TJDFT - 0710820-54.2017.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2024 13:08
Arquivado Definitivamente
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25/03/2024 13:08
Transitado em Julgado em 21/03/2024
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22/03/2024 04:33
Decorrido prazo de MC COMERCIO E SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA em 21/03/2024 23:59.
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15/03/2024 03:47
Decorrido prazo de E.M.G. MALHARIA LTDA - EPP em 14/03/2024 23:59.
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22/02/2024 02:25
Publicado Sentença em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0710820-54.2017.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Cheque (4970) EXEQUENTE: MC COMERCIO E SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA EXECUTADO: E.M.G.
MALHARIA LTDA - EPP SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por EXEQUENTE: MC COMERCIO E SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA em desfavor de EXECUTADO: E.M.G.
MALHARIA LTDA - EPP, partes qualificadas nos autos.
Nos presentes autos foram realizadas pesquisas em todos os sistemas disponíveis ao juízo em busca de bens passíveis de penhora em nome da executada e todas as diligências restaram infrutíferas.
Por essa razão, o processo foi suspenso, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, ante a ausência de bens passíveis de penhora.
Após, transcorrido o prazo de suspensão e o prazo da prescrição intercorrente, o exequente foi intimado nos termos do §5º do art. 921 e nada requereu.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
O processo foi suspenso em 10/11/2017 (id.11054299 ).
Dessa forma o prazo de suspensão transcorreu em 10/11/2018.
Quanto à prescrição intercorrente, se trata de prazo quinquenal, estabelecido no art. 206, §5º, inciso I do CC.
Assim, o termo final da prescrição intercorrente ocorreu em 10/11/2023.
Ante o exposto, reconheço a ocorrência de prescrição intercorrente, com base no art. 206, §5º, inciso I do CC e extingo o cumprimento de sentença, com julgamento de mérito, com fulcro no art. 924, inciso V, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito -datado e assinado eletronicamente- . -
19/02/2024 13:53
Recebidos os autos
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19/02/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 13:53
Declarada decadência ou prescrição
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16/02/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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16/02/2024 16:28
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 04:38
Decorrido prazo de MC COMERCIO E SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA em 15/02/2024 23:59.
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09/02/2024 03:29
Decorrido prazo de E.M.G. MALHARIA LTDA - EPP em 08/02/2024 23:59.
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19/01/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 02:24
Publicado Certidão em 18/12/2023.
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15/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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15/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0710820-54.2017.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Cheque (4970) EXEQUENTE: MC COMERCIO E SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA EXECUTADO: E.M.G.
MALHARIA LTDA - EPP CERTIDÃO TRANSCURSO PRAZO PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo da prescrição intercorrente.
Nos termos do art. 921, §5º, do CPC, intimo as partes a se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, anote-se conclusão dos autos.
LIVIA BEZERRA MARQUES Diretor de Secretaria *datado e assinado digitalmente* -
13/12/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 14:33
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 14:33
Processo Desarquivado
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29/01/2019 13:45
Arquivado Provisoramente
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29/01/2019 13:45
Decorrido prazo de E.M.G. MALHARIA LTDA - EPP - CNPJ: 03.***.***/0001-68 (EXECUTADO) em 29/01/2018.
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29/01/2019 13:45
Juntada de Certidão
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29/01/2019 09:35
Decorrido prazo de E.M.G. MALHARIA LTDA - EPP em 28/01/2019 23:59:59.
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29/01/2019 09:35
Decorrido prazo de MC SERVIÇOS FOTOGRÁFICOS LTDA em 28/01/2019 23:59:59.
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06/12/2018 02:58
Publicado Decisão em 06/12/2018.
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05/12/2018 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/12/2018 08:20
Recebidos os autos
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04/12/2018 08:20
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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30/11/2018 12:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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30/11/2018 12:45
Decorrido prazo de MC COMERCIO E SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-64 (EXEQUENTE) em 30/11/2018.
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30/11/2018 12:45
Juntada de Certidão
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28/11/2018 14:00
Decorrido prazo de MC COMERCIO E SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA em 27/11/2018 23:59:59.
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26/11/2018 11:53
Juntada de Petição de diligência
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26/11/2018 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/11/2018 05:26
Publicado Despacho em 20/11/2018.
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19/11/2018 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/11/2018 13:45
Recebidos os autos
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16/11/2018 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2018 13:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/11/2018 12:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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16/11/2018 11:14
Juntada de Petição de petição
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08/11/2018 17:25
Expedição de Mandado.
-
08/11/2018 17:25
Expedição de Mandado.
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08/11/2018 03:45
Publicado Decisão em 08/11/2018.
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08/11/2018 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/11/2018 10:43
Recebidos os autos
-
06/11/2018 10:43
Decisão interlocutória - deferimento
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05/11/2018 13:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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05/11/2018 12:45
Juntada de Petição de petição
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12/09/2018 14:49
Juntada de Certidão
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05/03/2018 13:44
Decorrido prazo de MC SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-64 (EXEQUENTE) e E.M.G. MALHARIA LTDA - EPP - CNPJ: 03.***.***/0001-68 (EXECUTADO) em 04/12/2018.
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05/03/2018 13:43
Juntada de Certidão
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05/12/2017 05:15
Decorrido prazo de MC SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME em 04/12/2017 23:59:59.
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05/12/2017 05:15
Decorrido prazo de E.M.G. MALHARIA LTDA - EPP em 04/12/2017 23:59:59.
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10/11/2017 03:33
Publicado Decisão em 10/11/2017.
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10/11/2017 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/11/2017 14:12
Recebidos os autos
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08/11/2017 14:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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08/11/2017 11:55
Conclusos para despacho para MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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08/11/2017 11:55
Juntada de Certidão
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03/11/2017 18:53
Juntada de Certidão
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03/11/2017 16:46
Decorrido prazo de E.M.G. MALHARIA LTDA - EPP - CNPJ: 03.***.***/0001-68 (EXECUTADO) em 31/10/2017.
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03/11/2017 16:45
Juntada de Certidão
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01/11/2017 03:14
Decorrido prazo de E.M.G. MALHARIA LTDA - EPP em 31/10/2017 23:59:59.
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09/10/2017 17:19
Juntada de ar - aviso de recebimento
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20/09/2017 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/09/2017 18:49
Recebidos os autos
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18/09/2017 18:49
Decisão interlocutória - recebido
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15/09/2017 16:53
Conclusos para despacho para MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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15/09/2017 16:20
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (em diligência)
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15/09/2017 16:20
Juntada de Certidão
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15/09/2017 10:28
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
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15/09/2017 10:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2017
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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