TJDFT - 0711797-45.2023.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2024 19:17
Arquivado Definitivamente
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13/12/2024 19:17
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 14:26
Juntada de Certidão
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26/11/2024 14:39
Juntada de Certidão
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25/11/2024 02:23
Publicado Despacho em 25/11/2024.
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22/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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14/11/2024 16:03
Recebidos os autos
-
14/11/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 04:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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12/11/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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12/11/2024 17:13
Juntada de Certidão
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12/11/2024 02:34
Decorrido prazo de PEDRO ARGEMIRO COSTA LEITE em 11/11/2024 23:59.
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07/11/2024 03:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/11/2024 01:24
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0711797-45.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES DANTAS SOUTO EXECUTADO: PEDRO ARGEMIRO COSTA LEITE CERTIDÃO Certifico e dou fé que não constam depósitos vinculados a este feito, cf. tela BANKJUS transcrita abaixo, pelo que deixo de expedir alvará de levantamento e movimento os autos para intimação das partes.
Gama-DF, Quinta-feira, 17 de Outubro de 2024,às 12:25:53. (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
29/10/2024 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/10/2024 12:27
Juntada de Certidão
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16/10/2024 02:26
Publicado Despacho em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0711797-45.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES DANTAS SOUTO EXECUTADO: PEDRO ARGEMIRO COSTA LEITE DESPACHO O acordo homologado envolveu o pagamento de 10 parcelas de R$1.100,00, nos termos da proposta contida na petição de ID 203829358, protocolizada em 11/07/2024.
Logo, remanesce o pagamento de seis prestações.
Advirtam-se às partes que é dever do credor passar recibo dos pagamentos que receber em espécie, nos termos do art. 319 do Código Civil ("O devedor que paga tem direito a quitação regular, e pode reter o pagamento, enquanto não lhe seja dada").
Ante a inércia da credora em informar seus dados bancários, expeça-se alvará da importância depositada em Juízo, utilizando-se chave PIX CPF e, caso frustrada a transferência, cumpra-se a parte final da decisão de ID 207794249 (pesquisa de dados bancários via sistema SISBAJUD).
I.
PATRICIA VASQUES COELHO Juíza de Direito Substituta -
11/10/2024 18:01
Recebidos os autos
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11/10/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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28/09/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DANTAS SOUTO em 24/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0711797-45.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES DANTAS SOUTO EXECUTADO: PEDRO ARGEMIRO COSTA LEITE CERTIDÃO Certifico, nos termos da Portaria 2/2018 deste Juízo, que fica a parte autora/exequente intimada para que se manifeste acerca da petição/documento(s) apresentado(s) pela outra parte (ID 210927812), no prazo de cinco dias.
Gama-DF, Sexta-feira, 13 de Setembro de 2024,às 11:56:05. assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06 -
13/09/2024 11:56
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 17:40
Juntada de Petição de certidão de juntada
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10/09/2024 15:43
Expedição de Certidão.
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31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de PEDRO ARGEMIRO COSTA LEITE em 30/08/2024 23:59.
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31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DANTAS SOUTO em 30/08/2024 23:59.
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23/08/2024 14:05
Juntada de Certidão
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23/08/2024 13:49
Juntada de Certidão
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21/08/2024 02:22
Publicado Despacho em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0711797-45.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES DANTAS SOUTO EXECUTADO: PEDRO ARGEMIRO COSTA LEITE DESPACHO Diante da inércia da credora em informar seus dados bancários, prorrogo o vencimento da 1ª parcela para o dia 25.08.2024 e autorizo o seu pagamento mediante depósito judicial.
Intime-se, com urgência, o devedor.
Salienta-se que as demais parcelas terão vencimento no dia 10 dos meses subsequentes, nos termos da sentença de Id 205316655.
Ainda, intime-se pessoalmente a exequente, preferencialmente por telefone, para que indique sua conta bancária, a fim de possibilitar a expedição do alvará de levantamento e o pagamento das parcelas remanescentes pelo executado.
Infrutífera a diligência anterior, promova-se a consulta dos dados bancários da credora por meio do SISBAJUD e, após, dê-se ciência ao executado.
Vindo aos autos comprovante de depósito judicial, defiro, desde já, a expedição de alvará de levantamento eletrônico em nome da exequente, sem necessidade de nova conclusão.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
16/08/2024 19:31
Recebidos os autos
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16/08/2024 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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14/08/2024 15:43
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 02:34
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DANTAS SOUTO em 05/08/2024 23:59.
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29/07/2024 02:26
Publicado Sentença em 29/07/2024.
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28/07/2024 12:30
Transitado em Julgado em 25/07/2024
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27/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0711797-45.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES DANTAS SOUTO EXECUTADO: PEDRO ARGEMIRO COSTA LEITE SENTENÇA HOMOLOGO o acordo celebrado (Id 203829358 e Id 204816340) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", c/c artigo 771, parágrafo único, ambos do CPC.
Intime-se a credora para que indique seus dados bancários no prazo de 5 (cinco) dias e, após, dê-se ciência ao devedor.
O pagamento da primeira parcela terá vencimento no dia 10/08/2024 e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes, prorrogando-se o vencimento para o primeiro dia útil subsequente, se o caso.
Salienta-se que o não pagamento de duas ou mais parcelas do acordo ensejará o vencimento antecipado de todo o débito, tornando-o de pronto exigível, bem como no caso de mora ou inadimplemento fica estipulada a multa de 10% (dez por cento) sobre o débito remanescente, além da atualização monetária e juros de mora de 1% ao mês.
Não há custas processuais, nem honorários advocatícios (artigo 55, caput, da Lei 9.099/95).
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja cumprido.
Trânsito em julgado nesta data, devido à ausência de interesse recursal das partes.
Dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
25/07/2024 13:22
Recebidos os autos
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25/07/2024 13:22
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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25/07/2024 02:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/07/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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21/07/2024 00:13
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 03:55
Publicado Certidão em 16/07/2024.
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16/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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16/07/2024 03:51
Publicado Certidão em 16/07/2024.
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16/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0711797-45.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES DANTAS SOUTO EXECUTADO: PEDRO ARGEMIRO COSTA LEITE CERTIDÃO Certifico, nos termos da Portaria 2/2018 deste Juízo, que fica a parte autora/exequente intimada para que se manifeste acerca da petição/documento(s) apresentado(s) pela outra parte (ID 203829358), no prazo de cinco dias, devendo informar dados bancários para depósito das parcelas em caso de aceitação.
Gama-DF, Sexta-feira, 12 de Julho de 2024,às 13:00:13. assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06 -
12/07/2024 13:02
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 13:00
Juntada de Certidão
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12/07/2024 13:00
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 16:35
Juntada de Petição de certidão de juntada
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10/07/2024 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/07/2024 17:14
Juntada de Certidão
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08/07/2024 17:07
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/07/2024 02:47
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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03/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0711797-45.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA DE LOURDES DANTAS SOUTO DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença (art. 523, §1º, CPC), requerido pelo(a) credor(a) porque o(a) devedor(a) não efetuou o pagamento do montante devido, na forma do título executivo judicial.
A autora demonstrou a devolução dos títulos objeto dos autos ao respectivo emitente (Id 200683205).
Assim, inicie-se a fase executiva em desfavor de PEDRO ARGEMIRO COSTA LEITE.
Anote-se.
Intime-se o(a) executado(a) para pagamento do débito de R$22.017,26 (vinte e dois mil, dezessete reais e vinte e seis centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de dez por cento, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para o(a) devedor(a) apresentar eventual impugnação ao cumprimento da sentença (artigo 525 do CPC).
Não havendo pagamento voluntário, estando a parte credora representada por advogado(a), intime-se para atualização do débito, incluindo-se a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil, sem a incidência de honorários advocatícios, pois incabíveis em sede de Juizado (artigo 55 LJE).
Não estando a parte credora assistida por advogado(a), encaminhem-se os autos ao contador para atualização do débito.
DEFIRO a consulta ao sistema SISBAJUD com duração de 60 dias, mediante a utilização da ferramenta “teimosinha”, e bloqueio de eventuais saldos ou aplicações bancárias em nome do(a) executado(a) para pagamento da dívida.
Infrutífera a diligência anterior e enquanto se aguarda a implementação dos 60 dias de pesquisa, em homenagem à celeridade que permeia o rito dos Juizados, proceda-se à consulta ao sistema RENAJUD sobre a existência de veículo automotor de propriedade da parte executada.
Em caso positivo, para garantia de terceiros de boa-fé, insira-se a restrição de transferência do veículo via Sistema RENAJUD.
Ainda, defiro a penhora do veículo encontrado, devendo ser expedido o respectivo mandado de penhora, avaliação e intimação do devedor.
Antes, contudo, o(a) credor(a) deverá indicar o endereço para localização do veículo, o qual deverá ser removido para depósito público às suas expensas.
Não encontrados bens passíveis de penhora, expeça-se mandado de intimação, penhora e avaliação a ser cumprido no endereço da parte executada, para o que defiro, desde já, a requisição de força policial e arrombamento, se necessários (artigo 846, “caput” e §2º, do CPC).
Também nomeio o(a) devedor(a) como depositário(a) fiel dos bens móveis, se houver constrição.
Intimem-se.
Cumpra-se.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
01/07/2024 15:13
Recebidos os autos
-
01/07/2024 15:13
Deferido o pedido de MARIA DE LOURDES DANTAS SOUTO - CPF: *57.***.*59-20 (REQUERENTE).
-
01/07/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
26/06/2024 04:30
Processo Desarquivado
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25/06/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 15:39
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2024 15:38
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 15:38
Transitado em Julgado em 17/06/2024
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21/06/2024 02:57
Publicado Despacho em 21/06/2024.
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20/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0711797-45.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA DE LOURDES DANTAS SOUTO REVEL: PEDRO ARGEMIRO COSTA LEITE REQUERIDO: ISMAEL ARGEMIRO BARROS LEITE DESPACHO Certifique-se o trânsito em julgado da sentença.
Após, inexistindo pedido de cumprimento de sentença, arquivem-se os autos.
Circunscrição do Gama, 18 de junho de 2024.
LORENA ALVES OCAMPOS Juíza de Direito Substituta -
18/06/2024 16:55
Recebidos os autos
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18/06/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
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18/06/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 04:59
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DANTAS SOUTO em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 04:59
Decorrido prazo de PEDRO ARGEMIRO COSTA LEITE em 17/06/2024 23:59.
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03/06/2024 02:32
Publicado Sentença em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, em relação ao réu ISMAEL ARGEMIRO BARROS LEITE, HOMOLOGO a desistência requerida pela autora (Id 191358807) e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Quanto ao réu remanescente (PEDRO ARGEMIRO COSTA LEITE), JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para condená-lo a pagar à autora a quantia de R$10.000,00 (dez mil reais), devidamente atualizada pelo INPC desde 31.12.2018 e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês, a partir de 19.06.2019, consoante tema 942 do STJ, e nos termos do artigo 406 do Código Civil c/c artigo 161, §1º, do CTN.
Julgo o processo, com resolução de mérito, nos termos do inciso I do art. 487 do CPC.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº 9099/95).
Tendo em vista a constituição do presente título judicial, fica, desde já, a autora intimada a entregar 1º ao réu (Pedro Argemiro), mediante recibo, após o trânsito em julgado, o cheque juntado nos Ids 172378288 e 172378289, devendo a entrega ser comprovada nestes autos.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se. -
27/05/2024 17:44
Recebidos os autos
-
27/05/2024 17:44
Julgado procedente em parte do pedido
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30/04/2024 09:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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17/04/2024 14:45
Recebidos os autos
-
17/04/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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26/03/2024 19:05
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 16:23
Recebidos os autos
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26/03/2024 16:23
Decretada a revelia
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22/03/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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20/03/2024 17:23
Juntada de Certidão
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13/03/2024 17:31
Recebidos os autos
-
13/03/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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11/03/2024 13:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/03/2024 13:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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11/03/2024 13:23
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/03/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/03/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 16:17
Recebidos os autos
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08/03/2024 16:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0711797-45.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA DE LOURDES DANTAS SOUTO REQUERIDO: PEDRO ARGEMIRO COSTA LEITE, ISMAEL ARGEMIRO BARROS LEITE DECISÃO Em atenção à petição de Id 186743141, registro que, embora recebida por terceira pessoa, a recebedora foi devidamente identificada, razão por que, nos termos do Enunciado 5 do FONAJE ("A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor."), reputo válida a citação de Pedro Argemiro Costa Leite, sendo desnecessária a renovação da diligência por oficial de justiça.
Aguarde-se, pois, a citação do 2º requerido (Ismael Argemiro) e a realização da audiência conciliatória já designada.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
19/02/2024 15:01
Recebidos os autos
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19/02/2024 15:01
Indeferido o pedido de MARIA DE LOURDES DANTAS SOUTO - CPF: *57.***.*59-20 (REQUERENTE)
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16/02/2024 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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16/02/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 05:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/01/2024 02:01
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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27/01/2024 02:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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26/01/2024 08:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/01/2024 08:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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25/01/2024 04:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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23/01/2024 04:06
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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12/01/2024 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2024 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2024 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2024 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2024 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2024 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2024 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/01/2024 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/01/2024
-
04/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0711797-45.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA DE LOURDES DANTAS SOUTO REQUERIDO: PEDRO ARGEMIRO COSTA LEITE, ISMAEL ARGEMIRO BARROS LEITE CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi gerado o link abaixo indicado para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO que ora designo para o dia 11/03/2024 13:00, P3 - JEC - SALA 06 - NUVIMEC. https://atalho.tjdft.jus.br/P3_JEC_SALA06_13h Gama-DF, Terça-feira, 02 de Janeiro de 2024,às 13:58:47. (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) ORIENTAÇÕES: ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o CEJUSC pelo telefone: 3103-9390, no horário de 12h às 19h.
Pela manhã, de 8h às 12h, o contato será pelo telefone 61-3103-9390 (WhatsApp Business). 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado do GAMA: Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); -
02/01/2024 13:59
Expedição de Certidão.
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02/01/2024 13:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/03/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/01/2024 13:57
Juntada de Certidão
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06/12/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 19:07
Juntada de Certidão
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17/11/2023 19:05
Juntada de Certidão
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16/11/2023 09:04
Publicado Certidão em 16/11/2023.
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15/11/2023 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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14/11/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 19:44
Juntada de Certidão
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13/11/2023 13:05
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 13:04
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/11/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/11/2023 14:33
Juntada de Certidão
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06/11/2023 02:21
Publicado Decisão em 06/11/2023.
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03/11/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
27/10/2023 18:38
Recebidos os autos
-
27/10/2023 18:38
Deferido o pedido de MARIA DE LOURDES DANTAS SOUTO - CPF: *57.***.*59-20 (REQUERENTE).
-
23/10/2023 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0711797-45.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA DE LOURDES DANTAS SOUTO REQUERIDO: PEDRO ARGEMIRO COSTA LEITE, ISMAEL ARGEMIRO BARROS LEITE CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexei AR de citação sem a finalidade atingida (ID 175303848 - ISMAEL ARGEMIRO BARROS LEITE, MUDOU-SE).
Nos termos da Portaria n. 2/2018 deste Juízo, fica a parte autora/exequente intimada para se manifestar acerca do não cumprimento do AR, informando o endereço atualizado onde poderá ser citada/intimada a parte ré/executada, no prazo de até 05 (cinco) dias.
Ainda, fica a parte autora/exequente ciente de que deverá comparecer à audiência de conciliação designada, independentemente de fornecimento do novo endereço da parte ré/executada.
Gama/DF, Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023 13:02:51. assinado eletronicamente - Lei 11.419/06 -
20/10/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 13:04
Juntada de Certidão
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17/10/2023 02:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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17/10/2023 02:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/10/2023 02:27
Publicado Certidão em 09/10/2023.
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06/10/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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05/10/2023 08:54
Publicado Decisão em 05/10/2023.
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04/10/2023 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/10/2023 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2023 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 16:27
Recebidos os autos
-
02/10/2023 16:27
Deferido o pedido de MARIA DE LOURDES DANTAS SOUTO - CPF: *57.***.*59-20 (REQUERENTE).
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29/09/2023 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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29/09/2023 05:04
Juntada de Certidão
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19/09/2023 09:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/11/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/09/2023 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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