TJDFT - 0709063-91.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Criminal e do Tribunal do Juri do Guara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 17:25
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 17:20
Expedição de Ofício.
-
21/07/2025 13:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2025 14:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 11:47
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 11:46
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/09/2025 16:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará.
-
26/06/2025 10:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2025 22:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2025 16:23
Recebidos os autos
-
24/06/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 16:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/06/2025 03:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
-
16/06/2025 12:35
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 12:32
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 18:30
Transitado em Julgado em 13/06/2025
-
13/06/2025 17:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2025 15:40
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 03:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 16:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2025 15:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2025 15:05
Recebidos os autos
-
04/06/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 15:05
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
03/06/2025 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
-
03/06/2025 08:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2025 15:42
Recebidos os autos
-
29/05/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 15:42
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
26/05/2025 17:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
-
26/05/2025 09:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2025 12:49
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 12:47
Cancelada a movimentação processual
-
23/05/2025 12:47
Desentranhado o documento
-
23/05/2025 03:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 16:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 16:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2025 14:34
Recebidos os autos
-
14/05/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 14:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
13/05/2025 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
-
12/05/2025 22:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2025 17:03
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 03:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 20:38
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 15:08
Classe retificada de ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
08/04/2025 15:07
Classe retificada de ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
07/04/2025 15:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/04/2025 15:05
Recebidos os autos
-
07/04/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 15:05
Revogação do Acordo de Não Persecução Penal
-
07/04/2025 15:05
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
01/04/2025 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
-
01/04/2025 17:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 20:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2025 23:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/02/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 18:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/02/2025 11:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/02/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2025 13:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/12/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 10:22
Recebidos os autos
-
28/11/2024 10:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
28/11/2024 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
-
26/11/2024 09:55
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 16:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2024 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 15:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 19:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 18:32
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 18:28
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 18:24
Audiência Homologação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/05/2024 14:45, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará.
-
24/05/2024 18:24
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
24/05/2024 14:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2024 18:07
Audiência Homologação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/05/2024 14:45, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará.
-
23/05/2024 18:06
Audiência Homologação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/05/2024 14:45, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará.
-
23/05/2024 18:05
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
22/05/2024 02:44
Publicado Despacho em 22/05/2024.
-
21/05/2024 11:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 15:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2024 14:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2024 20:27
Recebidos os autos
-
17/05/2024 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 18:02
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
-
16/05/2024 14:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 19:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 13:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 12:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2024 14:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2024 03:02
Publicado Certidão em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
22/03/2024 15:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2024 01:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 01:23
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 01:19
Audiência Homologação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/05/2024 14:45, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará.
-
14/03/2024 02:26
Publicado Despacho em 14/03/2024.
-
13/03/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará QE 25 Área Especial 1, -, 2º ANDAR, Sem ALA, SALA 2.65, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71025-015 Telefone: 61 3103.4427 Email: [email protected] Atendimento: segunda a sexta-feira das 12:00 às 19:00 horas Número do processo: 0709063-91.2023.8.07.0014 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) Réu: EMERSON PEREIRA DA SILVA e outros DESPACHO Atento ao artigo 28-A, § 5º, do Código de Processo Penal, tenho que as condições substitutivas dispostas no Termo de Acordo de Não Persecução Penal quanto ao beneficiário EMERSON PEREIRA DA SILVA - ANPP (ID 188627430) são adequadas, suficientes e não abusivas.
Designe-se data para audiência de homologação do ANPP, para verificação da legalidade e voluntariedade do acordo, por meio da oitiva do investigado, na presença de seu defensor, nos termos do artigo 28-A, § 4º, do CPP.
Sem embargo das determinações contidas na Resolução nº 481/2022 do CNJ, excepcionalmente, em benefício das partes, autorizo a realização da audiência de homologação do acordo de não persecução penal por meio de videoconferência, em homenagem aos princípios da celeridade e da economia processual, dadas as peculiaridades da audiência e especialmente considerando que não haverá produção de provas na referida audiência, tudo isso sem prejuízo da presença, na sede do Juízo, do magistrado que presidir o referido ato.
Retifique-se a autuação.
Não há materiais pendentes de destinação.
Intimem-se.
Guará/DF, 8 de março de 2024 17:28:54 MARCOS FRANCISCO BATISTA Juiz de Direito -
11/03/2024 13:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2024 17:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2024 17:31
Recebidos os autos
-
08/03/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 14:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
-
04/03/2024 14:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2024 17:56
Recebidos os autos
-
01/03/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
-
28/02/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 04:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:07
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 05:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:08
Publicado Intimação em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará QE 25 Área Especial 1, -, 2º ANDAR, Sem ALA, SALA 2.65, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71025-015 Telefone: 61 3103.4427 Email: [email protected] Atendimento: segunda a sexta-feira das 12:00 às 19:00 horas Processo nº 0709063-91.2023.8.07.0014 Classe Judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) Réu: EMERSON PEREIRA DA SILVA e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA LOYANNE BAPTISTA SCHIRMER, por intermédio de sua defesa técnica, justificou o descumprimento da obrigação de prestação pecuniária (id. 183093177).
O Ministério Público se manifestou favoravelmente à suspensão do feito pelo prazo de 3 (três) meses, para que a beneficiária se reestabeleça e dê continuidade ao acordo (id. 185123892).
DECIDO.
Considerando a manifestação ministerial (id. 185123892), e o atual estado de saúde da investigada LOYANNE BAPTISTA SCHIRMER, aguarde-se pelo prazo de 90 (noventa) dias.
Após o transcurso do prazo, dê-se vista à Defesa da referida investiga, nos termos da cota ministerial.
Por fim, quanto ao beneficiário EMERSON PEREIRA DA SILVA, intime-se a Defesa para que se manifeste quanto às condições apresentadas pelo Ministério Público no Id. 182299866 e, em caso de concordância, designe-se data para a audiência de homologação do ANPP.
Decisão publicada eletronicamente nesta data.
Intimem-se.
Guará-DF, 2 de fevereiro de 2024 12:03:58 MARCOS FRANCISCO BATISTA Juiz de Direito -
02/02/2024 16:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2024 15:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2024 12:04
Recebidos os autos
-
02/02/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 12:04
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
02/02/2024 12:04
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
30/01/2024 15:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
-
30/01/2024 15:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 05:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:57
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
09/01/2024 14:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/12/2023 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
-
22/12/2023 20:30
Recebidos os autos
-
22/12/2023 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2023 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FRANCISCO MARCOS BATISTA
-
18/12/2023 14:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2023 21:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 21:34
Audiência Homologação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/12/2023 15:15, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará.
-
15/12/2023 21:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 18:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2023 04:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 17:40
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 08:06
Publicado Intimação em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 21:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 13:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2023 17:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2023 16:50
Desentranhado o documento
-
23/11/2023 16:50
Cancelada a movimentação processual
-
23/11/2023 16:42
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 13:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2023 12:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2023 10:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2023 09:58
Publicado Certidão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 03:04
Publicado Intimação em 03/10/2023.
-
03/10/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTRJUGU Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará Número do processo: 0709063-91.2023.8.07.0014 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE POLICIAL: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS AUTOR DO FATO: EMERSON PEREIRA DA SILVA, LOYANNE BAPTISTA SCHIRMER DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA- ANPP Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 1/2022 deste Juízo, designei audiência de Homologação para o dia 06/12/2023, às 15h15.
INTIME(m)-SE O(S) INVESTIGADO(S), que deverá(ão) informar o(s) telefone(s), de preferência com whatsapp, ou endereço(s) eletrônico(s) para fins de envio do link da videoconferência.
Se não possuir(em) telefone ou computador com acesso à internet para participação na videoconferência, o(s) réu(s) deverá(ão) se manifestar imediatamente (mesmo que por meio de seus patronos).
Neste caso, deverá(ão) comparecer pessoalmente à Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará, na data e hora acima designada, para participar(em) da audiência presencialmente.
Segue, abaixo, QR code e o link e para acesso à audiência designada. https://atalho.tjdft.jus.br/qua15h15 Guará/DF, 29 de setembro de 2023.
ESTEVANE CARVALHO OLIVEIRA Servidor Geral -
01/10/2023 18:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2023 07:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/09/2023 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 19:29
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 19:28
Audiência Homologação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/12/2023 15:15, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará.
-
29/09/2023 16:38
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 16:34
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
29/09/2023 16:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710785-94.2017.8.07.0007
Sebastiao Nunes Borges
Wander Guimaraes Fonseca Filho
Advogado: Miltonilo Cristiano Pantuzzo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/09/2017 16:22
Processo nº 0701049-42.2023.8.07.0007
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Marcos de Oliveira Bezerra
Advogado: Ataualpa Sousa das Chagas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/09/2024 16:35
Processo nº 0711797-45.2023.8.07.0004
Maria de Lourdes Dantas Souto
Pedro Argemiro Costa Leite
Advogado: Jonilson Basilio da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/09/2023 09:48
Processo nº 0754048-90.2023.8.07.0000
Alvaro Pegas
Abilio Pegas
Advogado: Stephany Marques Monteiro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/12/2023 17:41
Processo nº 0710820-54.2017.8.07.0007
Mc Comercio e Servicos de Transportes Lt...
E.m.g. Malharia LTDA - EPP
Advogado: Rogerio Gomide Castanheira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/09/2017 10:28