotina necessária para sua expedição.
Intime-se.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 19 de outubro de 2023 17:18:26.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
19/10/2023 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 17:36
Recebidos os autos
-
19/10/2023 17:36
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/10/2023 17:36
Outras decisões
-
19/10/2023 05:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
16/10/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:47
Publicado Certidão em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 16:06
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 13:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 04/10/2023.
-
05/10/2023 10:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/10/2023 23:59.
-
11/09/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 10:18
Expedição de Certidão.
-
07/09/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
07/09/2023 01:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/09/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:53
Arquivado Provisoramente
-
29/06/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 14:33
Expedição de Ofício.
-
26/06/2023 14:33
Expedição de Ofício.
-
21/06/2023 15:39
Recebidos os autos
-
21/06/2023 15:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
30/05/2023 16:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/05/2023 01:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 19:15
Recebidos os autos
-
09/05/2023 19:15
Outras decisões
-
05/05/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
05/05/2023 10:17
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 17:47
Decorrido prazo de SEBASTIANA DIVINA PICANCO DA COSTA em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 12:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/05/2023 12:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/04/2023 00:30
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
05/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 15:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/04/2023 15:06
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 14:13
Recebidos os autos
-
03/04/2023 14:13
Outras decisões
-
31/03/2023 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
30/03/2023 00:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 19:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/03/2023 01:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 00:39
Publicado Decisão em 17/03/2023.
-
16/03/2023 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
14/03/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 15:31
Recebidos os autos
-
14/03/2023 15:31
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
10/03/2023 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
09/03/2023 15:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/03/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 14:27
Recebidos os autos
-
01/03/2023 14:27
Outras decisões
-
28/02/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/02/2023 13:50
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 13:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/02/2023 02:39
Publicado Decisão em 16/02/2023.
-
15/02/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
13/02/2023 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 18:08
Recebidos os autos
-
13/02/2023 18:08
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
12/02/2023 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
10/02/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 01:53
Publicado Decisão em 09/02/2023.
-
08/02/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
06/02/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 12:54
Recebidos os autos
-
06/02/2023 12:54
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/01/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
24/01/2023 16:29
Juntada de Petição de réplica
-
06/12/2022 02:21
Publicado Certidão em 05/12/2022.
-
06/12/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
01/12/2022 10:34
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 10:06
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/11/2022 07:49
Publicado Decisão em 16/11/2022.
-
15/11/2022 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
10/11/2022 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 17:11
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
10/11/2022 15:38
Recebidos os autos
-
10/11/2022 15:38
Decisão interlocutória - recebido
-
09/11/2022 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
09/11/2022 17:41
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152)
-
08/11/2022 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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